Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32003D0270

    2003/270/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Abril de 2003, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao Deutsche Bundesbank

    JO L 99 de 17.4.2003, p. 49–49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/270/oj

    32003D0270

    2003/270/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Abril de 2003, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao Deutsche Bundesbank

    Jornal Oficial nº L 099 de 17/04/2003 p. 0049 - 0049


    Decisão do Conselho

    de 8 de Abril de 2003

    que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao Deutsche Bundesbank

    (2003/270/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (BCE), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 27.o,

    Tendo em conta a recomendação do BCE de 6 de Março de 2003,

    Considerando o seguinte:

    (1) As contas do BCE e dos bancos centrais nacionais devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2) O Conselho do BCE recomendou ao Conselho que aprove a designação, com início no exercício financeiro de 2003, de um novo auditor externo do Deutsche Bundesbank, adicionalmente à continuação do mandato do outro auditor externo, aprovado pela Decisão 1999/70/CE do Conselho(1).

    (3) É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O n.o 2 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redacção:

    "2. PwC Deutsche Revision AG e Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG são aprovados como auditores externos do Deutsche Bundesbank, a partir do exercício financeiro de 2003, por um período renovável de um ano.".

    Artigo 2.o

    O BCE será notificado da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 8 de Abril de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. Drys

    (1) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/737/CE (JO L 298 de 25.11.2000, p. 23).

    Top