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Document 32018R0069

    Regulamento de Execução (UE) 2018/69 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018, relativo ao cancelamento do registo da indicação geográfica protegida «Carne de Morucha de Salamanca» (IGP)

    C/2018/0060

    JO L 12 de 17.1.2018, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/69/oj

    17.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 12/22


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/69 DA COMISSÃO

    de 16 de janeiro de 2018

    relativo ao cancelamento do registo da indicação geográfica protegida «Carne de Morucha de Salamanca» (IGP)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 54.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (2) dispõe que o procedimento estabelecido nos artigos 49.o a 52.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 é aplicável mutatis mutandis ao cancelamento de um registo na aceção do artigo 54.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

    (2)

    Nos termos do artigo 50.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão, o pedido de cancelamento do registo da indicação geográfica protegida (IGP) «Carne de Morucha de Salamanca» apresentado pela Espanha, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

    (3)

    Dado que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, deve. portanto, cancelar-se a inscrição do nome «Carne de Morucha de Salamanca» (IGP) no registo das denominações de origem e indicações geográficas protegidas.

    (4)

    Em conformidade com o artigo 54.o, n.o 1, último parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, estes cancelamentos são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 57.o, n.o 2, do mesmo regulamento.

    (5)

    A medida prevista no presente regulamento está em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É cancelado o registo do nome «Carne de Morucha de Salamanca» (IGP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que completa o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e a certas regras relativas à proveniência, certas regras processuais e certas regras transitórias adicionais (JO L 179 de 19.6.2014, p. 17).

    (3)  JO C 201 de 24.6.2017, p. 5.


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