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Document 32008D0146
2008/146/EC: Council Decision of 28 January 2008 on the conclusion, on behalf of the European Community, of the Agreement between the European Union, the European Community and the Swiss Confederation on the Swiss Confederation's association with the implementation, application and development of the Schengen acquis
2008/146/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2008 , respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen
2008/146/CE: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2008 , respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen
JO L 53 de 27.2.2008, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/146/oj
27.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 53/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 28 de Janeiro de 2008
respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen
(2008/146/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 62.o, o ponto 3 do primeiro parágrafo do artigo 63.o e os artigos 66.o e 95.o, conjugados com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, segundo período, e n.o 3, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sequência da autorização dada à Comissão em 17 de Junho de 2002, foram concluídas as negociações com as autoridades suíças relativas à associação da Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen. |
(2) |
Nos termos da Decisão 2004/860/CE do Conselho (2) e sob reserva da sua celebração numa data posterior, o Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Shengen foi assinado, em nome da Comunidade Europeia, em 26 de Outubro de 2004. |
(3) |
O acordo deve ser aprovado. |
(4) |
Quanto ao desenvolvimento do acervo de Schengen, que tem por base o Tratado que institui a Comunidade Europeia, é desejável tornar aplicável às relações com a Suíça a Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (3). |
(5) |
A presente decisão não prejudica a posição do Reino Unido, nos termos do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, e da Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de Maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen. |
(6) |
A presente decisão não prejudica a posição da Irlanda, nos termos do Protocolo que integra o acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, e da Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (4). |
(7) |
A presente decisão não prejudica a posição Dinamarca, nos termos do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São aprovados, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, bem como os documentos conexos que consistem na Acta Final, na Troca de Cartas sobre os comités que assistem a Comissão no exercício dos seus poderes executivos e na Declaração comum sobre as reuniões conjuntas dos Comités Mistos.
O texto do acordo, a Acta Final, a Troca de Cartas e a Declaração comum acompanham a presente decisão (5).
Artigo 2.o
A presente decisão aplica-se aos domínios abrangidos pelas disposições constantes dos anexos A e B do acordo e ao seu desenvolvimento, na medida em que tais disposições tenham uma base jurídica no Tratado que institui a Comunidade Europeia, ou na medida em que a Decisão 1999/436/CE (6) tenha determinado que tinham essa base jurídica.
Artigo 3.o
As disposições dos artigos 1.o a 4.o da Decisão 1999/437/CE do Conselho aplicam-se, da mesma forma, à associação da Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen abrangido pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Artigo 4.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a depositar, em nome da Comunidade Europeia, o instrumento de aprovação previsto no artigo 14.o do acordo, a fim de expressar o consentimento da Comunidade Europeia em ficar vinculada.
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
D. RUPEL
(1) Parecer emitido em 13 de Outubro de 2005 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) JO L 370 de 17.12.2004, p. 78.
(3) JO L 176 de 10.7.1999, p. 31.
(4) JO L 64 de 7.3.2002, p. 20.
(5) Ver página 52 do presente Jornal Oficial.
(6) JO L 176 de 10.7.1999, p. 17.