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Document L:2019:261:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 261, 14 de outubro de 2019


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 261

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

62.° ano
14 de outubro de 2019


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2019/1714 da Comissão de 30 de setembro de 2019 que altera os Regulamentos (CE) n.o 136/2004 e (CE) n.o 282/2004 no que diz respeito ao modelo de Documento Veterinário Comum de Entrada para produtos e para animais e que altera o Regulamento (CE) n.o 669/2009 no que diz respeito ao modelo de Documento Comum de Entrada para certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal ( 1 )

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão de 30 de setembro de 2019 que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema («Regulamento IMSOC») ( 1 )

37

 

 

REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO

 

*

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 1 de outubro de 2019 que adota regras internas relativas à limitação de certos direitos dos titulares de dados em matéria de tratamento de dados pessoais pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício de funções não jurisdicionais

97

 

 

Rectificações

 

*

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1295 da Comissão, de 1 de agosto de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/1469 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários da Rússia e da Ucrânia, na sequência de um reexame intercalar parcial nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1036 ( JO L 204 de 2.8.2019 )

100

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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