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Document 31997D0763

97/763/CE: Decisão do Conselho de 10 de Novembro de 1997 relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul

JO L 313 de 15.11.1997, p. 25–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/763/oj

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31997D0763

97/763/CE: Decisão do Conselho de 10 de Novembro de 1997 relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul

Jornal Oficial nº L 313 de 15/11/1997 p. 0025 - 0025


DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Novembro de 1997 relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul (97/763/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o artigo 130ºM, conjugado com o nº 2, primeira frase, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que a Comunidade Europeia e a República da África do Sul desenvolvem programas específicos de investigação e desenvolvimento tecnológico em domínios de interesse comum;

Considerando que, com base na experiência passada, ambas as partes exprimiram o desejo de estabelecer um quadro mais amplo e intenso de cooperação no domínio da ciência e tecnologia;

Considerando que o presente acordo em matéria de cooperação no domínio da ciência e tecnologia faz parte da cooperação global entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro;

Considerando que, pela sua decisão de 22 de Janeiro de 1996, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um acordo de cooperação científica e tecnológica entre a Comunidade e a República da África do Sul;

Considerando que, pela sua decisão de 5 de Dezembro de 1996, o Conselho decidiu que o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica seja assinado em nome da Comunidade;

Considerando que o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica foi assinado em 5 de Dezembro de 1996;

Considerando que deve ser aprovado o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

Nos termos do artigo 11º do acordo, o Presidente do Conselho notificará o cumprimento por parte da Comunidade Europeia dos requisitos legais necessários para a entrada em vigor do acordo.

Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 1997.

Pelo Conselho

O Presidente

E. HENNICOT-SCHOEPGES

(1) JO C 134 de 29. 4. 1997, p. 7.

(2) JO C 304 de 6. 10. 1997.

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