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Document 32000R2348

    Regulamento (CE) n.o 2348/2000 da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

    JO L 271 de 24.10.2000, p. 35–35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004; revog. impl. por 32004R0922

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/2348/oj

    32000R2348

    Regulamento (CE) n.o 2348/2000 da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

    Jornal Oficial nº L 271 de 24/10/2000 p. 0035 - 0035


    Regulamento (CE) n.o 2348/2000 da Comissão

    de 23 de Outubro de 2000

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1670/2000(2), e, nomeadamente, os seus artigos 10.o e 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1550/2000(4), estabelece o nível da ajuda para o leite desnatado e o leite em pó desnatado destinados à alimentação animal. Em virtude da evolução da situação em matéria de aprovisionamento de leite desnatado e leite em pó desnatado, há que reduzir o montante da ajuda.

    (2) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu qualquer parecer no prazo estabelecido pelo seu presidente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 passa a ter a seguinte redacção:

    "1. O montante da ajuda é fixado em:

    a) 4,93 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %;

    b) 4,35 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 % mas atinja pelo menos 31,4 %;

    c) 61,00 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %;

    d) 53,80 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda seja inferior a 35,6 % mas atinja pelo menos 31,4 %.".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 2000.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48.

    (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 10.

    (3) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3.

    (4) JO L 176 de 15.7.2000, p. 25.

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