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Document 32003R0745
Commission Regulation (EC) No 745/2003 of 28 April 2003 amending Council Regulation (EC) No 2580/2001 on specific measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism
Regulamento (CE) n.° 745/2003 da Comissão, de 28 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
Regulamento (CE) n.° 745/2003 da Comissão, de 28 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
JO L 106 de 29.4.2003, pp. 22–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Regulamento (CE) n.° 745/2003 da Comissão, de 28 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades
Jornal Oficial nº L 106 de 29/04/2003 p. 0022 - 0023
Regulamento (CE) n.o 745/2003 da Comissão de 28 de Abril de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades(1) e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 contém a lista das autoridades competentes às quais devem ser enviadas as informações e os pedidos relativos às medidas impostas pelo referido regulamento. (2) Os Países Baixos e o Reino Unido solicitaram que os endereços das respectivas autoridades competentes fossem alterados; na sequência de mudanças verificadas a nível do pessoal, o endereço da Comissão deve ser alterado, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é alterado de acordo com o anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2003. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70. ANEXO O anexo do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é alterado do seguinte modo: 1. O endereço que consta da rubrica "Países Baixos" é substituído pelo texto seguinte: " Ministerie van Financiën Directie Financiële Markten, afdeling Integriteit Postbus 20201 2500 EE Den Haag Nederland Tel.: (31-71) 342 89 97 Fax: (31-70) 342 79 18 ". 2. O endereço que consta da rubrica "Reino Unido" é substituído pelo texto seguinte: " HM Treasury International Financial Services Team 1, Horse Guards Road London SW1A 2HQ United Kingdom Tel. (44-207) 270 55 50 Fax (44-207) 270 43 65 Bank of England Financial Sanctions Unit Threadneedle Street London EC2R 8AH United Kingdom Tel. (44-207) 601 46 07 Fax (44-207) 601 43 09 ". 3. O endereço que figura na rubrica "Comunidade Europeia" é substituído pelo texto seguinte: " Comissão das Comunidades Europeias Direcção-Geral das Relações Externas Direcção PESC Unidade A.2: Questões jurídicas e institucionais para as relações externas - Sanções CHAR 12/163 B - 1049 Bruxelas Tel.: (32-2) 295 81 48/296 25 56 Fax: (32-2) 296 75 63 E-mail: relex-sanctions@cec.eu.int ".