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Document 22023X0714(01)

Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial

SN/2050/2023/INIT

JO L 179 de 14.7.2023, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 179/1


Informação relativa à entrada em vigor do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial

O Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil que altera o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração para titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou oficial entrou em vigor em 1 de outubro de 2022, dado terem sido concluídas em 4 de abril de 2022 as formalidades previstas no artigo 2.o do Acordo.


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