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Document 32003R0745

Regulamento (CE) n.° 745/2003 da Comissão, de 28 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

JO L 106 de 29.4.2003, pp. 22–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

⏵Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/745/oj

32003R0745

Regulamento (CE) n.° 745/2003 da Comissão, de 28 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

Jornal Oficial nº L 106 de 29/04/2003 p. 0022 - 0023


Regulamento (CE) n.o 745/2003 da Comissão

de 28 de Abril de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades(1) e, nomeadamente, o seu artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 contém a lista das autoridades competentes às quais devem ser enviadas as informações e os pedidos relativos às medidas impostas pelo referido regulamento.

(2) Os Países Baixos e o Reino Unido solicitaram que os endereços das respectivas autoridades competentes fossem alterados; na sequência de mudanças verificadas a nível do pessoal, o endereço da Comissão deve ser alterado,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2003.

Pela Comissão

Christopher Patten

Membro da Comissão

(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

ANEXO

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é alterado do seguinte modo:

1. O endereço que consta da rubrica "Países Baixos" é substituído pelo texto seguinte:

" Ministerie van Financiën Directie Financiële Markten, afdeling Integriteit Postbus 20201 2500 EE Den Haag Nederland Tel.: (31-71) 342 89 97 Fax: (31-70) 342 79 18 ".

2. O endereço que consta da rubrica "Reino Unido" é substituído pelo texto seguinte:

" HM Treasury International Financial Services Team 1, Horse Guards Road London SW1A 2HQ United Kingdom Tel. (44-207) 270 55 50 Fax (44-207) 270 43 65 Bank of England Financial Sanctions Unit Threadneedle Street London EC2R 8AH United Kingdom Tel. (44-207) 601 46 07 Fax (44-207) 601 43 09 ".

3. O endereço que figura na rubrica "Comunidade Europeia" é substituído pelo texto seguinte:

" Comissão das Comunidades Europeias Direcção-Geral das Relações Externas

Direcção PESC

Unidade A.2: Questões jurídicas e institucionais para as relações externas - Sanções

CHAR 12/163

B - 1049 Bruxelas Tel.: (32-2) 295 81 48/296 25 56 Fax: (32-2) 296 75 63 E-mail: relex-sanctions@cec.eu.int ".

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