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Document 32020D0216
Council Implementing Decision (EU) 2020/216 of 17 February 2020 on the appointment of the Vice-Chair and two further full-time members of the Single Resolution Board
Decisão de Execução (UE) 2020/216 do Conselho de 17 de fevereiro de 2020 relativa à nomeação do vice-presidente e de dois outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução
Decisão de Execução (UE) 2020/216 do Conselho de 17 de fevereiro de 2020 relativa à nomeação do vice-presidente e de dois outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução
ST/14866/2019/INIT
JO L 45 de 18.2.2020, p. 8–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 45/8 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/216 DO CONSELHO
de 17 de fevereiro de 2020
relativa à nomeação do vice-presidente e de dois outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho Único de Resolução
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), nomeadamente o artigo 56.o, n.os 4 e 6,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 13 de novembro de 2019, depois de ter ouvido o Conselho Único de Resolução («Conselho») em sessão plenária, a Comissão adotou listas restritas de candidatos aos lugares de vice-presidente e de dois outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho e enviou-as ao Parlamento Europeu. |
(2) |
O Conselho foi informado das listas restritas em 14 de novembro de 2019. |
(3) |
Nos termos do artigo 56.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, a duração do mandato do vice-presidente e dos outros membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho é de cinco anos. |
(4) |
Em 14 de janeiro, a Comissão adotou uma proposta de nomeação de Jan Reinder DE CARPENTIER como vice-presidente do Conselho, bem como de Jesús SAURINA e de Pedro MACHADO como novos membros a tempo inteiro do Conselho, e enviou-a ao Parlamento Europeu para aprovação, |
(5) |
O Parlamento Europeu aprovou essa proposta em 30 de janeiro de 2020. |
(6) |
Os candidatos propostos preenchem todos os requisitos previstos no artigo 56.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As pessoas a seguir indicadas são nomeadas membros que exercem funções a tempo inteiro do Conselho, para um mandato de cinco anos a partir de 1 de março de 2020:
— |
Jan Reinder DE CARPENTIER, como vice-presidente; |
— |
Jesús SAURINA, como diretor do Planeamento e Decisões de Resolução; |
— |
Pedro MACHADO, como diretor do Planeamento e Decisões de Resolução. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Brixelas, em 17 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES