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Dokument 32019D2077
Political and Security Committee Decision (CFSP) 2019/2077 of 28 November 2019 extending the mandate of the Head of Mission of the European Union Integrated Border Management Assistance Mission in Libya (EUBAM Libya) (EUBAM Libya/1/2019)
Decisão (UE) 2019/2077 do Comité Político e de Segurança de 28 de novembro de 2019 que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2019)
Decisão (UE) 2019/2077 do Comité Político e de Segurança de 28 de novembro de 2019 que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2019)
ST/13959/2019/INIT
JO L 316 de 6.12.2019, str. 32—33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Już nie obowiązuje, Data zakończenia ważności: 30/06/2020
6.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 316/32 |
DECISÃO (UE) 2019/2077 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 28 de novembro de 2019
que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2019)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2013/233/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) fica autorizado, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da EUBAM Líbia, incluindo a decisão de nomear um chefe de missão. |
(2) |
Em 30 de agosto de 2016, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2016/1634 (2) que nomeia Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 21 de agosto de 2017. |
(3) |
O mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia foi periodicamente prorrogado, mais recentemente pela adoção pelo CPS da Decisão (PESC) 2018/2061 (3) que prorroga o mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia até 31 de dezembro de 2019. |
(4) |
Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2009 (4) que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC até 30 de junho de 2020. |
(5) |
A alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2020, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Vincenzo TAGLIAFERRI como chefe de missão da EUBAM Líbia é prorrogado até 30 de junho de 2020.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.
Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2019.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
S. FROM-EMMESBERGER
(1) JO L 138 de 24.5.2013, p. 15.
(2) Decisão (PESC) 2016/1634 do Comité Político e de Segurança, de 30 de agosto de 2016, sobre a nomeação do chefe de missão da Missão de Assistência Integrada à Gestão das Fronteiras da União Europeia na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2016) (JO L 243 de 10.9.2016, p. 10).
(3) Decisão (PESC) 2018/2061 do Comité Político e de Segurança, de 18 de dezembro de 2018, que prorroga o mandato do Chefe de Missão da Missão de Assistência Integrada à Gestão das Fronteiras da União Europeia na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/2/2018) (JO L 329 de 27.12.2018, p. 22).
(4) Decisão (PESC) 2018/2009 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 322 de 18.12.2018, p. 25).