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Document 32023R0953

    Regulamento de Execução (UE) 2023/953 da Comissão de 12 de maio de 2023 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às normas que regem o contingente pautal de exportação de leite em pó para a República Dominicana

    C/2023/3064

    JO L 128 de 15.5.2023, p. 81–83 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/953/oj

    15.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 128/81


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/953 DA COMISSÃO

    de 12 de maio de 2023

    que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no respeitante às normas que regem o contingente pautal de exportação de leite em pó para a República Dominicana

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 187.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão (2) estabelece as normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação dos produtos agrícolas administrados por um sistema de certificados de importação e de exportação, bem como normas específicas relativas à gestão desses contingentes.

    (2)

    A partir de 1 de julho de 2023, em conformidade com o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (3), a República Dominicana pode importar leite em pó da União com direito nulo em quantidade ilimitada. Por conseguinte, e por razões de clareza, importa suprimir do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 as disposições relativas ao contingente pautal de exportação de leite em pó da União para a República Dominicana, com aplicação a partir do próximo período de apresentação de pedidos de certificado.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento de Execução (UE) 2020/761 é alterado como segue:

    1)

    São suprimidos os artigos 55.o, 56.° e 57.°;

    2)

    O anexo I e o anexo XIII, parte B — Setor: Leite, são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir do primeiro período de apresentação de pedidos de certificado para o período de contingentamento pautal com início em 1 de julho de 2023.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão de 17 de dezembro de 2019 que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1306/2013, (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados (JO L 185 de 12.6.2020, p. 24).

    (3)  Decisão 2008/805/CE do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 289 de 30.10.2008, p. 1).


    ANEXO

    O anexo I e o anexo XIII, parte B — Setor: Leite, do Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão são alterados do seguinte modo:

    1)

    No anexo I, é suprimida a seguinte linha:

    «Contingente de leite em pó aberto pela República Dominicana

    Leite e produtos lácteos

    Exportação

    UE: análise simultânea

    Não

    Sim

     

    Não»;

    2)

    No anexo XIII, parte B — Setor: Leite, é suprimido o seguinte quadro:

    «Número de ordem

    Não aplicável

    Acordo internacional ou outro ato

    Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro

    Período de contingentamento pautal

    De 1 de julho a 30 de junho

    Subperíodos de contingentamento pautal

    Não

    Pedido de certificado

    Em conformidade com os artigos 6.o, 7.° e 8.° do presente regulamento

    Designação do produto

    Leite em pó, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

    Destino

    República Dominicana

    Prova de origem com o pedido de certificado. Em caso afirmativo, organismo autorizado a emiti-la.

    Não

    Prova de origem para introdução em livre prática

    Sim, em conformidade com o artigo 55.o, n.o 4, do presente regulamento

    Quantidade em quilogramas

    22 400 000 kg

    Códigos NC

    0402 10 , 0402 21 e 0402 29

     

     

    Prova de comércio

    Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) 2020/760. 25 toneladas.

    Garantia do certificado de exportação

    3 EUR por 100 kg

    Menções específicas a indicar no pedido de certificado e no certificado

    Em conformidade com o artigo 56.o, n.o 3, do presente regulamento

    Período de eficácia do certificado

    Em conformidade com o artigo 13.o do presente regulamento

    Transferibilidade do certificado

    Não

    Quantidade de referência

    Não

    Registo do operador na base de dados LORI

    Não

    Condições específicas

    Em conformidade com os artigos 55.o, 56.° e 57.° do presente regulamento».


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