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Document 32019D0825
Council Decision (EU) 2019/825 of 14 May 2019 on the conclusion on behalf of the Union of the Agreement between the European Union and the Government of the Republic of the Philippines on certain aspects of air services
Decisão (UE) 2019/825 do Conselho, de 14 de maio de 2019, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos
Decisão (UE) 2019/825 do Conselho, de 14 de maio de 2019, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos
ST/15056/2018/INIT
JO L 137 de 23.5.2019, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/825/oj
23.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/1 |
DECISÃO (UE) 2019/825 DO CONSELHO
de 14 de maio de 2019
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/2003 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos («Acordo») foi assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(2) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
P. DAEA
(1) Aprovação de 16 de abril de 2019.
(2) Decisão (UE) 2018/2003 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República das Filipinas sobre certos aspetos dos serviços aéreos (JO L 322 de 18.12.2018, p. 1).
(3) O texto do Acordo foi publicado no JO L 322 de 18.12.2018, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.