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Document 32020R0422

    Regulamento (UE) 2020/422 da Comissão de 19 de março de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação com efeitos a partir de 1 de abril de 2020 (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2020/1666

    JO L 84 de 20.3.2020, p. 11–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/422/oj

    20.3.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 84/11


    REGULAMENTO (UE) 2020/422 DA COMISSÃO

    de 19 de março de 2020

    que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação com efeitos a partir de 1 de abril de 2020

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1995, relativo às taxas cobradas pela Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 12.o, quinto parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 67.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), as receitas da Agência Europeia de Medicamentos são compostas por uma contribuição da União e pelas taxas pagas pelas empresas a essa Agência. O Regulamento (CE) n.o 297/95 estabelece as categorias e os níveis dessas taxas.

    (2)

    Essas taxas devem ser atualizadas com base na taxa de inflação de 2019. A taxa de inflação na União, tal como publicada pelo Serviço de Estatística da União Europeia (3), foi de 1,6% em 2019.

    (3)

    Por motivos de simplificação, os níveis ajustados das taxas devem ser arredondados para a centena de euros mais próxima.

    (4)

    Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 297/95 deve ser alterado em conformidade.

    (5)

    Por razões de segurança jurídica, o presente regulamento não deve ser aplicado aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2020.

    (6)

    Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 297/95, a atualização tem de produzir efeitos a partir de 1 de abril de 2020. É, por conseguinte, adequado que o presente regulamento entre em vigor com urgência e seja aplicado a partir dessa data,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 297/95 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    o n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    a alínea a) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de « 291 800 euros» é substituído por « 296 500 euros»,

    no segundo parágrafo, o montante de « 29 300 euros» é substituído por « 29 800 euros»,

    no terceiro parágrafo, o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»,

    ii)

    a alínea b) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de « 113 300 euros» é substituído por « 115 100 euros»,

    no segundo parágrafo, o montante de « 188 700 euros» é substituído por « 191 700 euros»,

    no terceiro parágrafo, o montante de « 11 300 euros» é substituído por « 11 500 euros»,

    no quarto parágrafo, o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»,

    iii)

    a alínea c) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de « 87 600 euros» é substituído por « 89 000 euros»,

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 22 000 euros e 65 700 euros» é substituída por «entre 22 400 euros e 66 800 euros»,

    no terceiro parágrafo, o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»;

    b)

    o n.o 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    o primeiro parágrafo da alínea a) é alterado do seguinte modo:

    o montante de « 3 200 euros» é substituído por « 3 300 euros»,

    o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»,

    ii)

    a alínea b) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de « 87 600 euros» é substituído por « 89 000 euros»,

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 22 000 euros e 65 700 euros» é substituída por «entre 22 400 euros e 66 800 euros»;

    c)

    no n.o 3, o montante de «14 400 euros» é substituído por «14 600 euros»;

    d)

    no n.o 4, primeiro parágrafo, o montante de «22 000 euros» é substituído por «22 400 euros»;

    e)

    no n.o 5, o montante de «7 300 euros» é substituído por «7 400 euros»;

    f)

    o n.o 6 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no primeiro parágrafo, o montante de «104 600 euros» é substituído por «106 300 euros»,

    ii)

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 26 000 euros e 78 400 euros» é substituída por «entre 26 400 euros e 79 700 euros».

    2)

    No artigo 4.o, primeiro parágrafo, o montante de «72 600 euros» é substituído por «73 800 euros».

    3)

    O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    o n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    a alínea a) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de « 146 100 euros» é substituído por « 148 400 euros»,

    no segundo parágrafo, o montante de « 14 400 euros» é substituído por « 14 600 euros»,

    no terceiro parágrafo, o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»,

    o quarto parágrafo é alterado do seguinte modo:

    o montante de « 72 600 euros» é substituído por « 73 800 euros»,

    o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»,

    ii)

    a alínea b) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de « 72 600 euros» é substituído por « 73 800 euros»,

    no segundo parágrafo, o montante de « 123 300 euros» é substituído por « 125 300 euros»,

    no terceiro parágrafo, o montante de « 14 400 euros» é substituído por « 14 600 euros»,

    no quarto parágrafo, o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»,

    o quinto parágrafo é alterado do seguinte modo:

    o montante de « 36 500 euros» é substituído por « 37 100 euros»,

    o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»,

    iii)

    a alínea c) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de « 36 500 euros» é substituído por « 37 100 euros»,

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 9 100 euros e 27 500 euros» é substituída por «entre 9 200 euros e 27 900 euros»,

    no terceiro parágrafo, o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»;

    b)

    o n.o 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    o primeiro parágrafo da alínea a) é alterado do seguinte modo:

    o montante de « 3 200 euros» é substituído por « 3 300 euros»,

    o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»,

    ii)

    a alínea b) é alterada do seguinte modo:

    no primeiro parágrafo, o montante de « 43 700 euros» é substituído por « 44 400 euros»,

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 11 000 euros e 33 000 euros» é substituída por «entre 11 200 euros e 33 500 euros»,

    no terceiro parágrafo, o montante de « 7 300 euros» é substituído por « 7 400 euros»;

    c)

    no n.o 3, o montante de «7 300 euros» é substituído por «7 400 euros»;

    d)

    no n.o 4, primeiro parágrafo, o montante de «22 000 euros» é substituído por «22 400 euros»;

    e)

    no n.o 5, o montante de «7 300 euros» é substituído por «7 400 euros»;

    f)

    o n.o 6 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no primeiro parágrafo, o montante de «35 000 euros» é substituído por «35 600 euros»,

    ii)

    no segundo parágrafo, a expressão «entre 8 600 euros e 26 000 euros» é substituída por «entre 8 700 euros e 26 400 euros».

    4)

    No artigo 6.o, primeiro parágrafo, o montante de «43 700 euros» é substituído por «44 400 euros».

    5)

    O artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    no primeiro parágrafo, o montante de «72 600 euros» é substituído por «73 800 euros»;

    b)

    no segundo parágrafo, o montante de «22 000 euros» é substituído por «22 400 euros».

    6)

    O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    o n.o 1 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no segundo parágrafo, o montante de «87 600 euros» é substituído por «89 000 euros»,

    ii)

    no terceiro parágrafo, o montante de «43 700 euros» é substituído por «44 400 euros»,

    iii)

    no quarto parágrafo, a expressão «entre 22 000 euros e 65 700 euros» é substituída por «entre 22 400 euros e 66 800 euros»,

    iv)

    no quinto parágrafo, a expressão «entre 11 000 euros e 33 000 euros» é substituída por «entre 11 200 euros e 33 500 euros»;

    b)

    o n.o 2 é alterado do seguinte modo:

    i)

    no segundo parágrafo, o montante de «291 800 euros» é substituído por «296 500 euros»,

    ii)

    no terceiro parágrafo, o montante de «146 100 euros» é substituído por «148 400 euros»,

    iii)

    no quinto parágrafo, a expressão «entre 3 200 euros e 251 500 euros» é substituída por «entre 3 300 euros e 255 500 euros»,

    iv)

    no sexto parágrafo, a expressão «entre 3 200 euros e 125 900 euros» é substituída por «entre 3 300 euros e 127 900 euros»;

    c)

    no n.o 3, primeiro parágrafo, o montante de «7 300 euros» é substituído por «7 400 euros».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento não se aplica aos pedidos válidos pendentes em 1 de abril de 2020.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de abril de 2020.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2020.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 35 de 15.2.1995, p. 1.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136 de 30.4.2004, p. 1).

    (3)  https://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/10159211/2-17012020-AP-EN.pdf


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