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Document 32018R1543

    Regulamento de Execução (UE) 2018/1543 da Comissão, de 15 de outubro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2018/5471

    JO L 259 de 16.10.2018, p. 22–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1543/oj

    16.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 259/22


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1543 DA COMISSÃO

    de 15 de outubro de 2018

    relativo à autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos».

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 21 de fevereiro de 2018 (2), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana ou no ambiente. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a produção de silagem preparada com material forrageiro fácil e moderadamente difícil de ensilar. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação da preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de outubro de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  EFSA Journal (2018); 16(3): 5202.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC de aditivo/kg de material fresco

    Aditivos tecnológicos: aditivos de silagem

    1k21015

    Pediococcus pentosaceus DSM 32291

    Composição do aditivo

    Preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 com pelo menos 8 × 1010 UFC/g de aditivo.

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Pediococcus pentosaceus DSM 32291

    Método analítico  (1)

    Contagem no aditivo para alimentação animal: método de espalhamento em placa em ágar MRS (EN 15786)

    Identificação do aditivo para alimentação animal: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura devem indicar-se as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 5 × 107 UFC/kg de material fresco fácil de ensilar e moderadamente difícil de ensilar (2).

    3.

    Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória.

    5.11.2028


    (1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports

    (2)  Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).


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