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Document 31968R0421
Regulation (EEC, Euratom, ECSC) No 421/68 of the Council of 5 April 1968 amending Council Regulation No 423/67/EEC, 6/67/Euratom of 25 July 1967 determining the emoluments of members of the EEC and EAEC Commissions and of the High Authority who have not been appointed members of the Single Commission of the European Communities
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 421/68 do Conselho, de 5 de Abril de 1968, que altera o Regulamento nº 423/67/CEE, nº 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade, que não tiverem sido nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 421/68 do Conselho, de 5 de Abril de 1968, que altera o Regulamento nº 423/67/CEE, nº 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade, que não tiverem sido nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias
JO L 88 de 9.4.1968, p. 1–1
(DE, FR, IT, NL) Outras edições especiais
(DA, EL, ES, PT, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
Edição especial inglesa: Série I Fascículo 1968(I) p. 69 - 69
In force
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 421/68 do Conselho, de 5 de Abril de 1968, que altera o Regulamento nº 423/67/CEE, nº 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade, que não tiverem sido nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias
Jornal Oficial nº L 088 de 09/04/1968 p. 0001 - 0001
Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1968(I) p. 0066
Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1968(I) p. 0069
Edição especial grega: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0119
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0140
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0140
REGULAMENTO (CEE, EURATOM, CECA) No 421/68 DO CONSELHO de 5 de Abril de 1968 que altera o Regulamento no 423/67/CEE, no 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade, que não tiverem sido nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias (1) e, nomeadamente, o seu artigo 34o, Considerando que compete ao Conselho fixar o regime pecuniário dos ex-membros da Alta Autoridade e das Comissões da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica que, tendo cessado as suas funções, não tenham sido nomeados membros da Comissão, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O primeiro parágrafo do artigo 2o do Regulamento no 423/67/CEE, no 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade, que não tenham sido nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias (2), é substituído, com efeitos em 1 de Janeiro de 1968, pelo texto seguinte: «O disposto nos artigos 5o, 11o, 12o, 13o, 15o, 17o, 18o, 19o e 21o do Regulamento no 422/67/CEE, no 5/67/Euratom é aplicável aos ex-membros da Alta Autoridade e das Comissões da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica referidos no artigo 1o; o disposto nos artigos 7o, 8o, 9o e 10o do mesmo regulamento é-lhes aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1968 e o disposto no artigo 14o é-lhes aplicável por analogia durante o período compreendido entre 6 de Julho de 1967 e 31 de Dezembro de 1967; se as condições dos artigos 7o e 10o deste regulamento forem simultaneamente preenchidas aplica-se o disposto no seu artigo 13o.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia após a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo em 5 de Abril de 1968. Pelo Conselho O Presidente M. COUVE de MURVILLE (1) JO no 152 de 13. 7. 1967, p. 2.(2) JO no 187 de 8. 8. 1967, p. 6.