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Document 32023D1519
Council Decision (CFSP) 2023/1519 of 20 July 2023 amending Decision (CFSP) 2021/1277 concerning restrictive measures in view of the situation in Lebanon
Decisão (PESC) 2023/1519 do Conselho de 20 de julho de 2023 que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano
Decisão (PESC) 2023/1519 do Conselho de 20 de julho de 2023 que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano
ST/10723/2023/INIT
JO L 184 de 21.7.2023, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
21.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 184/45 |
DECISÃO (PESC) 2023/1519 DO CONSELHO
de 20 de julho de 2023
que altera a Decisão (PESC) 2021/1277 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de julho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1277 (1), a qual impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano. |
(2) |
A Decisão (PESC) 2021/1277 é aplicável até 31 de julho de 2023. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas aí estabelecidas deverão ser prorrogadas até 31 de julho de 2024. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2021/1277 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 9.o da Decisão (PESC) 2021/1277, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2024 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2021/1277 do Conselho, de 30 de julho de 2021, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Líbano (JO L 277 I de 2.8.2021, p. 16).