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Document 32003D0270
2003/270/EC: Council Decision of 8 April 2003 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks as regards the external auditors of the Deutsche Bundesbank
2003/270/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Abril de 2003, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao Deutsche Bundesbank
2003/270/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Abril de 2003, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao Deutsche Bundesbank
JO L 99 de 17.4.2003, p. 49–49
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
In force
2003/270/CE: Decisão do Conselho, de 8 de Abril de 2003, que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao Deutsche Bundesbank
Jornal Oficial nº L 099 de 17/04/2003 p. 0049 - 0049
Decisão do Conselho de 8 de Abril de 2003 que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais no que diz respeito ao Deutsche Bundesbank (2003/270/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu (BCE), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 27.o, Tendo em conta a recomendação do BCE de 6 de Março de 2003, Considerando o seguinte: (1) As contas do BCE e dos bancos centrais nacionais devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. (2) O Conselho do BCE recomendou ao Conselho que aprove a designação, com início no exercício financeiro de 2003, de um novo auditor externo do Deutsche Bundesbank, adicionalmente à continuação do mandato do outro auditor externo, aprovado pela Decisão 1999/70/CE do Conselho(1). (3) É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE, DECIDE: Artigo 1.o O n.o 2 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE passa a ter a seguinte redacção: "2. PwC Deutsche Revision AG e Ernst & Young Deutsche Allgemeine Treuhand AG são aprovados como auditores externos do Deutsche Bundesbank, a partir do exercício financeiro de 2003, por um período renovável de um ano.". Artigo 2.o O BCE será notificado da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito no Luxemburgo, em 8 de Abril de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Drys (1) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/737/CE (JO L 298 de 25.11.2000, p. 23).