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Document L:2021:120:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 120, 8 de abril de 2021


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 120

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
8 de abril de 2021


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2021/571 da Comissão, de 20 de janeiro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à lista de substâncias que podem ser adicionadas às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, aos alimentos para bebés e aos alimentos transformados à base de cereais ( 1 )

1

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2021/572 da Comissão, de 20 de janeiro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão no que diz respeito à data de aplicação de algumas das suas disposições ( 1 )

4

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2021/573 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/625 no que se refere às condições de importação aplicáveis a caracóis vivos, produtos compostos e tripas colocados no mercado para consumo humano ( 1 )

6

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2021/574 da Comissão, de 30 de março de 2021, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2017/375 e (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa prossulfurão ( 1 )

9

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2021/575 da Comissão, de 30 de março de 2021, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

13

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão, de 9 de março de 2012, que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho ( JO L 83 de 22.3.2012 )

16

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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