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Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos
A diretiva estabelece os procedimentos de aquisição aplicáveis aos adquirentes públicos.
A legislação especifica que, ao utilizarem a contratação pública para lançar um concurso para a execução de empreitadas de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, as autoridades nacionais devem assegurar a igualdade de tratamento dos candidatos e não exercer discriminação entre os mesmos. Devem também assegurar a transparência das suas relações.
Limiares
As regras aplicáveis aos contratos públicos devem ser respeitadas quando os montantes envolvidos forem superiores aos seguintes limiares:
A Comissão Europeia revê estes limiares de dois em dois anos, em conformidade com as obrigações internacionais da União Europeia (UE).
Critérios
O contrato é adjudicado à proposta mais vantajosa do ponto de vista económico, identificada com base na proposta com o custo mais baixo ou com a melhor relação qualidade/preço. O critério de qualidade pode incluir a relação custo/eficácia global, a qualidade técnica, os aspetos ambientais e sociais, as condições de negociação e de entrega, etc.
Inovação e pequenas empresas
A legislação introduz um novo procedimento destinado a promover o desenvolvimento de produtos, serviços ou empreitadas de obras de natureza inovadora. A fim de facilitar a participação das pequenas empresas, as novas regras incentivam as autoridades públicas a dividir em lotes os contratos de grande dimensão.
Salvaguardas
Os Estados-Membros da UE devem assegurar que os adjudicatários e os respetivos subcontratantes respeitem toda a legislação da UE e nacional aplicável em matéria ambiental, social e laboral, as convenções coletivas, bem como quaisquer outras obrigações internacionais pertinentes.
A legislação estabelece regras para o tratamento das propostas anormalmente baixas, nomeadamente para impedir o desrespeito dos direitos dos trabalhadores.
Isenções
Nada na legislação obriga os governos dos Estados-Membros a confiar a terceiros a prestação de serviços que pretendam eles próprios prestar. Também não afeta a legislação nacional em matéria de segurança social.
Os contratos relativos aos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais estão excluídos da diretiva. Em contrapartida, são regulamentados pela Diretiva 2014/25/UE (ver síntese).
Além disso, alguns setores, como as comunicações eletrónicas e a investigação e desenvolvimento, podem ser excluídos sob determinadas condições.
A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 18 de abril de 2016.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242).
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/24/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE (JO L 216 de 20.8.2009, p. 76-136).
Ver versão consolidada.
última atualização 08.12.2023