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Document 32000R2348
Commission Regulation (EC) No 2348/2000 of 23 October 2000 amending Regulation (EC) No 2799/1999 laying down detailed rules for applying Council Regulation (EC) No 1255/1999 as regards the grant of aid for skimmed milk and skimmed-milk powder intended for animal feed and the sale of such skimmed-milk powder
Regulamento (CE) n.o 2348/2000 da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
Regulamento (CE) n.o 2348/2000 da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
JO L 271 de 24.10.2000, p. 35–35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004; revog. impl. por 32004R0922
Regulamento (CE) n.o 2348/2000 da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último
Jornal Oficial nº L 271 de 24/10/2000 p. 0035 - 0035
Regulamento (CE) n.o 2348/2000 da Comissão de 23 de Outubro de 2000 que altera o Regulamento (CE) n.o 2799/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1670/2000(2), e, nomeadamente, os seus artigos 10.o e 15.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1550/2000(4), estabelece o nível da ajuda para o leite desnatado e o leite em pó desnatado destinados à alimentação animal. Em virtude da evolução da situação em matéria de aprovisionamento de leite desnatado e leite em pó desnatado, há que reduzir o montante da ajuda. (2) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu qualquer parecer no prazo estabelecido pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O n.o 1 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2799/1999 passa a ter a seguinte redacção: "1. O montante da ajuda é fixado em: a) 4,93 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %; b) 4,35 euros por 100 kg de leite desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 % mas atinja pelo menos 31,4 %; c) 61,00 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda não seja inferior a 35,6 %; d) 53,80 euros por 100 kg de leite em pó desnatado cujo teor de proteínas no resíduo seco isento de matéria gorda seja inferior a 35,6 % mas atinja pelo menos 31,4 %.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 2000. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 10. (3) JO L 340 de 31.12.1999, p. 3. (4) JO L 176 de 15.7.2000, p. 25.