EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021R1071

Regulamento de Execução (UE) 2021/1071 da Comissão de 29 de junho de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/442 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/521 no que se refere ao mecanismo que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação

C/2021/4653

JO L 230 de 30.6.2021, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1071/oj

30.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 230/28


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1071 DA COMISSÃO

de 29 de junho de 2021

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/442 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/521 no que se refere ao mecanismo que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/479 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, relativo ao regime comum aplicável às exportações (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de janeiro de 2021, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2021/111 (2) que sujeita a exportação de vacinas contra a COVID-19 e de substâncias ativas, incluindo bancos de células principais e de trabalho, utilizadas no fabrico dessas vacinas, à apresentação de uma autorização de exportação, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) 2015/479, por um período de seis semanas. Posteriormente, em 12 de março de 2021, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2021/442 (3), que sujeita a exportação dos mesmos produtos a uma autorização de exportação até 30 de junho de 2021, em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (UE) 2015/479.

(2)

Em 24 de março de 2021, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2021/521 (4), que introduz, como fator adicional a ter em conta ao ponderar a concessão de uma autorização de exportação, a necessidade de avaliar se essa autorização não constitui uma ameaça para a segurança do aprovisionamento na União das mercadorias abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/442. Pelo mesmo regulamento, a Comissão decidiu suspender temporariamente a isenção de determinados países de destino do âmbito de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2021/442.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2021/521 da Comissão foi adotado em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (UE) 2015/479 e foi aplicável por um período de seis semanas. As medidas introduzidas por esse regulamento foram posteriormente prorrogadas até 30 de junho de 2021 pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/734 da Comissão (5).

(4)

A capacidade de produção de vacinas na União aumentou entretanto, o que resultou num aumento das entregas de doses de vacina contra a COVID-19 na União. Este facto levou a uma aceleração da campanha de vacinação na União.

(5)

No entanto, a campanha de vacinação está ainda em curso e subsistem incertezas, em especial com a emergência de novas variantes do vírus da COVID-19. Por conseguinte, continua a ser necessária a transparência nas entregas para exportação e nos fornecimentos da União.

(6)

Também continua a existir o risco de as exportações ameaçarem quer a execução dos acordos prévios de aquisição de vacinas entre a União e os fabricantes de vacinas quer a segurança do aprovisionamento da União em vacinas contra a COVID-19 e respetivas substâncias ativas.

(7)

As medidas introduzidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/442 e pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/521 devem, por conseguinte, continuar a aplicar-se até 30 de setembro de 2021. Os referidos regulamentos devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/479,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 4.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/442, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O presente regulamento é aplicável até 30 de setembro de 2021.»

Artigo 2.o

No artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/521, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O presente regulamento é aplicável até 30 de setembro de 2021.»

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de julho de 2021.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 83 de 27.3.2015, p. 34.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/111 da Comissão, de 29 de janeiro de 2021, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação (JO L 31 I de 30.1.2021, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2021/442 da Comissão, de 11 de março de 2021, que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação (JO L 85 de 12.3.2021, p. 190).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2021/521 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece disposições específicas no que se refere ao mecanismo que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação (JO L 104 de 25.3.2021, p. 52).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2021/734 da Comissão, de 5 de maio de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/521 que estabelece disposições específicas no que se refere ao mecanismo que sujeita a exportação de determinados produtos à apresentação de uma autorização de exportação (JO L 158 de 6.5.2021, p. 13).


Top