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Document 22006D0041

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  41/2006, de 10 de Março de 2006 , que altera o Protocolo n. o  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 147 de 1.6.2006, pp. 64–65 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 335M de 13.12.2008, pp. 274–278 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/41(2)/oj

1.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/64


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 41/2006

de 10 de Março de 2006

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo» nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE no 107/2005, de 8 de Julho de 2005 (1)

(2)

É conveniente tornar a cooperação entre as partes contratantes no Acordo extensiva à Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) (2).

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo deve, por conseguinte, ser alterado por forma a permitir a cooperação alargada no domínio referido a partir de 1 de Janeiro de 2006,

DECIDE:

Artigo 1.o

O Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado em conformidade com o estabelecido no Anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (*1),

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Março de 2006.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

R. WRIGHT


(1)   JO L 306 de 24.11.2005, p. 45.

(2)   JO L 144 de 30.4.2004, p. 65, tal como alterado pelo JO L 181 de 18.5.2004, p. 25.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais


ANEXO

O artigo 17.o [Intercâmbio telemático de dados entre administrações na Comunidade (IDA)] do Protocolo n.o 31 do Acordo é alterado do seguinte modo:

a)

O título passa a ter a seguinte redacção:

«Intercâmbio telemático de dados»

b)

O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«Os Estados da EFTA participarão, a partir de 1 de Janeiro de 1997 e de acordo com o programa de trabalhos que figura no Apêndice 3 do presente protocolo, nos projectos e actividades dos programas comunitários que figuram no n.o 5 (a), e participarão, a partir de 1 de Janeiro de 2006, nos projectos e actividades do programa comunitário que figuram no n.o 5 (b), na medida em que estes projectos e actividades apoiem outras acções de cooperação das partes contratantes.»

c)

No n.o 2, a palavra «programa» é substituída por «programas» e a expressão «n.o 4» é substituída por «n.o 5».

d)

No n.o 3, a expressão «no 4» é substituída por «n.o 5 (a)».

e)

A seguir ao n.o 3 deve ser inserido o seguinte número:

«4.   Desde o início da cooperação no âmbito do programa referido no no 5 (b), os Estados da EFTA participam plenamente, sem direito a voto, nas partes relativas ao EEE do Comité para os Serviços Pan-europeus de Administração em linha (eGovernment) (PEGSCO), que assiste a Comissão Europeia na execução, gestão e desenvolvimento do referido programa, no que respeita às partes de projecto do programa relativas ao EEE.»

f)

O n.o 4 passa a n.o 5.

g)

No n.o 5, precedendo o primeiro travessão, é inserido o seguinte:

«a)

tendo em vista a participação a partir de 1 de Janeiro de 1997:»

h)

No final do n.o 5 é aditado o seguinte:

«b)

tendo em vista a participação a partir de 1 de Janeiro de 2006:

32004 D 0387: Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) (JO L 144 de 30.4.2004, p. 65), tal como alterado pelo JO L 181 de 18.5.2004, p. 25


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