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Document 31978R0668
Commission Regulation (EEC) No 668/78 of 4 April 1978 amending Regulation (EEC) No 2118/74 laying down detailed rules for the application of the system of reference prices for fruit and vegetables
Regulamento (CEE) n.° 668/78 da Comissão, de 4 de Abril de 1978, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2118/74 que fixa as regras de aplicação do sistema de preços de referência no sector das frutas e dos produtos hortícolas
Regulamento (CEE) n.° 668/78 da Comissão, de 4 de Abril de 1978, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2118/74 que fixa as regras de aplicação do sistema de preços de referência no sector das frutas e dos produtos hortícolas
JO L 90 de 5.4.1978, p. 5–5
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 01/10/1995
Regulamento (CEE) n.° 668/78 da Comissão, de 4 de Abril de 1978, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2118/74 que fixa as regras de aplicação do sistema de preços de referência no sector das frutas e dos produtos hortícolas
Jornal Oficial nº L 090 de 05/04/1978 p. 0005 - 0005
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 9 p. 0186
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 20 p. 0183
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 9 p. 0186
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 13 p. 0272
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 13 p. 0272
REGULAMENTO (CEE) No 668/78 DA COMISSÃO de 4 de Abril de 1978 que altera o Regulamento (CEE) no 2118/74 fixa as regras de aplicação do sistema de preços de referência no sector das frutas e dos produtos hortícolas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1035/72 do Conselho, de 18 de Maio de 1972, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e dos produtos hortícolas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1034/77 (2) e, nomeadamente, o no 1 do seu artigo 27o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 2118/74 da Comissão, de 9 de Agosto de 1974, que fixa as modalidades de aplicação do sistema de preços de referência no sector das frutas e dos produtos hortícolas (3) precisa os mercados em que são apuradas as cotações dos produtos importados a considerar para o cálculo do preço de entrada; Considerando que, nas condições actuais, apreciáveis quantidades de produtos importados podem não proporcionar uma verificação das cotações, o que pode falsear a apreciação objectiva da situação do mercado; que é oportuno obviar a esta situação, prevendo-se a possibilidade de apurar as cotações em todos os mercados onde ocorram transacções importantes; Considerando que as medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Ao no 1 do argigo 3o do Regulamento (CEE) no 2118/74 é aditado um terceiro período com a seguinte redacção: «Se um Estado-membro verificar que, em relação a determinado produto, proveniência, ou dia, se efectuam transacções importantes em mercados que não sejam os referidos no artigo 4o, as cotações a tomar em consideração no cálculo do preço de entrada são igualmente as apuradas nesses mercados não representativos.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os seus Estados-membros. Feito em Bruxelas em 4 de Abril de 1978. Pela Comissão Finn GUNDELACH Vice-Presidente (1) JO no L 118 de 20. 5. 1972, p. 1.(2) JO no L 125 de 19. 5. 1977, p. 1.(3) JO no L 220 de 10. 8. 1974, p. 20.