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Document 32018R1543
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/1543 of 15 October 2018 concerning the authorisation of a preparation of Pediococcus pentosaceus DSM 32291 as a feed additive for all animal species (Text with EEA relevance.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1543 da Comissão, de 15 de outubro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/1543 da Comissão, de 15 de outubro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2018/5471
JO L 259 de 16.10.2018, p. 22–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 259/22 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1543 DA COMISSÃO
de 15 de outubro de 2018
relativo à autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 21 de fevereiro de 2018 (2), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana ou no ambiente. A Autoridade concluiu também que a preparação em causa tem o potencial de melhorar a produção de silagem preparada com material forrageiro fácil e moderadamente difícil de ensilar. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de outubro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal (2018); 16(3): 5202.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||
UFC de aditivo/kg de material fresco |
||||||||||||||
Aditivos tecnológicos: aditivos de silagem |
||||||||||||||
1k21015 |
Pediococcus pentosaceus DSM 32291 |
Composição do aditivo Preparação de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 com pelo menos 8 × 1010 UFC/g de aditivo. Caracterização da substância ativa Células viáveis de Pediococcus pentosaceus DSM 32291 Método analítico (1) Contagem no aditivo para alimentação animal: método de espalhamento em placa em ágar MRS (EN 15786) Identificação do aditivo para alimentação animal: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Todas as espécies animais |
— |
— |
— |
|
5.11.2028 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports
(2) Forragem fácil de ensilar: > 3 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Forragem moderadamente difícil de ensilar: 1,5-3,0 % de hidratos de carbono solúveis no material fresco. Regulamento (CE) n.o 429/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à preparação e apresentação de pedidos e à avaliação e autorização de aditivos destinados à alimentação animal (JO L 133 de 22.5.2008, p. 1).