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Document 22023D1522
Decision No 2/2023 of the Joint Committee established by the Agreement on the Withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community of 3 July 2023 adding two newly adopted Union acts to Annex 2 to the Windsor Framework (2023/1522)
Decisão n.o 2/2023 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 3 de julho de 2023 que adita dois atos recentemente adotados pela União ao anexo 2 do Quadro de Windsor [2023/1522]
Decisão n.o 2/2023 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 3 de julho de 2023 que adita dois atos recentemente adotados pela União ao anexo 2 do Quadro de Windsor [2023/1522]
PUB/2023/867
JO L 184 de 21.7.2023, p. 109–110
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/109 |
DECISÃO n.o 2/2023 DO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA
de 3 de julho de 2023
que adita dois atos recentemente adotados pela União ao anexo 2 do Quadro de Windsor [2023/1522]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1) («Acordo de Saída»), nomeadamente, o artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 13.o, n.o 4, do Quadro de Windsor habilita o Comité Misto criado nos termos do artigo 164.o, n.o 1, do Acordo de Saída («Comité Misto») a adotar decisões no sentido de aditar atos recentemente adotados pela União que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do Quadro de Windsor aos anexos relevantes desse mesmo quadro. Nos termos do artigo 166.o, n.o 2, do Acordo de Saída, as decisões adotadas pelo Comité Misto são vinculativas para a União e para o Reino Unido. A União e o Reino Unido devem aplicar essas decisões, que têm o mesmo efeito jurídico do Acordo de Saída. |
(2) |
Dois atos recentemente adotados pela União devem ser aditados ao anexo 2 do Quadro de Windsor, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. O Regulamento (UE) 2023/1182 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, que estabelece regras específicas relativas aos medicamentos para uso humano destinados a serem introduzidos no mercado na Irlanda do Norte e que altera a Diretiva 2001/83/CE (3), quanto aos pontos em que não altera a Diretiva 2001/83/CE, deve ser aditado ao anexo 2 do Quadro de Windsor, na rubrica 20 «Medicamentos».
2. O Regulamento (UE) 2023/1231 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2023, relativo a regras específicas aplicáveis à entrada na Irlanda do Norte, a partir de outras partes do Reino Unido, de determinadas remessas de produtos a retalho, vegetais para plantação, batatas de semente, maquinaria e determinados veículos utilizados para fins agrícolas ou florestais, bem como à circulação sem caráter comercial de determinados animais de companhia para a Irlanda do Norte (4), deve ser aditado ao anexo 2 do Quadro de Windsor, na rubrica 44 «Disposições sanitárias e fitossanitárias — outras».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 3 de julho de 2023.
Pelo Comité Misto
Os Copresidentes
Maroš ŠEFČOVIČ
James CLEVERLY
(1) JO L 29 de 31.1.2020, p. 7.
(2) Declaração comum n.o 1/2023 da União e do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 24 de março de 2023 (JO L 102 de 17.4.2023, p. 87).