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Document 62015CB0504

    Processo C-504/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Frosinone — Itália) — processo penal contra Paolo Conti (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Questões prejudiciais idênticas — Artigos 49.° TFUE e 56.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Jogos de fortuna e azar — Acórdão do Tribunal de Justiça que declarou incompatível com o direito da União a regulamentação nacional sobre as concessões para a atividade de recolha de apostas — Reorganização do sistema através de um novo concurso público — Cessão a título gratuito da utilização dos bens materiais e imateriais detidos em regime de propriedade e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas — Restrição — Razões imperiosas de interesse geral — Proporcionalidade)

    JO C 270 de 25.7.2016, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 270/12


    Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de abril de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Frosinone — Itália) — processo penal contra Paolo Conti

    (Processo C-504/15) (1)

    ((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Questões prejudiciais idênticas - Artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Jogos de fortuna e azar - Acórdão do Tribunal de Justiça que declarou incompatível com o direito da União a regulamentação nacional sobre as concessões para a atividade de recolha de apostas - Reorganização do sistema através de um novo concurso público - Cessão a título gratuito da utilização dos bens materiais e imateriais detidos em regime de propriedade e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas - Restrição - Razões imperiosas de interesse geral - Proporcionalidade))

    (2016/C 270/15)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Frosinone

    Parte no processo nacional

    Antonio Paolo Conti

    Dispositivo

    Os artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição nacional restritiva, como a que está em causa no processo principal, que impõe ao concessionário de jogos de fortuna e azar a cedência a título gratuito, aquando da cessação da atividade devido ao termo do período de concessão, da utilização dos bens materiais e imateriais detidos em regime de propriedade e que constituem a rede de gestão e de recolha de apostas, na medida em que essa restrição vá para além do necessário à realização do objetivo efetivamente prosseguido por essa disposição, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.


    (1)  JO C 406, de 7.12.2015


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