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Document 12007P047

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO VI - JUSTIÇA - Artigo 47. - Direito à acção e a um tribunal imparcial

    JO C 303 de 14.12.2007, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P047

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2007/art_47/oj

    12007P047

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO VI - JUSTIÇA - Artigo 47. - Direito à acção e a um tribunal imparcial

    Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0012 - 0012


    Artigo 47.o

    Direito à acção e a um tribunal imparcial

    Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados tem direito a uma acção perante um tribunal nos termos previstos no presente artigo.

    Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei. Toda a pessoa tem a possibilidade de se fazer aconselhar, defender e representar em juízo.

    É concedida assistência judiciária a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efectividade do acesso à justiça.

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