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Document 12007P047
Charter of Fundamental Rights of the European Union - TITLE VI - JUSTICE - Article 47 - Right to an effective remedy and to a fair trial
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO VI - JUSTIÇA - Artigo 47. - Direito à acção e a um tribunal imparcial
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO VI - JUSTIÇA - Artigo 47. - Direito à acção e a um tribunal imparcial
JO C 303 de 14.12.2007, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P047
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO VI - JUSTIÇA - Artigo 47. - Direito à acção e a um tribunal imparcial
Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0012 - 0012
Artigo 47.o Direito à acção e a um tribunal imparcial Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados tem direito a uma acção perante um tribunal nos termos previstos no presente artigo. Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei. Toda a pessoa tem a possibilidade de se fazer aconselhar, defender e representar em juízo. É concedida assistência judiciária a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efectividade do acesso à justiça. --------------------------------------------------