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Document 32018D0176
Council Decision (EU) 2018/176 of 29 January 2018 on the position to be adopted, on behalf of the European Union, within the EEA Joint Committee concerning an amendment to Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão (UE) 2018/176 do Conselho, de 29 de janeiro de 2018, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão (UE) 2018/176 do Conselho, de 29 de janeiro de 2018, relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 32 de 6.2.2018, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 32/50 |
DECISÃO (UE) 2018/176 DO CONSELHO
de 29 de janeiro de 2018
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) (a seguir designado «Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Ao abrigo do artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. |
(3) |
A Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deverá ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
Por conseguinte, o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE deverá ser alterado. |
(5) |
A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta do anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 29 de janeiro de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
R. PORODZANOV
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (JO L 307 de 28.10.2014, p. 1).
PROJETO
DECISÃO N.o …/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de …
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (1) deverá ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5 (suprimido) é inserido o seguinte ponto:
«5a. |
32014 L 0094: Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (JO L 307 de 28.10.2014, p. 1). Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/94/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em […], desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas,
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os secretários do Comité Misto do EEE
(1) JO L 307 de 28.10.2014, p. 1.
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]