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Document 32021R1164
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/1164 of 12 July 2021 conferring protection under Article 99 of Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council on the name ‘Willamette Valley’ (PGI)
Regulamento de Execução (UE) 2021/1164 da Comissão de 12 de julho de 2021 que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Willamette Valley» (IGP)
Regulamento de Execução (UE) 2021/1164 da Comissão de 12 de julho de 2021 que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Willamette Valley» (IGP)
C/2021/5293
JO L 253 de 16.7.2021, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 253/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1164 DA COMISSÃO
de 12 de julho de 2021
que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Willamette Valley» (IGP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão examinou o pedido de registo da denominação «Willamette Valley» apresentado pela Willamette Valley Wineries Association, dos Estados Unidos da América, e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
A Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(3) |
Nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação «Willamette Valley» deve ser protegida e inscrita no registo previsto no artigo 104.o do mesmo regulamento. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É conferida proteção à denominação «Willamette Valley» (IGP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2021.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão