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Document L:1996:031:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 31, 9 de fevereiro de 1996


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 31
    39.o ano
    9 de Fevereiro de 1996



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    REGULAMENTO (CE) Nº 239/96 DA COMISSÃO de 8 de Fevereiro de 1996 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de carne de bovino fresca, refrigerada ou congelada, apresentados em Janeiro de 1996 ao abrigo dos regimes de importação previstos nos acordos europeus entre a Comunidade e a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia

    1

     

    *

    Regulamento (CE) nº 240/96 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1996, relativo à aplicação do nº 3 do artigo 85º do Tratado a certas categorias de acordos de transferência de tecnologia (1)

    2

     

    *

    Regulamento (CE) nº 241/96 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1996, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    14

     

    *

    Regulamento (CE) nº 242/96 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1996, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

    16

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 243/96 DA COMISSÃO de 8 de Fevereiro de 1996 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    18

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 244/96 DA COMISSÃO de 8 de Fevereiro de 1996 relativo à emissão de certificados de importação para os alhos originários da China

    20

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    96/133/CE:

     
     

    *

    Decisão nº 1/96 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro, de 30 de Janeiro de 1996, que adopta a regulamentação de execução necessária à aplicação das regras de concorrência previstas nas alíneas i) e ii) do nº 1 e no nº 2 do artigo 64º do Acordo europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados- membros, por um lado, e a República Checa, por outro, e nas alíneas i) e ii) do nº 1 e no nº 2 do artigo 8º do protocolo nº 2 do referido acordo, relativo aos produtos CECA

    21

      

    Comissão

      

    96/134/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 91/448/CEE relativa às directrizes para a classificação referidas no artigo 4º da Directiva 90/219/CEE do Conselho, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados (1)

    25

      

    96/135/CE:

     
      

    DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Janeiro de 1996 relativa aos pedidos de certificados de importação de arroz Basmati apresentados durante os cinco primeiros dias úteis do mês de Janeiro de 1996 no âmbito do regime previsto pelo Regulamento (CEE) nº 3877/86 do Conselho

    28

      

    96/136/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 26 de Janeiro de 1996, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87, que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade

    29

      

    96/137/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 29 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 94/86/CE que estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam as importações de carne de caça selvagem (1)

    31

     
     

    (1)

    Texto relevante para efeitos do EEE

     



    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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