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Document 32008D0277

2008/277/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2008 , que altera a Decisão 2001/405/CE para prolongar o período de validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue [notificada com o número C(2008) 1222] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 87 de 29.3.2008, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 09/07/2009; revog. impl. por 32009D0568(01)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/277/oj

29.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/14


DECISÃO DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2008

que altera a Decisão 2001/405/CE para prolongar o período de validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel «tissue»

[notificada com o número C(2008) 1222]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/277/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), nomeadamente o n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 6.o,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O prazo de validade dos critérios ecológicos definidos na Decisão 2001/405/CE da Comissão, de 4 de Maio de 2001, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel «tissue» (2), termina em 4 de Maio de 2008.

(2)

Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1980/2000, os critérios ecológicos e os respectivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos nesta decisão foram oportunamente revistos.

(3)

À luz desta revisão, o prazo de validade dos critérios ecológicos e dos requisitos da Decisão 2001/405/CE deve ser prolongado pelo período de 12 meses.

(4)

Dado que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, a obrigação de revisão apenas se aplica aos critérios ecológicos e aos requisitos de avaliação e verificação, é adequado que a Decisão 2001/405/CE continue a produzir efeitos.

(5)

A Decisão 2001/405/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2001/405/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos de papel “tissue”, bem como os respectivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 4 de Maio de 2009.».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2008.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)  JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

(2)  JO L 142 de 29.5.2001, p. 10. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/207/CE (JO L 92 de 3.4.2007, p. 16).


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