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Document 31968R0261
Regulation (EEC, Euratom, ECSC) No 261/68 of the Council of 29 February 1968 amending Council Regulation No 423/67/EEC, 6/67/Euratom of 25 July 1967 determining the emoluments of members of the EEC and EAEC Commissions and of the High Authority who have not been appointed members of the Single Commission of the European Communities
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 261/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que altera o Regulamento nº 423/67/CEE, nº 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade, que não foram nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 261/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que altera o Regulamento nº 423/67/CEE, nº 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade, que não foram nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias
JO L 57 de 5.3.1968, p. 1–1
(DE, FR, IT, NL) Outras edições especiais
(DA, EL, ES, PT, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
Edição especial inglesa: Série I Fascículo 1968(I) p. 40 - 40
In force
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 261/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, que altera o Regulamento nº 423/67/CEE, nº 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade, que não foram nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias
Jornal Oficial nº L 057 de 05/03/1968 p. 0001 - 0001
Edição especial dinamarquesa: Série I Capítulo 1968(I) p. 0040
Edição especial inglesa: Série I Capítulo 1968(I) p. 0040
Edição especial grega: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0011
Edição especial espanhola: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0139
Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 1 p. 0139
REGULAMENTO (CEE, EURATOM, CECA) No 261/68 DO CONSELHO de 29 de Fevereiro de 1968 que altera o Regulamento no 423/67/CEE, no 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade que não foram nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias (1) e, nomeadamente, o seu artigo 34o, Considerando que compete ao Conselho fixar o regime pecuniário dos ex-membros da Alta Autoridade e das Comissões da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica que, tendo cessado as suas funções, não foram nomeados membros da Comissão, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O artigo 2o do Regulamento no 423/67/CEE, no 6/67/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que fixa o regime pecuniário dos ex-membros das Comissões da CEE e da CEEA, assim como da Alta Autoridade que não foram nomeados membros da Comissão única das Comunidades Europeias (2), é completado, com efeitos em 1 de Janeiro de 1968, por um terceiro parágrafo redigido da forma seguinte: «Em derrogação do disposto no artigo 9o do Regulamento no 422/67/CEE, no 5/67/Euratom, a pensão dos ex-membros da Alta Autoridade e das Comissões da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, referidos no artigo 1o, que tivessem estado em funções durante, pelo menos, dois anos, não pode ser inferior a 15 % do último vencimento-base auferido.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia após a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 29 de Fevereiro de 1968. Pelo Conselho O Presidente M. COUVE de MURVILLE (1) JO no 152 de 13. 7. 1967, p. 2.(2) JO no 187 de 8. 8. 1967, p. 6.