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Document 32023D1516

    Decisão (PESC) 2023/1516 do Conselho de 20 de julho de 2023 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e altera a Decisão (PESC) 2019/1340

    ST/10675/2023/INIT

    JO L 184 de 21.7.2023, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2024

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1516/oj

    21.7.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 184/38


    DECISÃO (PESC) 2023/1516 DO CONSELHO

    de 20 de julho de 2023

    que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e altera a Decisão (PESC) 2019/1340

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 11 de março de 2002, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina.

    (2)

    Em 8 de agosto de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1340 (1) que nomeia Johann SATTLER como REUE na Bósnia-Herzegovina. O mandato do REUE foi sucessivamente prorrogado, da última vez pela Decisão (PESC) 2021/1193 do Conselho (2), e caduca em 31 de agosto de 2023.

    (3)

    O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de 12 meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024.

    (4)

    O REUE cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à realização dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2019/1340 é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 1.o

    Representante especial da União Europeia

    O mandato de Johann SATTLER como representante especial da União Europeia (REUE) na Bósnia-Herzegovina é prorrogado até 31 de agosto de 2024. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.»;

    2)

    Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2023 e 31 de agosto de 2024 é de 5 530 000 EUR.»;

    3)

    No artigo 14.o, o segundo período passa a ter a seguinte redação:

    «O REUE apresenta ao Conselho, ao AR e à Comissão relatórios periódicos intercalares e um relatório final circunstanciado sobre a execução do mandato até 31 de maio de 2024.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2023.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  Decisão (PESC) 2019/1340 do Conselho, de 8 de agosto de 2019, que nomeia o representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (JO L 209 de 9.8.2019, p. 10).

    (2)  Decisão (PESC) 2021/1193 do Conselho, de 19 de julho de 2021, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e altera a Decisão (PESC) 2019/1340 (JO L 258 de 20.7.2021, p. 46).


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