This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CB0504
Case C-504/15: Order of the Court (Seventh Chamber) of 7 April 2016 — (request for a preliminary ruling from the Tribunale di Frosinone — Italy) — Criminal proceedings against Antonio Paolo Conti (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court — Identical questions referred for a preliminary ruling — Articles 49 and 56 TFEU — Freedom of establishment — Freedom to provide services — Betting and gaming — National legislation — Reorganisation of the licensing system through the alignment of licence expiry dates — New call for tenders — Licences for a shorter term than that of the former licences — Transfer, free of charge, of the rights to use tangible and intangible assets owned constituting the network for the management and collection of bets — Restriction — Overriding reasons in the public interest — Proportionality)
Processo C-504/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Frosinone — Itália) — processo penal contra Paolo Conti (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Questões prejudiciais idênticas — Artigos 49.° TFUE e 56.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Jogos de fortuna e azar — Acórdão do Tribunal de Justiça que declarou incompatível com o direito da União a regulamentação nacional sobre as concessões para a atividade de recolha de apostas — Reorganização do sistema através de um novo concurso público — Cessão a título gratuito da utilização dos bens materiais e imateriais detidos em regime de propriedade e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas — Restrição — Razões imperiosas de interesse geral — Proporcionalidade)
Processo C-504/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Frosinone — Itália) — processo penal contra Paolo Conti (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Questões prejudiciais idênticas — Artigos 49.° TFUE e 56.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Jogos de fortuna e azar — Acórdão do Tribunal de Justiça que declarou incompatível com o direito da União a regulamentação nacional sobre as concessões para a atividade de recolha de apostas — Reorganização do sistema através de um novo concurso público — Cessão a título gratuito da utilização dos bens materiais e imateriais detidos em regime de propriedade e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas — Restrição — Razões imperiosas de interesse geral — Proporcionalidade)
JO C 270 de 25.7.2016, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/12 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Frosinone — Itália) — processo penal contra Paolo Conti
(Processo C-504/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Questões prejudiciais idênticas - Artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna e azar - Acórdão do Tribunal de Justiça que declarou incompatível com o direito da União a regulamentação nacional sobre as concessões para a atividade de recolha de apostas - Reorganização do sistema através de um novo concurso público - Cessão a título gratuito da utilização dos bens materiais e imateriais detidos em regime de propriedade e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas - Restrição - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade))
(2016/C 270/15)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Frosinone
Parte no processo nacional
Antonio Paolo Conti
Dispositivo
Os artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional restritiva, como a que está em causa no processo principal, que impõe ao concessionário de jogos de fortuna e azar a cedência a título gratuito, aquando da cessação da atividade devido ao termo do período de concessão, da utilização dos bens materiais e imateriais detidos em regime de propriedade e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas, na medida em que essa restrição vá para além do necessário à realização do objetivo efetivamente prosseguido por essa disposição, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.