This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32017D1797
Commission Decision (EU) 2017/1797 of 23 May 2017 on the aid schemes SA.42393 (2016/C) (ex 2015/N) implemented by Germany for certain end-consumers (reduced CHP surcharge) and SA.47887 (2017/N) which Germany is planning to implement in order to extend the CHP support scheme as regards CHP installations used in closed networks (notified under document C(2017) 3400) (Text with EEA relevance. )
Decisão (UE) 2017/1797 da Comissão, de 23 de maio de 2017, relativa aos regimes de auxílios SA.42393 (2016/C) (ex 2015/N) concedidos pela Alemanha a certos consumidores finais (sobretaxa de PCCE reduzida) e SA.47887 (2017/N) que a Alemanha pretende conceder a fim de alargar o regime de apoio às instalações de PCCE utilizadas em redes fechadas [notificada com o número C(2017) 3400] (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Decisão (UE) 2017/1797 da Comissão, de 23 de maio de 2017, relativa aos regimes de auxílios SA.42393 (2016/C) (ex 2015/N) concedidos pela Alemanha a certos consumidores finais (sobretaxa de PCCE reduzida) e SA.47887 (2017/N) que a Alemanha pretende conceder a fim de alargar o regime de apoio às instalações de PCCE utilizadas em redes fechadas [notificada com o número C(2017) 3400] (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/3400
JO L 258 de 6.10.2017, p. 127–156
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
6.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 258/127 |
DECISÃO (UE) 2017/1797 DA COMISSÃO
de 23 de maio de 2017
relativa aos regimes de auxílios SA.42393 (2016/C) (ex 2015/N) concedidos pela Alemanha a certos consumidores finais (sobretaxa de PCCE reduzida) e SA.47887 (2017/N) que a Alemanha pretende conceder a fim de alargar o regime de apoio às instalações de PCCE utilizadas em redes fechadas
[notificada com o número C(2017) 3400]
(Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),
Após ter convidado as partes interessadas a apresentar as suas observações (1) e tendo em conta essas observações,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
1. PROCEDIMENTO
(1) |
Em 28 de agosto de 2015, as autoridades alemãs notificaram à Comissão o projeto de lei sobre a reforma da lei relativa à produção combinada de calor e eletricidade (Kraft-Wärme-Kopplungsgesetz, a seguir designada «KWKG 2016», tal como notificada), que foi adotado na legislação, em 21 de dezembro de 2015. A KWKG 2016 substituiu a lei relativa à produção combinada de calor e eletricidade, de 19 de março de 2002 (a seguir designada «KWKG 2002»). |
(2) |
Por carta datada de 24 de outubro de 2016 («decisão de início do procedimento»), a Comissão informou as autoridades alemãs de que tinha aprovado o apoio à produção combinada de calor e eletricidade (PCCE), às instalações de armazenamento e às redes urbanas de aquecimento/arrefecimento concedido ao abrigo da KWKG 2016, tal como notificada, mas que tinha decidido dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, do Tratado em relação às reduções da sobretaxa de PCCE para certos consumidores finais concedidas ao abrigo da KWKG 2016, tal como notificada. |
(3) |
A decisão de início do procedimento foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (2). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre as medidas de auxílio. |
(4) |
A Comissão recebeu observações das partes interessadas. A Comissão transmitiu-as às autoridades alemãs, a quem foi dada a oportunidade de se pronunciar; As suas observações foram recebidas em 13 de janeiro de 2017 por carta com data do mesmo dia. |
(5) |
As autoridades alemãs apresentaram as suas observações sobre a decisão de início do procedimento em 10 de novembro de 2016. Na sequência de pedidos de informação de 6 de fevereiro de 2017, 29 de março de 2017 e 28 de abril de 2017, forneceram informações suplementares em 10 de fevereiro de 2017, 31 de março de 2017 e 2 de maio de 2017. |
(6) |
As autoridades alemãs informaram igualmente a Comissão de que as disposições que regem a sobretaxa de PCCE e as reduções da sobretaxa de PCCE para certos consumidores finais, que foram objeto do procedimento formal de investigação, foram alteradas por uma lei de 22 de dezembro de 2016 que altera as disposições em matéria de produção de eletricidade em cogeração e autoprodução (Gesetz zur Änderung der Bestimmungen zur Stromerzeugung aus Kraft-Wärme-Kopplung und zur Eigenerzeugung, a seguir designada «Lei de 22 de dezembro de 2016»). |
(7) |
Em 29 de março de 2017, as autoridades alemãs notificaram à Comissão um projeto de alteração ao apoio às instalações de PCCE que tinha sido aprovado pela Comissão em 24 de outubro de 2016. A notificação desta alteração foi registada com a referência SA.47887 (2017/N). Em 3 de abril de 2017, as autoridades alemãs forneceram informações suplementares. A apreciação preliminar dessa alteração nos termos do artigo 108.o, n.o 3, do TFUE e do artigo 4.o do Regulamento (UE) 2015/1589 da Comissão (3) está incluída na presente decisão (secção 7). |
(8) |
Em 25 de abril de 2017, em ambos os procedimentos, as autoridades alemãs informaram a Comissão de que, excecionalmente, aceitariam que as decisões fossem adotadas e notificadas em língua inglesa, tanto no âmbito do processo SA.42393 como do processo SA.47887. |
2. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DA MEDIDA DE AUXÍLIO RELATIVAMENTE À QUAL O PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO FOI INICIADO (SOBRETAXAS DE PCCE REDUZIDAS)
2.1. Apresentação da KWKG 2016: objetivos e contexto
(9) |
A KWKG 2016 (tal como notificada e alterada) visa melhorar a eficiência energética da produção de energia na Alemanha, através do aumento da produção líquida de eletricidade proveniente das instalações de PCCE para 110 TWh por ano até 2020 e para 120 TWh por ano até 2025, em comparação com a atual produção anual de 96 TWh por ano. As autoridades alemãs preveem que o referido aumento deverá contribuir para uma redução suplementar de 4 milhões de toneladas de emissões de CO2 até 2020 no setor da eletricidade, uma vez que, na Alemanha, a eletricidade proveniente de instalações de PCCE deslocaliza a produção separada de calor e eletricidade por centrais elétricas alimentadas a carvão. Faz parte das várias medidas adotadas no âmbito da Energiewende (transição energética). |
(10) |
Nos termos da KWKG 2016, o auxílio é concedido às instalações de PCCE com elevado nível de eficiência energética novas, modernizadas e reconfiguradas (4). Além disso, a fim de manter o atual nível de produção de 15 TWh por ano das instalações existentes no setor do aquecimento urbano e, eventualmente, repor o nível anterior de 20 a 22 TWh por ano, a Alemanha concede apoio às instalações de PCCE alimentadas a gás existentes no setor do aquecimento urbano até 2019. A KWKG 2016 apoia ainda as novas instalações de armazenamento de aquecimento/arrefecimento ou as instalações de armazenamento reconfiguradas, uma vez que estas aumentam a flexibilidade das instalações de PCCE e podem, por conseguinte, contribuir para reduzir ainda mais as emissões de CO2 no setor da eletricidade. Por último, o auxílio pode ser concedido à construção ou expansão das redes de aquecimento/arrefecimento, dado que a utilização das instalações de PCCE com respeito às redes urbanas de aquecimento aumenta a eficiência energética do sistema. Todas essas medidas de auxílio foram aprovadas pela Comissão na sua decisão de início do procedimento (5). |
(11) |
A KWKG 2016, tal como notificada, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2016. Não suspendeu a entrada em vigor das disposições sobre a sobretaxa e as reduções da sobretaxa. A Lei de 22 de dezembro de 2016 altera as disposições que regem a sobretaxa de PCCE e as reduções da sobretaxa de PCCE para certos consumidores finais («KWKG 2016, na sua versão alterada»), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017. |
(12) |
A KWKG 2002, que a KWKG 2016 substituiu, já prossegue os objetivos em matéria de proteção do clima, proteção do ambiente e eficiência energética. Mais especificamente, já prevê o pagamento de prémios aos operadores das instalações de PCCE, com o objetivo de reduzir as emissões de CO2 na Alemanha em 10 milhões em 2005 e em, pelo menos, 20 milhões em 2010 (em comparação com 1998). O prémio foi criado pela KWKG 2002 e veio somar-se ao preço obtido com a venda da eletricidade. O apoio ao abrigo da KWKG 2002 foi igualmente financiado através de uma sobretaxa (também a seguir designada «sobretaxa de PCCE») e a KWKG 2002 previu reduções desta sobretaxa para certos consumidores finais. No entanto, a KWKG 2002 não foi notificada à Comissão nos termos do artigo 108.o, n.o 3, do TFUE. |
2.2. As sobretaxas de PCCE e as reduções para certos consumidores finais
2.2.1. As sobretaxas normais de PCCE e as reduções para certos consumidores finais ao abrigo da KWKG 2016
(13) |
O apoio às instalações de PCCE, às instalações de armazenamento e às redes urbanas de aquecimento/arrefecimento é financiado mediante uma sobretaxa imposta sobre a eletricidade que é fornecida aos consumidores finais através da rede pública de eletricidade ou através de uma rede de distribuição fechada (a seguir designada «sobretaxa de PCCE»). É cobrada pelos operadores das redes como um suplemento para as tarifas de rede. Essa sobretaxa é designada a KWKG-Umlage na KWKG 2016 (ver parágrafo 26, n.o 1, da KWKG 2016). Os operadores das redes têm de manter contas separadas para a sobretaxa de PCCE cobrada (parágrafo 26, n.o 1, da KWKG 2016), tal como notificada, e parágrafo 26, n.o 3, da KWKG 2016, na sua versão alterada). |
(14) |
O montante da sobretaxa de PCCE é calculado anualmente pelos operadores das redes de transporte como uma taxa uniforme por kWh fornecida aos consumidores finais ligados à rede pública ou a redes de distribuição fechadas. |
(15) |
O parágrafo 27b da KWKG 2016, na sua versão alterada, prevê que a eletricidade que é armazenada está sujeita à sobretaxa de PCCE quando é retirada da instalação de armazenamento e não quando é introduzida na instalação de armazenamento. |
(16) |
Algumas categorias de consumidores finais beneficiam, no entanto, de uma taxa reduzida estabelecida em conformidade com a KWKG 2016. Relativamente aos consumidores finais com um consumo anual superior a 1 GWh («consumidores finais da categoria B»), a KWKG 2016, tal como notificada, estabeleceu uma sobretaxa de PCCE máxima de 0,04 cent/kWh. A outra categoria dos consumidores finais que beneficiam de uma taxa de PCCE reduzida refere-se aos consumidores finais que desenvolvem atividades na indústria transformadora que consomem mais de 1 GWh, e para os quais o custo da eletricidade representa mais de 4 % do volume de negócios («consumidores finais da categoria C»). Relativamente a esta última categoria de consumidores finais, a KWKG 2016, tal como notificada, estabelece uma sobretaxa de PCCE máxima de 0,03 cent/kWh (parágrafo 26, n.o 2, da KWKG 2016, tal como notificada). Os consumidores finais que pagam a totalidade da sobretaxa de PCCE são designados «consumidores finais da categoria A». |
(17) |
Os valores da sobretaxa de PCCE (em cent/kWh) (6) que eram aplicáveis ao abrigo da KWKG 2016, tal como notificada, para o ano de 2016, são definidos no quadro 1 a seguir: Quadro 1 Valores da sobretaxa de PCCE em 2016
|
(18) |
Com base nas previsões (7) dos operadores das redes de transporte para determinar a sobretaxa de PCCE em 2016 (8), as autoridades alemãs forneceram os seguintes valores que revelam a dimensão relativa de cada categoria e a importância das reduções: Quadro 2 Percentagem relativa no consumo e no financiamento da PCCE por cada categoria de consumidor final
|
(19) |
As reduções da sobretaxa de PCCE foram introduzidas pela KWKG 2002. Para os consumidores finais com um consumo anual superior a 100 000 kWh («consumidores finais da categoria B»), a KWKG 2002 estabeleceu uma sobretaxa de PCCE máxima de 0,05 cent/kWh. Para os consumidores finais que desenvolvem atividades na indústria transformadora com um consumo superior a 100 000 kWh, e para as quais o custo da eletricidade representa mais de 4 % do volume de negócios («consumidores finais da categoria C»), a KWKG 2002 estabeleceu uma sobretaxa de PCCE máxima de 0,025 cent/kWh. |
2.2.2. A sobretaxa de PCCE e as reduções ao abrigo da KWKG 2016 com a redação que lhe foi dada em 22 de dezembro de 2016
(20) |
As autoridades alemãs indicaram que, a partir de 1 de janeiro de 2017, as reduções só seriam concedidas aos utilizadores eletrointensivos elegíveis para as reduções da sobretaxa EEG (ou seja, a sobretaxa que é cobrada na Alemanha sobre a eletricidade, a fim de financiar o apoio às energias renováveis ao abrigo da Lei EEG) com base no parágrafo 63, n.o 1, da Lei relativa às Energias Renováveis (Erneuerbare-Energien-Gesetz, EEG 2014 (13)), em conjugação com o parágrafo 64 da EEG (ver parágrafo 27a da KWKG 2016, na sua versão alterada). Esta exigência implica que:
|
(21) |
Para uma empresa que satisfaça estas condições, os limites da sobretaxa de PCCE são os seguintes:
|
(22) |
No entanto, são aplicados limites ao montante total da sobretaxa para todos os pontos de consumo que beneficiam de uma redução para as seguintes percentagens aplicadas à média aritmética do VAB da empresa, ao longo dos últimos 3 exercícios contabilísticos encerrados:
|
(23) |
Em todo o caso, a redução da sobretaxa de PCCE decorrente dos limites não pode resultar num montante que seja inferior a 0,03 cent/kWh para a eletricidade superior a 1 GWh. |
(24) |
Relativamente ao ano de 2017, a KWKG 2016, na sua versão alterada, estabelece o nível da sobretaxa de PCCE total em 0,438 cent/kWh (parágrafo 37 da KWKG 2016, na sua versão alterada). |
2.2.3. O plano de ajustamento
(25) |
As autoridades alemãs indicaram os seguintes valores da sobretaxa de PCCE para o período de 2011-2016:
|
(26) |
As autoridades alemãs explicaram que, por a sobretaxa ter sido definida com base nas necessidades estimadas de financiamento para o apoio e utilizando um mecanismo de correção quando as estimativas foram demasiado elevadas (ou demasiado baixas), a sobretaxa para os consumidores finais da categoria A foi por vezes muito baixa, quer porque o apoio estimado foi baixo num determinado ano, quer devido às correções dos anos anteriores em que as sobretaxas tinham sido demasiado elevadas. Foi este o caso, por exemplo, em 2012, em que a sobretaxa de PCCE foi baixa devido a uma correção da sobretaxa de PCCE de 2009, que demonstrou ser demasiado elevada em comparação com os valores reais. Em contrapartida, a sobretaxa para os consumidores finais da categoria C continuou a ser fixa, representando, por conseguinte, em 2012, uma percentagem superior da sobretaxa normal. |
(27) |
As autoridades alemãs apresentaram um plano de ajustamento para os consumidores finais das categorias B e C. Este plano visa harmonizar progressivamente as sobretaxas de PCCE pagas pelos consumidores finais das categorias B e C a um nível de 100 % no caso dos utilizadores não eletrointensivos e a um nível de 15 % da sobretaxa de PCCE total no caso dos utilizadores eletrointensivos até 2019. |
(28) |
O plano de ajustamento tem início em 2011. Dado que as sobretaxas pagas pelos consumidores finais das categorias B e C representaram, no total, em 2011 e 2012, mais de 100 % da sobretaxa normal, o plano de ajustamento apenas se aplica aos utilizadores não eletrointensivos a partir de 2013. No período de 2013-2016, os consumidores finais da categoria B pagaram efetivamente, no total, mais do que o exigido pelo plano de ajustamento (21 % em vez de até 12,5 %), pelo que, na prática, o ajustamento apenas deve ser feito a partir de 2017. Os consumidores finais da categoria C serão ajustados a partir de 2016, uma vez que, no período de 2013-2015, pagaram, no total, mais do que o exigido pelo plano de ajustamento (13 % em vez de até 12,5 %). |
(29) |
Quanto aos utilizadores eletrointensivos, no período de 2011 a 2016, pagaram, no total, 15 % da sobretaxa de PCCE. Na prática, o plano de ajustamento ser-lhes-á aplicável a partir de 2017. |
(30) |
Relativamente aos anos de 2017 e 2018, o plano de ajustamento tem por base a regra de que a sobretaxa representa o dobro da sobretaxa do ano anterior, ou seja, a sobretaxa ascenderá a 0,060 cent/kWh ou 0,080 cent/kWh em 2017, dependendo de os consumidores finais pertencerem à categoria B ou à categoria C, e a 0,120 cent/kWh ou 0,160 cent/kWh em 2018, dependendo de os consumidores finais pertencerem à categoria B ou à categoria C. Em 2019, pagarão 100 % da sobretaxa. No entanto, para os utilizadores eletrointensivos, a sobretaxa de PCCE será limitada a 15 % da sobretaxa de PCCE total. |
(31) |
Os planos de ajustamento seguem a seguinte trajetória:
|
(32) |
Caso a sobretaxa de PCCE paga no passado tenha sido inferior ao nível previsto no plano de ajustamento, os beneficiários serão convidados a pagar a diferença. |
(33) |
É este o caso dos utilizadores não eletrointensivos pertencentes à categoria C. Relativamente a 2016, ser-lhes-á solicitado o pagamento de um montante suplementar de 0,026 cent/kWh, dado que pagaram 0,03 cent/kWh, enquanto deveriam ter pago 0,056 cent/kWh, de acordo com o plano de ajustamento (ver parágrafo 36 da KWKG 2016, na sua versão alterada). Este montante será incluído na fatura final para 2016. No entanto, a empresa não terá de pagar o montante suplementar de 0,026 cent/kWh se o valor total das reduções para o período de 2014-2016 não exceder 160 000 EUR. A Alemanha indicou que este limiar garante que as reduções não satisfazem todos os critérios do auxílio estatal na aceção do regulamento adotado nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho (15) (de minimis). |
(34) |
O plano de ajustamento foi adotado a partir de 2016 pela Lei de 22 de dezembro de 2016 (parágrafo 36 da KWKG 2016, na sua versão alterada). |
2.3. Mais informações sobre a fixação e a cobrança da sobretaxa de PCCE
(35) |
A fim de assegurar que cada operador de rede é compensado pelos custos adicionais decorrentes da sua obrigação de compensação, a KWKG 2016 organiza um sistema através do qual os encargos resultantes da compra e das obrigações de compensação são distribuídos de maneira uniforme entre os operadores das redes de transporte, em proporção do consumo dos consumidores finais ligados à sua rede ou às redes de distribuição ligadas às suas redes de transporte e, portanto, compensados integralmente através da sobretaxa de PCCE, que é também proporcional ao consumo na sua rede respetiva (parágrafo 26 a 28 da KWKG 2016, tal como notificada e parágrafo 29 da KWKG 2016, na sua versão alterada). Este sistema pode ser resumido da seguinte forma:
|
(36) |
Este sistema é mantido pela KWKG 2016, na sua versão alterada; É, no entanto, explicado em mais pormenor e com mais clareza na KWKG 2016, na sua versão alterada. Existe uma alteração no modo como a sobretaxa de PCCE é cobrada aos beneficiários: na sequência das alterações introduzidas pela Lei de 22 de dezembro de 2016, a sobretaxa de PCCE reduzida paga pelos utilizadores eletrointensivos é cobrada diretamente pelos operadores das redes de transporte (parágrafo 27, n.o 2, da KWKG 2016, na sua versão alterada). |
(37) |
Tal como já descrito na decisão de início do procedimento (considerando 79), a KWKG 2016, tal como notificada, estabelece a metodologia que os operadores das redes de transporte devem utilizar para o cálculo da sobretaxa de PCCE. O nível da sobretaxa de PCCE baseia-se, por um lado, no montante do auxílio previsto e das previsões de fornecimento de eletricidade aos consumidores finais ligados à rede pública e às redes de distribuição fechadas. Por outro lado, terá em conta as correções relativas aos anos anteriores e as reduções para certas categorias de consumidores finais. A lei estabelece igualmente um limite anual para o orçamento do regime e, por conseguinte, para a sobretaxa de PCCE total (parágrafo 29 da KWKG 2016, tal como notificada). |
(38) |
Esta metodologia é mantida na KWKG 2016, na sua versão alterada (parágrafo 26a da KWKG 2016, na sua versão alterada). Relativamente a 2017, contudo, a KWKG 2016, na sua versão alterada, afasta-se deste método e define diretamente na lei o nível do valor da sobretaxa de PCCE normal (0,438 cent/kWh, ver parágrafo 37, n.o 1, da KWKG 2016, na sua versão alterada). |
2.4. Duração
(39) |
As autoridades alemãs comprometeram-se a notificar novamente as reduções da sobretaxa de PCCE no prazo máximo de 10 anos a contar da data de adoção da decisão final da Comissão. |
2.5. Destinatário(s)
(40) |
Antes das alterações introduzidas pela lei de 22 de dezembro de 2016, existiam duas categorias de beneficiários de reduções. |
(41) |
Por um lado, existiam os beneficiários designados consumidores finais da categoria B, ou seja, consumidores finais com um consumo anual superior a 1 GWh (ver igualmente o considerando 15 acima). As autoridades alemãs alegaram que não dispõem de informações exatas sobre os setores em que os beneficiários da categoria B seriam ativos, mas indicaram que as empresas dos setores da indústria transformadora tinham, no geral, um consumo superior a 1 GWh, com exceção de 17 setores, em que o consumo médio é inferior a 1 GWh, enumerados no quadro 23 da decisão de início do procedimento. |
(42) |
Além disso, as informações fornecidas durante a fase de investigação preliminar revelaram que as empresas ativas nos setores dos serviços têm, no geral, níveis de consumo inferiores a 1 GWh, com exceção de alguns setores, como os hospitais e os hotéis (ver quadros 6 e 7 da decisão de início do procedimento e o considerando 127 da decisão de início do procedimento). |
(43) |
Por outro lado, antes das alterações introduzidas pela lei de 22 de dezembro de 2016, a segunda categoria de beneficiários de reduções eram os designados consumidores finais da categoria C, ou seja, os consumidores finais ativos na indústria transformadora e que consomem mais de 1 GWh, e para os quais o custo de eletricidade representa mais de 4 % do volume de negócios. |
(44) |
As autoridades alemãs não forneceram informações pormenorizadas sobre os setores ou tipos de empresas que cumpririam essas condições, mas indicaram que a sua maioria poderia ser qualificada como indústria eletrointensiva na aceção da «Besondere Ausgleichregelung» nos termos da EEG («BesAR»). |
(45) |
Após as alterações introduzidas pela Lei de 22 de dezembro de 2016, os beneficiários das reduções serão os utilizadores eletrointensivos, que satisfaçam os critérios descritos no considerando 20 acima. Isto é, os utilizadores eletrointensivos na aceção da BesAR. A este respeito, as autoridades alemãs tinham indicado, durante a fase de investigação preliminar, que as empresas beneficiárias da redução das sobretaxas EEG e incluídas na BesAR eram, sobretudo, ativas nos setores indicados no quadro 3 abaixo. Quadro 3 Panorâmica dos setores da BesAR
|
(46) |
As autoridades alemãs indicaram igualmente que os beneficiários ascenderiam, ao abrigo do novo regime de redução, a cerca de 2 000 empresas transformadoras com uma estimativa de consumo total anual de eletricidade de cerca de 100 TWh. |
2.6. Objetivo da sobretaxa de PCCE reduzida
(47) |
As autoridades alemãs explicaram que, na sua opinião, as reduções são necessárias para manter o apoio à PCCE, uma vez que esse apoio apenas é possível se as taxas não prejudicarem a concorrência das empresas em causa. As autoridades alemãs temem que a sobretaxa total possa, a médio prazo, conduzir a uma redução significativa dos investimentos e a um enfraquecimento das cadeias de valor na Alemanha, e acrescentam que, sem as reduções, o apoio à PCCE, bem como o objetivo de eficiência energética e a redução das emissões de CO2, já não seriam aceites. |
(48) |
Por último, as autoridades alemãs salientaram que os encargos da sobretaxa de PCCE acrescem aos encargos já resultantes da sobretaxa EEG, que visa igualmente fornecer recursos financeiros suficientes para financiar o apoio às energias renováveis, sendo este último uma política que visa — tal como o apoio à PCCE — a descarbonização da produção de eletricidade na Alemanha. |
2.7. Motivos para dar início ao procedimento
(49) |
Na sua decisão de início de procedimento, a Comissão reconheceu as semelhanças entre o apoio à PCCE e o apoio às energias renováveis e as semelhanças entre as sobretaxas de PCCE e as sobretaxas das energias renováveis. Reconheceu que poderiam existir razões para financiar o apoio à PCCE proveniente das sobretaxas de eletricidade e que, para assegurar um financiamento regular, mas igualmente sustentável para o apoio, e manter, por conseguinte, os objetivos ambiciosos em matéria de alterações climáticas prosseguidos com o apoio à PCCE, poderiam ser necessárias reduções para certos consumidores finais. No entanto, a Comissão tinha dúvidas quanto à proporcionalidade e necessidade das medidas de auxílio e, consequentemente, à distorção da concorrência delas resultante. |
(50) |
Além disso, a Comissão indicou que utilizaria os critérios de elegibilidade e de proporcionalidade dos considerandos 185 a 192 das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 (17) («EEAG») como referência e fez notar, a este respeito, que as reduções concedidas pela Alemanha não estavam limitadas às mesmas categorias de utilizadores e, mais especificamente, que as reduções não pareciam estar limitadas a empresas eletrointensivas e sujeitas à concorrência internacional (e, por conseguinte, que não são conseguem repercutir os seus custos nos clientes). |
(51) |
Consequentemente, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação. |
3. OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SOBRETAXA DE PCCE
3.1. Observações da BV Glas
(52) |
A Comissão recebeu observações da BV Glas, a associação comercial da indústria vidreira alemã. A BV Glas indica que a indústria vidreira emprega diretamente 53 000 pessoas na Alemanha, tem um volume de negócios de 9,2 mil milhões de EUR (2015), que o setor tem uma elevada exposição às trocas comerciais e que a maior parte das empresas vidreiras são consideradas consumidores finais da categoria C. |
(53) |
A BV Glas alega que a medida não pode ser qualificada como auxílio estatal, uma vez que não envolve fluxos financeiros provenientes do orçamento de Estado. Não fornece pormenores em apoio desta posição, mas observa simplesmente que a sobretaxa de PCCE é semelhante à sobretaxa EEG, que considera igualmente como uma sobretaxa que não é um recurso do Estado, e remete para as observações transmitidas à Comissão no âmbito do processo SA.33995 (2013/C) (18). Além disso, considera que a medida não confere uma vantagem, não é seletiva e não tem qualquer impacto sobre as trocas comerciais e a concorrência, sem mais explicações. |
(54) |
A BV Glas considera ainda que as reduções concedidas aos consumidores finais das categorias B e C são compatíveis com o mercado interno, uma vez que são necessárias para garantir a Energiewende na Alemanha e os respetivos objetivos em matéria de proteção do clima. Sem as reduções, o objetivo em matéria de alterações climáticas, prosseguido pelas medidas de apoio financiadas a partir da sobretaxa seria posto em risco: por um lado, sem as reduções, a sobretaxa de PCCE é insustentável para os setores em causa. Resultaria na perda de tantos postos de trabalho que a política de apoio à PCCE (e os objetivos ambiciosos em matéria de alterações climáticas) teria de ser abandonada; além disso, o setor virar-se-ia provavelmente para países com políticas climáticas menos ambiciosas. A proporcionalidade da medida resulta do facto de os beneficiários em causa continuarem a pagar uma determinada percentagem da sobretaxa de PCCE. |
(55) |
No que diz especificamente respeito à indústria vidreira, o desaparecimento das sobretaxas de PCCE implicaria que a sobretaxa aumentasse 17 vezes, somando-se ao imposto sobre a energia, à sobretaxa EEG e ao aumento das tarifas de rede resultante de um aumento da percentagem de energias renováveis no processo de produção. A este respeito, a BV Glas sublinha que os investimentos na indústria vidreira na Alemanha estão a diminuir, devido às elevadas sobretaxas de energia. A BV Glas salienta, além disso, a questão das cadeias de valor associadas à indústria vidreira, que também desapareceriam se a indústria vidreira viesse a deslocalizar-se. |
(56) |
A BV Glas considera igualmente que a limitação das reduções da categoria C aos consumidores finais ativos no setor da indústria transformadora não é discriminatória e também se insere na lógica do sistema, uma vez que o setor da indústria transformadora se limita, no geral, a aceitar preços (ao contrário dos prestadores de serviços), que enfrenta uma forte concorrência internacional e que não pode repercutir os custos nos clientes. A BV Glas alega ainda que o setor dos serviços, no geral, gera menos emissões de CO2 e que a deslocalização das atividades de serviços não implicaria riscos de fuga de carbono; por outro lado, as empresas deslocar-se-iam, no geral, dpara outro Estado Membro e não para fora da União. |
(57) |
A BV Glas explica igualmente que a indústria vidreira já atingiu um elevado nível de eficiência energética e que um aumento da taxa não iria incentivar novas reduções. A BV Glas explica ainda que os utilizadores eletrointensivos são constantemente incentivados a melhorar a eficiência energética, tendo em conta a elevada percentagem que os preços da energia representam no total dos custos de produção (muitas vezes entre 20 % e 50 %). Sublinhou também que a indústria vidreira alemã melhorou a sua taxa de eficiência energética de forma contínua ao longo dos anos e que participa em várias iniciativas destinadas a melhorar a eficiência energética. Faz também parte de um acordo (através da BDI) pelo qual a indústria se comprometeu a melhorar a eficiência energética em 1,35 % por ano. |
(58) |
Por último, a BV Glas considera que a confiança legítima impede a recuperação no caso em apreço, uma vez que a Comissão concluiu, numa decisão de 2002, que uma versão anterior da KWKG não constituía um auxílio. |
3.2. Trimet
(59) |
A Comissão recebeu igualmente uma breve carta da Trimet, em que esta afrma que as reduções são necessárias, uma vez que a sobretaxa total representaria um montante de cerca de […] (*2) EUR e absorveria, por conseguinte, uma grande parte do resultado do grupo. A Trimet pronunciou-se a favor de limitar as reduções aos utilizadores eletrointensivos elegíveis para as reduções da sobretaxa EEG ao abrigo da BesAR. |
4. OBSERVAÇÕES APRESENTADAS PELAS AUTORIDADES ALEMÃS APÓS A DECISÃO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO NO QUE SE REFERE À REDUÇÃO DA SOBRETAXA DE PCCE
(60) |
As autoridades alemãs consideram que a abertura do procedimento formal de investigação era injustificada, uma vez que ficou demonstrado durante a fase de investigação preliminar que as reduções são necessárias e proporcionadas. Não fornecem quaisquer elementos suplementares sobre este ponto, mas indicam que o sistema de redução foi alterado e que as reduções são agora concedidas aos utilizadores eletrointensivos que apenas estão sujeito a uma concorrência internacional. |
(61) |
As autoridades alemãs salientam que o novo sistema de redução introduzido pela Lei de 22 de dezembro de 2016 está totalmente assente nos critérios de elegibilidade e de proporcionalidade utilizados para a concessão de reduções da sobretaxa EEG ao abrigo da BesAR que a Comissão aprovou no processo SA.38632 (2014/N) Alemanha — EEG 2014 — Reforma da lei relativa às energias renováveis. |
(62) |
As autoridades alemãs explicam ainda que o objetivo da sobretaxa de PCCE é contribuir para o objetivo comum de eficiência energética e proteção do ambiente. As mesmas autoridades admitem que as reduções dos preços da eletricidade, no geral, poderiam, teoricamente, reduzir o incentivo à poupança de eletricidade, mas que não é o que acontece no caso vertente, porque o preço da eletricidade para os utilizadores eletrointensivos é, por si só, um incentivo suficiente para se tornarem mais eficientes do ponto de vista energético. Mesmo uma sobretaxa de PCCE reduzida aumenta os custos de eletricidade destas empresas e o incentivo para se tornarem mais eficientes do ponto de vista energético. |
(63) |
As autoridades alemãs dão o exemplo de uma empresa com um consumo de energia anual total de 10 GWh que tem um potencial de poupança de 1 GWh. As economias potenciais poderiam ascender a 112 000 EUR, se fosse paga a totalidade da sobretaxa de PCCE. Com uma sobretaxa de PCCE reduzida, a poupança ascende ainda a 109 000 EUR (19). As autoridades alemãs sublinham que o exemplo demonstra que a poupança de eletricidade compensa, mesmo com a redução da sobretaxa de PCCE. Além disso, os beneficiários utilizam, no geral, um sistema de gestão de energia certificado. Com uma maior sensibilização, a probabilidade de as empresas identificarem e implementarem medidas de eficiência energética poderá, por conseguinte, aumentar. Além disso, devido ao paralelismo entre os regimes de redução da sobretaxa PCCE e da sobretaxa EEG, os incentivos à eficiência energética poderiam ser ainda mais reforçados pela sobretaxa EEG.
|
(64) |
As autoridades alemãs salientam que o novo sistema de reduções, introduzido pela Lei de 22 de dezembro de 2016, visa os utilizadores eletrointensivos sujeitos à concorrência internacional, ou seja, os ameaçados de falência ou deslocalização se tiverem de suportar a totalidade da sobretaxa de PCCE, mas que essas empresas continuarão, todavia, a contribuir para o financiamento do apoio (em princípio 15 % da sobretaxa, salvo se a sobretaxa atingir um certo nível do VAB). |
(65) |
As autoridades alemãs observam que as reduções têm um impacto limitado, uma vez que a sobretaxa de PCCE não é tão elevada em termos relativos. Em qualquer caso, os impactos negativos seriam compensados pelos impactos positivos. |
(66) |
Além disso, com base nos dados disponíveis relativos às empresas elegíveis para uma redução da sobretaxa EEG, as autoridades alemãs calcularam que a sobretaxa de PCCE total ascenderia a 0,255 cent/kWh se não fossem aplicadas reduções (sobretaxa de PCCE «teórica» no quadro abaixo) e que este valor da sobretaxa continuaria a representar entre 1 e 9 % do VAB numa amostra de cerca de 100 empresas elegíveis para reduções das taxas EEG e com um consumo superior a 1 GWh. Forneceram valores atualizados durante o procedimento formal de investigação que revelam que, em relação às 20 primeiras empresas elegíveis para a BeSAR (em termos de consumo), a sobretaxa de PCCE teórica representaria entre 0,8 e 6 % (com base nos valores de 2015) do VAB das empresas e a sobretaxa de PCCE total (num montante de 0,445 cent/kWh) representaria entre 1 % e 11 % do VAB. |
(67) |
Além disso, apresentaram a seguinte simulação para ilustrar o eventual impacto da aplicação da totalidade da sobretaxa às empresas: Quadro 4 Simulação do impacto da aplicação da totalidade da sobretaxa
|
(68) |
Por último, a Alemanha salientou que aos encargos da sobretaxa de PCCE acrescem já os encargos resultantes da sobretaxa EEG. |
5. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO REGIME DE AUXÍLIOS NOTIFICADO OBJETO DE ANÁLISE PRELIMINAR (SA.47887)
(69) |
O apoio às novas instalações de PCCE com potência instalada entre 1 e 50 Mwe que foi notificado pelas autoridades alemãs com a referência SA.42393 (2015/N) e aprovado pela decisão de início do procedimento deve ser concedido a partir do inverno de 2017/2018 aos operadores selecionados em concursos públicos (ver considerando 91 da decisão de início do procedimento). A participação nos referidos concursos públicos devia estar sujeita à condição de que toda a eletricidade produzida na instalação de PCCE fosse injetada na rede pública e que, se a eletricidade produzida pela instalação de PCCE fosse diretamente consumida pelo proprietário da instalação de PCCE, ou injetada numa rede de distribuição fechada sem primeiro ser injetada na rede pública, a instalação em causa não seria elegível para participar no concurso. As autoridades alemãs indicaram que, sem essa exclusão, não teriam sido asseguradas condições de concorrência equitativas no concurso. Além disso, explicaram que, dado que a eletricidade de PCCE de consumo próprio é elegível para uma redução da sobretaxa EEG, as instalações de PCCE utilizadas para consumo próprio teriam uma vantagem sistemática relativamente às instalações de PCCE que alimentam a rede (ver considerando 94 da decisão de início do procedimento). |
(70) |
Em 29 de março de 2017, as autoridades alemãs informaram a Comissão de que estavam a ponderar utilizar a competência prevista no parágrafo 33a, n.o 2), alíneas b) e bb), da KWKG 2016, na sua versão alterada, a fim de permitir a participação em concursos das instalações de PCCE cuja eletricidade é injetada numa rede de distribuição fechada, em vez de ser injetada na rede pública. As instalações de PCCE utilizadas para consumo próprio continuariam, no entanto, a não ser elegíveis para a participação em concursos para concessão de apoio e não são afetadas pela alteração notificada. |
(71) |
Relativamente às instalações de PCCE utilizadas nas redes de distribuição fechadas, as autoridades alemãs explicaram que a exclusão se baseou, inicialmente, nos seguintes pressupostos: Quando a produção e o consumo ocorrem na mesma rede fechada, as tarifas de rede podem ser inferiores se comparadas com uma constelação onde todo o consumo é produzido pelas instalações de PCCE fora da rede de distribuição fechada. Tal pode — em determinadas circunstâncias — permitir que o operador da instalação de PCCE na rede de distribuição fechada obtenha um melhor preço para a eletricidade produzida em comparação com um operador que injeta eletricidade na rede pública. Num concurso em que os operadores concorrem pela atribuição de um prémio fixo que será pago para além do preço de mercado, os operadores das instalações de PCCE que serão utilizadas em redes de distribuição fechadas poderiam ter beneficiado de uma vantagem concorrencial e, se essa vantagem concorrencial tivesse sido sistemática e significativa, teria permitido que esses operadores fizessem uma oferta estratégica superior aos seus custos, o que teria como resultado uma sobrecompensação. As autoridades alemãs acrescentaram que o efeito mencionado acima poderia ser igualmente possível fora das redes de distribuição fechadas, mas que o operador de uma instalação de PCCE só retira daí uma vantagem se só alguns consumidores finais estiverem ligados à mesma rede. Por conseguinte, numa rede pública, o efeito não conduz, no geral, a uma distorção da concorrência. |
(72) |
Contudo, após terem conduzido um estudo mais aprofundado da questão, as autoridades alemãs observaram que as redes de distribuição fechadas apresentam-se em diferentes constelações e que, no geral, não se verificam poupanças nas tarifas de rede ou as poupanças são bastante baixas e os riscos de licitação estratégica, mencionados no considerando 71 acima, são muito menores do que o previsto. Esta conclusão resulta de uma série de observações que, entretanto, as autoridades alemãs conseguiram fazer. |
(73) |
Em primeiro lugar, para que a licitação estratégica se concretize, a instalação de PCCE teria de obter um preço muito melhor para a eletricidade produzida, o que implica que a poupança das tarifas de rede tem de ser substancial. Para obter efeitos mensuráveis, a produção teria de ser vendida em larga medida para consumo local. Caso contrário, seria impossível obter melhores preços. |
(74) |
Em segundo lugar, os beneficiários das tarifas de rede mais baixas são todos os consumidores finais na rede de distribuição fechada, independentemente de celebrarem ou não um contrato de fornecimento de energia com o produtor de PCCE. Por conseguinte, o operador de PCCE teria de celebrar contratos com todos ou, pelo menos, com a maioria dos consumidores finais. Se houver muitos consumidores finais ligados à rede de distribuição fechada, é provável que surjam comportamentos de «parasitismo». Os consumidores finais não estariam dispostos a pagar preços mais elevados ao operador de PCCE, uma vez que as tarifas de rede seriam, de qualquer forma, inferiores. Como as instalações de PCCE são ativos de longo prazo, o operador deve, por conseguinte, de se certificar de que celebra contratos a longo prazo com a maioria dos consumidores finais ligados à rede de distribuição fechada, o que, por sua vez, reduz a possibilidade de obter preços (muito) mais elevados por parte dos consumidores finais. |
(75) |
Em terceiro lugar, os consumidores finais em redes de distribuição fechadas são frequentemente utilizadores industriais que têm direito a taxas de rede reduzidas devido a diferentes derrogações previstas no parágrafo 19 do Regulamento relativo à taxa para a rede de eletricidade (Stromnetzentgeltverordnung). Como as reduções têm por base o perfil de consumo específico ou estável dos consumidores finais em causa e não o facto de a rede ser uma rede de distribuição fechada, existe pouca ou nenhuma margem para reduções significativas das taxas de rede que poderiam ser utilizadas para negociar preços mais elevados. |
(76) |
Em consequência, as autoridades alemãs observaram que a alegada vantagem concorrencial não era, necessariamente, significativa e também não seria sistemática, pelo que, a existir, o risco de licitação estratégica também seria muito inferior ao que o que se temia inicialmente. As autoridades alemãs equacionam, por conseguinte, a possibilidade de permitir a participação nos concursos das instalações de PCCE produtoras de eletricidade injetada na rede de distribuição fechada, sem quaisquer outras alterações no procedimento de concurso. Se, no entanto, outras investigações durante o processo legislativo em curso revelarem que continua a existir uma distorção da concorrência e que são necessárias medidas específicas na conceção do procedimento de concurso, as autoridades alemãs comprometem-se a notificar estes efeitos e quaisquer contramedidas à Comissão. Em qualquer caso, as autoridades alemãs comprometeram-se a incluir também, na avaliação do regime de apoio à PCCE, a participação das instalações de PCCE produtoras de eletricidade injetada nas redes de distribuição fechadas. |
(77) |
As autoridades alemãs confirmaram que as instalações de PCCE em causa são as instalações de PCCE descritas nos considerandos 23 e 63 da decisão de início do procedimento e para as quais as autoridades alemãs forneceram os seguintes cálculos custo nivelado da eletricidade (levelised cost of electricity — LCOE). Quadro 5 Cálculos do LCOE para projetos executados por contratantes, fora da BesAR, superiores a 100 kWel, ao longo de 15 anos (de 2016 a 2030) até 10 MW e ao longo de 20 anos (de 2016 a 2035) superiores a 10 MW, tarifa de desconto de 30 % por ano — em cent/kWh (valores de 2013)
|
(78) |
Tal como as outras instalações de PCCE que podem participar nos concursos, as instalações elegíveis terão de ser instalações de PCCE com elevado nível de eficiência energética. |
(79) |
O auxílio às instalações de PCCE selecionadas no concurso será concedido como prémio para além do preço de mercado durante 30 000 horas de funcionamento a plena carga. Nenhum prémio será pago quando o valor dos contratos horários for nulo ou negativo no câmbio à vista (com um dia de antecedência) para a Alemanha (parágrafo 7, n.o 8, da KWKG 2016, como notificada e parágrafo 7, n.o 7, da KWKG 2016, na sua versão alterada). A eletricidade produzida durante este período não é tida em conta no cálculo do número de horas a plena carga durante as quais pode ser concedido o apoio. O operador de PCCE é igualmente responsável pela compensação. |
6. APRECIAÇÃO DAS REDUÇÕES DA SOBRETAXA DE PCCE
6.1. Existência de auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado
(80) |
Nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, «salvo disposição em contrário dos Tratados, são incompatíveis com o mercado interno, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções». |
(81) |
A fim de determinar se uma medida constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, a Comissão tem de apreciar se a medida:
|
6.1.1. Vantagem seletiva
(82) |
Como recordou o Tribunal de Justiça no seu acórdão de 21 de dezembro de 2016, nos processos apensos Comissão/World Duty Free Group e Comissão/Banco Santander e Santusa (20), para determinar a seletividade de uma medida fiscal ou de uma imposição, é necessário verificar se essa medida introduz, entre operadores que se encontram, à luz do objetivo prosseguido pelo regime fiscal geral em causa, numa situação factual e jurídica comparável, uma diferenciação não justificada pela natureza e pela economia desse regime. |
(83) |
Na sua decisão de início do procedimento, a Comissão considerou que, em princípio, a sobretaxa de PCCE deve ser paga por cada kWh fornecido aos consumidores finais através da rede pública ou da rede de distribuição fechada, exploradas pelos respetivos operadores das redes. Essa sobretaxa é uma sobretaxa uniforme por kWh. Tal como referido nas secções 2.2.1 e 2.3 acima, o sistema de determinação da sobretaxa manteve-se praticamente inalterado ao abrigo da KWKG 2016, na sua versão alterada, e continua a basear-se no princípio de uma sobretaxa de PCCE uniforme. A sobretaxa de PCCE normal ascendia a 0,445 cent/kWh em 2016 e ascende a 0,438 cent/kWh em 2017. |
(84) |
Por conseguinte, limitando a sobretaxa de PCCE, respetivamente, a 0,04 cent/kWh e a 0,03 cent/kWh, a KWKG 2016, tal como notificada, reduz a sobretaxa de PCCE das empresas qualificadas como consumidores finais da categoria B ou C, e, por conseguinte, exonera-os de um encargo que, normalmente, teriam de suportar. Além disso, limitando a sobretaxa de PCCE, respetivamente, a 0,056 cent/kWh em 2016 e a 0,06 e 0,08 cent/kWh em 2017 e a 0,12 e 0,16 cent em 2018 por kWh, a KWKG 2016, na sua versão alterada, reduz os encargos financeiros das empresas qualificadas como consumidores finais da categoria B ou C, e, por conseguinte, exonera-os de um encargo que, normalmente, teriam de suportar. Além disso, limitando a sobretaxa de PCCE a 15 % da sobretaxa total (e a 0,5 % ou 0,4 % do seu VBA) para os utilizadores eletrointensivos que satisfazem as condições estabelecidas no considerando 20 acima, a KWKG 2016, na sua versão alterada, reduz os encargos financeiros das empresas qualificadas como consumidores finais da categoria B ou C, e, por conseguinte, exonera-os de um encargo que, normalmente, teriam de suportar. Tal redução constitui uma vantagem (21). |
(85) |
Esta vantagem é também seletiva. Com efeito, no que diz respeito à categoria C, a redução é limitada apenas ao setor da indústria transformadora. Neste setor, a redução é concedida apenas a empresas com um consumo anual superior a 1 GWh e custos de eletricidade que representem mais de 4 % do seu volume de negócios (o que exclui outros setores da indústria transformadora, uma vez que estes não atingem, normalmente, esses valores, ver considerando 127 da decisão de início do procedimento). A mesma observação é válida para as reduções concedidas aos utilizadores eletrointensivos que satisfazem as condições estabelecidas no considerando 20 acima. As reduções são seletivas, dado que apenas são concedidas a empresas ativas em setores específicos e, dentro do setor, as reduções apenas são concedidas às empresas que atinjam 1 GWh de consumo num determinado ponto de consumo e quando atingirem um determinado limiar de eletrointensidade. |
(86) |
Tal como para a categoria B, a vantagem é limitada às empresas que atinjam um nível de consumo anual de 1 GWh. A Comissão observa ainda que, apesar de a categoria B parecer aberta a todos os setores, o limiar de 1 GWh exclui, de facto, vários setores e empresas da economia que, normalmente, nunca atingem esse limiar de consumo. |
(87) |
No entanto, tendo em conta o objetivo prosseguido pela sobretaxa (contribuir para o apoio à PCCE), os consumidores finais da categoria B ou C e os utilizadores eletrointensivos estão numa situação jurídica e factual comparável. Nomeadamente, os consumidores finais consomem eletricidade injetada na rede pública ou numa rede fechada, como os consumidores finais da categoria A. Beneficiam também, tal como os consumidores finais da categoria A, de um nível inferior de emissões de CO2 devido ao apoio à PCCE de elevada eficiência energética financiado pela sobretaxa de PCCE. |
(88) |
As autoridades alemãs não apresentaram quaisquer observações sobre a seletividade da medida. |
(89) |
A BV Glas parece sustentar que o facto de as reduções serem limitadas ao setor da indústria transformadora integrar-se-ia na lógica do sistema, uma vez que as empresas ativas nos setores da indústria transformadora se limitam, no geral, a aceitar preços e não podem repercutir os seus custos adicionais nos clientes, enquanto nos setores dos serviços as sobretaxas se repercutem, geralmente, nos clientes. |
(90) |
A Comissão observa que, em primeiro lugar, quando a Comissão determinar que uma dada medida introduz diferenciações entre as empresas que estão, em relação ao objetivo da medida em causa, numa situação factual e jurídica comparável, cabe ao Estado-Membro que introduziu essa diferenciação entre empresas em matéria de encargos demonstrar que a mesma está efetivamente justificada pela natureza e pela economia do sistema em causa (22). As autoridades alemãs não invocaram que as reduções fariam parte da natureza e da economia do sistema da sobretaxa de PCCE. Nomeadamente, não invocaram que a sobretaxa de PCCE teria de assentar no princípio de que a sobretaxa de PCCE só é imposta às empresas se estas puderem repercutir os seus custos adicionais nos seus clientes. Além disso, as condições de elegibilidade não apoiam o — infundado — pressuposto de que o sistema de tarifas normal da sobretaxa de PCCE assenta no princípio de que a sobretaxa de PCCE só é imposta às empresas se estas puderem repercutir os seus custos adicionais nos seus clientes. |
(91) |
Em primeiro lugar, a elegibilidade para beneficiar de reduções no âmbito da KWKG 2016, tal como notificada, não depende de as empresas demonstrarem que não podem repercutir os seus custos adicionais nos seus clientes. Em segundo lugar, não foram apresentados elementos de prova que demonstrem que todos os setores e empresas que beneficiam de reduções das categorias B e C, de facto, não podem repercutir os seus custos adicionais e que aqueles que não beneficiam das reduções podem repercutir os seus custos adicionais. Em terceiro lugar, a BV Glas sustenta que é normal que as reduções que estariam limitadas às empresas ativas no setor da indústria transformadora estejam em contradição com as reduções concedidas aos consumidores finais da categoria B: podem ser ativas no setor dos serviços, não necessitando de ser utilizadores eletrointensivos. Quanto à KWKG 2016, na sua versão alterada, as autoridades alemãs não consideraram que a sobretaxa de PCCE se baseava na capacidade de repercutir os custos nos consumidores finais. Além disso, a incapacidade de repercutir os custos não é uma condição formal de elegibilidade para as reduções. |
(92) |
A Comissão conclui, por conseguinte, que as reduções não podem ser consideradas como parte da lógica do sistema da sobretaxa de PCCE e mantém a sua conclusão de que as reduções em análise constituem uma vantagem seletiva para os beneficiários das reduções. |
(93) |
As autoridades alemãs introduziram também o parágrafo 27b na KWKG 2016, na sua versão alterada, que dispõe que a eletricidade que é armazenada está sujeita à sobretaxa de PCCE quando é retirada da instalação de armazenamento e não quando é introduzida na instalação de armazenamento. A Comissão considera que esta disposição se insere na natureza e no regime geral da sobretaxa de PCCE (e, por conseguinte, não constitui uma vantagem seletiva): tem por objetivo evitar a dupla tributação, um princípio que é geralmente aplicado nos sistemas fiscais ou de tributação. Esta disposição está em conformidade com o princípio de que a sobretaxa é devida quando a eletricidade é retirada da rede e é consumida. A Alemanha explicou que a eletricidade que é armazenada na instalação de armazenamento ainda não foi, no entanto, consumida. Por conseguinte, a Comissão considera que a isenção prevista no parágrafo 27b da KWKG 2016, na sua versão alterada, não é seletiva. |
6.1.2. Recursos estatais e imputabilidade
(94) |
A Comissão considerou, na sua decisão de início do procedimento, que as reduções eram imputáveis ao Estado, uma vez que todas as reduções foram concedidas por lei (KWKG 2016) e foram, por conseguinte, imputáveis ao Estado. Além disso, a Comissão verificou que o BAFA (Serviço Federal da Economia e Controlo das Exportações, a autoridade federal superior subordinada ao Ministério Federal da Economia e da Energia) está encarregado de verificar que só obtêm apoio os operadores elegíveis. |
(95) |
Além disso, a Comissão considerou, na sua decisão de início do procedimento, que as reduções foram financiadas a partir de recursos estatais. |
(96) |
A este respeito, a Comissão observou, em primeiro lugar, que, a fim de financiar o apoio à PCCE, a Alemanha introduziu uma sobretaxa especial, a sobretaxa de PCCE (ver parágrafo 26 da KWKG 2016, tal como notificada e o parágrafo 26 da KWKG 2016, na sua versão alterada, que estabelece a sobretaxa de PCCE e que confere o direito aos operadores das redes de impor a sobretaxa de PCCE aos consumidores finais), e definiu o seu objetivo (ou seja, o financiamento das políticas do Estado no domínio da energia: o apoio à PCCE e os subsídios ao investimento para o armazenamento e as redes urbanas de aquecimento/arrefecimento) e a metodologia utilizada para determinar o seu montante que, para algumas categorias de consumidores finais, é fixado diretamente pelo Estado (consumidores finais das categorias B e C e utilizadores eletrointensivos). Além disso, os défices e os excedentes da sobretaxa de PCCE cobrada (em comparação com o apoio necessário) são corrigidos no ano seguinte, assegurando, assim, que os operadores das redes sejam totalmente compensados pelos custos adicionais resultantes da sua obrigação de pagar o apoio, mas implicando igualmente que só podem utilizar as receitas da sobretaxa para o financiamento do apoio à eletricidade de PCCE, ao armazenamento de aquecimento e arrefecimento e às redes urbanas de aquecimento/arrefecimento. Com base no que precede, a Comissão concluiu que, tal como no processo Association Vent de Colère (23), que deu origem ao acórdão de 19 de dezembro de 2013, o Estado tinha, no âmbito da KWKG 2016, criado um sistema em que os custos suportados pelos operadores das redes para apoiar a eletricidade de PCCE, as instalações de armazenamento e as redes urbanas de aquecimento/arrefecimento eram integralmente compensados pela sobretaxa de PCCE imposta aos consumidores finais de eletricidade. Esta circunstância distingue o presente processo do processo PreussenElektra (24), que deu origem ao acórdão de 13 de março de 2001, uma vez que, neste último processo, os fornecedores de eletricidade tiveram de financiar os custos suplementares com os seus próprios meios. Além disso, nem o apoio à PCCE concedido aos produtores de eletricidade de PCCE, nem os subsídios ao investimento concedidos aos operadores das redes urbanas de aquecimento e arrefecimento e das instalações de armazenamento constituem preços ou taxas para bens ou serviços. Com efeito, o apoio à PCCE é pago pelos operadores das redes aos operadores das instalações de PCCE, embora a eletricidade não seja vendida aos operadores das redes, mas a terceiros; Em certos casos, é mesmo consumida pelo próprio operador da instalação de PCCE. Além disso, as redes urbanas de aquecimento/arrefecimento e às instalações de armazenamento permanecem na titularidade do operador que solicita a subvenção e o pagamento da subvenção não dá aos operadores das redes de eletricidade qualquer direito relativo às redes urbanas de aquecimento/arrefecimento e às instalações de armazenamento em causa (sobre o apoio às redes urbanas de aquecimento/arrefecimento e instalações de armazenagem, ver considerandos 33 a 45 da decisão de início do procedimento). |
(97) |
A Comissão observou ainda, na decisão de início do procedimento, que os operadores da rede de transporte desempenham um papel importante no sistema. Foi-lhes confiado o cálculo da sobretaxa de PCCE com base na metodologia definida na KWKG 2016 e a gestão dos fluxos financeiros da sobretaxa de PCCE. Os encargos financeiros resultantes do apoio à PCCE, à rede de aquecimento urbano e aos sistemas de aquecimento são-lhes plenamente transferidos; Têm, pois, de assegurar que os encargos financeiros são equitativamente repartidos entre os operadores das redes de transporte (na proporção dos consumidores finais das categorias A, B e C ligados à sua rede) e a sobretaxa de PCCE dos operadores das redes de distribuição é-lhe transferida para os compensar dos encargos financeiros resultantes do apoio. Devem igualmente avisar o BAFA no caso de o orçamento ser excedido. A este respeito, existem semelhanças com a situação da Samenwerkende Elektriciteits-Productiebedrijven NV no processo Essent Network Noord (25), que deu origem ao acórdão de 17 de julho de 2008, e com a situação dos operadores das redes de transporte no processo Alemanha/Comissão (EEG 2012) (26), que deu origem ao acórdão de 10 de maio de 2016 |
(98) |
Além disso, a Comissão concluiu igualmente, na sua decisão de início do procedimento, que os seguintes elementos confirmavam que a sobretaxa de PCCE estava sob controlo do Estado: a sobretaxa de PCCE deve ser colocada numa conta separada, para que a entidade reguladora possa verificar a ausência de subvenções cruzadas entre as diferentes atividades dos operadores das redes. Além disso, a lei exige que a faturação entre os operadores das redes de transporte seja controlada por um auditor ou revisor oficial de contas. Por último, a lei limita igualmente o orçamento total da medida e o montante total da sobretaxa. Quando existe um risco de que o orçamento seja excedido, os operadores das redes de transporte devem avisar o BAFA, que irá então calcular as novas taxas de apoio reduzidas, para assegurar que o orçamento não é excedido. Esta é mais uma confirmação de que a sobretaxa de PCCE constitui um recurso sob controlo do Estado. |
(99) |
As autoridades alemãs não apresentaram quaisquer observações sobre este ponto. A BV Glas comentou que a medida não constitui um auxílio estatal porque não é um encargo para o orçamento de Estado. No entanto, a Comissão observa, a este respeito, que, de acordo com a jurisprudência constante, os recursos não têm de transitar através do orçamento de Estadopara serem considerados recursos estatais. É suficiente que permanecem sob o controlo público (27). Com efeito, as vantagens que são concedidas, direta ou indiretamente, através de recursos estatais devem ser consideradas auxílios na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. A distinção entre os auxílios concedidos pelo Estado e os auxílios concedidos através de recursos estatais destina-se a incluir no conceito de auxílio não só os auxílios concedidos diretamente pelo Estado, mas também os auxílios concedidos por organismos públicos ou privados, designados ou criados pelo Estado (28). |
(100) |
Com base nestes elementos, a Comissão mantém a sua conclusão de que a sobretaxa de PCCE constitui um recurso do Estado e que, em consequência, a os valores reduzidos da sobretaxa de PCCE também são financiados através de recursos estatais. Essas reduções são financiadas por recursos estatais tal como o apoio à PCCE. Qualquer redução da sobretaxa de PCCE foi estabelecida por lei e implicava um controlo estatal na mesma medida que a sobretaxa de PCCE total (ver acima). Por conseguinte, também a redução da sobretaxa de PCCE deve ser considerada como financiada através de recursos do Estado (29). |
6.1.3. Efeito sobre as trocas comerciais e impacto sobre a concorrência
(101) |
No que diz respeito às reduções das sobretaxas de PCCE, estas podem falsear a concorrência entre empresas do mesmo setor, uma vez que nem todas as empresas são elegíveis (em função do seu nível de consumo e/ou da importância respetiva dos custos de eletricidade em comparação com o volume de negócios e/ou em função da importância respetiva dos custos de eletricidade em comparação com o VAB) e também são suscetíveis de afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros e a concorrência com empresas de outros Estados-Membros. Com efeito, as empresas que beneficiam das reduções são, normalmente, ativas em certos setores em que os custos de eletricidade representam uma percentagem muito elevada dos custos de produção (indústria metalúrgica, de papel e produtos químicos, indústria vidreira, refinarias, indústria madeireira e do setor da alimentação humana e animal (ver decisão de início do procedimento e o considerando 127 e igualmente o quadro 3 acima). As empresas ativas em setores como o setor das indústrias química, de papel, automóvel e componentes para automóveis estão em concorrência com empresas situadas noutros Estados-Membros. |
(102) |
A BV Glas alegou que não existe qualquer impacto sobre a concorrência, mas não explicou por que razão. A BV Glas parece subentender que não existiria qualquer impacto sobre a concorrência, dado que a medida visa reduzir uma desvantagem concorrencial em relação a empresas de outros Estados-Membros. Dado que as sobretaxas de PCCE também existem noutros Estados-Membros (por exemplo, em França (30)), este argumento não é apoiado por factos. Além disso, resulta de jurisprudência constante que o facto de uma medida que visa harmonizar, através medidas unilaterais, as condições concorrenciais entre os Estados-Membros, não impediria que tal medida fosse qualificadas como um auxílio estatal (31). |
6.1.4. Conclusão sobre a existência de um auxílio estatal
(103) |
A Comissão conclui, por conseguinte, que as reduções da sobretaxa de PCCE concedidas aos consumidores finais das categorias B e C e aos utilizadores eletrointensivos, previstas na KWKG 2016, cosntituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.o do Tratado. |
6.2. Auxílio existente/auxílio novo e legalidade do auxílio
(104) |
A BV Glas sublinhou que a KWKG 2016 é muito semelhante à KWKG 2002 e constitui, por conseguinte, um auxílio existente. |
(105) |
A Comissão observa, no entanto, que, embora existam muitas semelhanças entre a KWKG 2002 e a KWKG 2016, não pode concluir que o regime de auxílios das reduções da sobretaxa de PCCE, previsto pela KWKG 2016, pode ser qualificado como um regime de auxílios existente. |
(106) |
É verdade que a Comissão considerou que a Lei de 12 de maio de 2000 para a proteção da produção de eletricidade com base na PCCE («KWKG 2000»), que inspirou a KWKG 2016, não envolvia auxílios estatais (32). No entanto, como observou a Comissão na sua decisão de início do procedimento (considerando 288), a KWKG 2000 foi suprimida em 2002 e substituída pela KWKG 2002, que foi, por sua vez, substituída pela KWKG 2016. |
(107) |
A medida de auxílio não pode, por conseguinte, ser considerada um auxílio existente, especialmente porque existem várias diferenças substanciais entre a KWKG 2000 e a KWKG 2016 e já mesmo entre a KWKG 2000 e a KWKG 2002. |
(108) |
A primeira diferença é que as reduções da sobretaxa de PCCE que são objeto do procedimento formal de investigação não existiam na KWKG 2000 e a Comissão não as analisou na sua decisão de 22 de maio de 2002 relativa ao auxílio estatal NN 68/2000 — Alemanha — Lei para a proteção da produção de eletricidade com base na produção combinada de calor e eletricidade, de 12 de maio de 2000 (33). |
(109) |
Além disso, no âmbito da KWKG 2000, a lei não fez mais do que estabelecer uma obrigação de compra, juntamente com o preço a pagar para esse bem. Havia uma partilha dos encargos entre os operadores das redes. No entanto, a lei não estabeleceu qualquer sobretaxa de PCCE para financiar o apoio e, tal como mencionado no considerando anterior, não havia qualquer redução da sobretaxa de PCCE para certas categorias de consumidores finais. |
(110) |
A KWKG 2016 é diferente da KWKG 2000 em relação aos seguintes aspetos: Em primeiro lugar, a obrigação de compra foi substituída pela obrigação de pagar um prémio para a eletricidade, que, na maior parte das vezes, não é adquirida pelo operador da rede. Em segundo lugar, a KWKG 2016 também prevê o apoio à eletricidade de consumo próprio, isto é, os auxílios que ainda não foram injetados pelos operadores das redes. Em terceiro lugar, a KWKG 2016 também prevê apoio para o armazenamento de calor e as redes urbanas de aquecimento, ou seja, as infraestruturas não relacionadas com a rede de eletricidade. Em quarto lugar, a lei garante que os operadores das redes sejam plenamente compensados pelos custos adicionais através da sobretaxa de PCCE imposta por lei e que os operadores da rede de transporte centralizem os fluxos financeiros associados aos pagamentos de prémios e a sobretaxa de PCCE. A sobretaxa de PCCE constitui uma sobretaxa uniforme por kWh em todas as redes. Em quinto lugar, a lei contém igualmente um orçamento máximo que limita o aumento da sobretaxa de PCCE. Em sexto lugar, a KWKG 2016 prevê um limite para a sobretaxa de PCCE para os consumidores finais das categorias B e C. Por último, o apoio às instalações de PCCE, às redes urbanas de aquecimento, etc., apenas fica disponível após a obtenção de uma autorização do BAFA. Essa confirmação da elegibilidade para o apoio não existia no âmbito da KWKG 2000. |
(111) |
A KWKG 2002 já apresenta várias alterações importantes em relação à KWKG 2000: a obrigação de pagamento de um prémio para além do preço de mercado (em vez da mera obrigação de compra de eletricidade por um determinado preço), a garantia prevista por lei que dispõe que os operadores das redes serão compensados pelos custos adicionais resultantes da obrigação de pagar o prémio, a criação da sobretaxa de PCCE uniforme, o papel central dos operadores das redes de transporte na centralização dos fluxos financeiros associados aos pagamentos do apoio e da sobretaxa de PCCE e a introdução de limites à sobretaxa de PCCE para as duas categorias de consumidores finais (as categorias B e C). A obrigação de obter uma autorização do BAFA para a obtenção de acesso ao apoio também foi introduzida em 2002. Em 2009, a KWKG 2002 foi alterada para também prestar apoio ao consumo próprio e às redes urbanas de aquecimento. Em 2012, a KWKG 2002 foi alterada para incluir também o apoio às instalações de armazenamento de aquecimento e arrefecimento, bem como às redes urbanas de arrefecimento. A limitação orçamental foi introduzida pela KWKG 2016. |
(112) |
Com base nestes elementos, a Comissão conclui, por conseguinte, que a KWKG 2016 partilha várias características com a KWKG 2002, mas não pode ser considerada uma medida de auxílio existente, uma vez que a decisão no processo NN 68/2000 (34) não dizia respeito à KWKG 2002, mas à KWKG 2000 e que a KWKG 2016 apresenta várias alterações substanciais em relação à KWKG 2000. |
(113) |
As semelhanças entre a KWKG 2002 e a KWKG 2016 (obrigação de pagar um prémio para além do preço de mercado, a garantia prevista por lei, que dispõe que os operadores das redes serão compensados pelos custos adicionais resultantes da obrigação de pagar o prémio, a introdução de uma sobretaxa de PCCE uniforme e de uma sobretaxa de PCCE reduzida para certos consumidores finais, o papel central dos operadores das redes de transporte na centralização dos fluxos financeiros associados aos pagamentos de apoio e a sobretaxa de PCCE, a autorização do BAFA para obter acesso ao apoio) e as diferenças em relação à KWKG 2000 levam, efetivamente, à conclusão de que as reduções da sobretaxa de PCCE concedidas ao abrigo da KWKG 2002 já constituíam auxílios estatais. A Comissão reconhece que, nos termos do artigo 1.o, alínea a), subalínea iv), em conjugação com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2015/1589, apenas as reduções da sobretaxa de PCCE que foram concedidas 10 anos antes de 24 de outubro de 2016 podem ser consideradas auxílios existentes. |
(114) |
Além disso, a Alemanha apresentou o plano de ajustamento a partir de 2011, reconhecendo, por conseguinte, explicitamente, que as reduções da sobretaxa de PCCE, a partir de 2011, envolviam um novo auxílio estatal em relação à KWKG 2002. |
6.3. Compatibilidade com o mercado interno
(115) |
Na decisão de início do procedimento, a Comissão concluiu que o auxílio estatal às instalações de PCCE com elevado nível de eficiência energética, às instalações de armazenamento e às redes urbanas de aquecimento/arrefecimento de eficiência energética, concedido nos termos da KWKG 2016, era compatível com o mercado interno. |
(116) |
Na sua decisão de início do procedimento, a Comissão levantou dúvidas quanto ao facto de a sobretaxa de PCCE reduzida para os consumidores finais das categorias B e C poderia ser declarada compatível com o mercado interno, com base no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE. |
(117) |
A apreciação da compatibilidade abaixo abrange apenas as reduções concedidas aos consumidores finais das categorias B e C desde 2007 e aos utilizadores eletrointensivos descritos no considerando 20 acima. A presente decisão não abrange as reduções da sobretaxa de PCCE concedidas às empresas ferroviárias. Essas reduções foram aprovadas no âmbito da decisão SA.43666 (35). |
(118) |
A limitação da sobretaxa liberta os consumidores finais das categorias B e C e os utilizadores eletrointensivos de uma percentagem da sobretaxa de PCCE que, normalmente, teriam de suportar na sua gestão corrente, como parte dos seus custos de eletricidade; por conseguinte, reduz os custos de funcionamento das empresas em causa. |
(119) |
O artigo 107.o, n.o 1, do Tratado prevê o princípio geral de proibição dos auxílios estatais na União. O artigo 107.o, n.o 2, e o artigo 107.o, n.o 3, do Tratado preveem derrogações a este princípio. |
(120) |
Tal como a Comissão observou na sua decisão de início do procedimento, as reduções não estão abrangidas pelo âmbito das EEAG. Em primeiro lugar, a sobretaxa de PCCE não constitui um imposto ambiental na aceção da secção 3.7.1 das EEAG. Com efeito, a sobretaxa de PCCE tem um objetivo específico, ou seja, o financiamento de um apoio às instalações de PCCE. A sobretaxa de PCCE, contrariamente aos impostos ambientais, não tem o efeito de aumentar os custos do comportamento prejudicial para o ambiente (ver pontos 167 e 181 das EEAG). Não se destina a alterar o comportamento de quem paga a sobretaxa de PCCE propriamente dita. Por conseguinte, a apreciação da sua redução ao abrigo da secção 3.7.1. pode ser excluída. A sobretaxa de PCCE apresenta muitas semelhanças com a sobretaxa associada às energias renováveis destinada ao financiamento do apoio à eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, uma vez que prossegue indiretamente o objetivo ambiental de reduzir as emissões de CO2 resultantes da produção de eletricidade através do financiamento do apoio à cogeração. No entanto, a secção 3.7.2 das EEAG aplica-se apenas às sobretaxas destinadas ao financiamento do apoio à energia proveniente de fontes renováveis e, por conseguinte, não abrange o financiamento de medidas de eficiência energética, como a PCCE com elevado nível de eficiência energética. Não se aplicam outras Orientações da Comissão à medida notificada. |
(121) |
No entanto, a Comissão pode declarar uma medida de auxílio compatível diretamente nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE se for necessária e proporcional e se os efeitos positivos para o objetivo comum compensarem os efeitos negativos sobre a concorrência e as trocas comerciais. Estas condições podem ser consideradas preenchidas se as seguintes questões merecerem uma resposta afirmativa:
|
6.3.1. Objetivo de interesse comum
(122) |
A Comissão observou, na sua decisão de início do procedimento, que a sobretaxa de PCCE se destina ao financiamento do apoio à cogeração com elevado nível de eficiência energética e, por conseguinte, contribui, indiretamente, para a concretização dos objetivos prosseguidos pelas referidas medidas de apoio, ou seja, a reduzir o impacto ambiental da produção de eletricidade, através do aumento da eficiência energética e da produção de energia, da redução das emissões de CO2 no setor da eletricidade, que, segundo a Comissão, correspondem a um objetivo de interesse comum. |
(123) |
A Comissão observou igualmente que as reduções das sobretaxas de PCCE destinadas ao financiamento de apoio à cogeração de calor e eletricidade podem também contribuir, indiretamente, para o objetivo das medidas de apoio financiadas a partir das sobretaxas (ou seja, o aumento da eficiência energética da produção de energia e a redução das emissões de CO2 associadas ao consumo de eletricidade), uma vez que podem contribuir para assegurar uma base de financiamento suficiente para as próprias medidas de apoio, de uma forma semelhante à forma como as reduções no financiamento de apoio à eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis contribuem para assegurar uma base de financiamento suficiente para o apoio à eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (ver secção 3.7.2 das EEAG e, nomeadamente, o ponto 182 das EEAG). Por conseguinte, caso as reduções sejam necessárias para assegurar o financiamento dessas medidas de apoio, deverão também contribuir, indiretamente, para os objetivos prosseguidos pelas medidas de apoio analisadas nos termos do disposto nas secções 3.3.1 a 3.3.5 da decisão de início do procedimento. |
(124) |
A Comissão observou igualmente que a União não estabeleceu objetivos obrigatórios por cada Estado-Membro para a produção de eletricidade de PCCE com elevado nível de eficiência energética, ao contrário do que acontece com as energias renováveis. As necessidades de financiamento para apoiar as instalações de PCCE são, por conseguinte, geralmente mais baixas do que as necessidades de financiamento para o apoio às energias renováveis, o que torna menos imperativo o financiamento das medidas de apoio a partir de uma taxa sobre o consumo de eletricidade. No entanto, a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (38) definiu um objetivo que consiste em aumentar em 20 % a eficiência energética e prevê objetivos indicativos nacionais de eficiência para os quais as instalações de PCCE com elevado nível de eficiência energética, as redes urbanas de aquecimento de eficiência energética e os sistemas de armazenamento podem contribuir de forma significativa. Além disso, os Estados-Membros têm a obrigação de apreciar o seu potencial para a aplicação de medidas de eficiência energética, incluindo as instalações de PCCE, as redes urbanas de aquecimento e as instalações de armazenamento, e de mobilizar o potencial identificado. Em consequência, as necessidades de financiamento para as medidas de apoio à eficiência energética também podem vir a tornar-se significativas, aumentando assim a necessidade de os Estados-Membros conseguirem financiar as medidas a partir das taxas sobre o consumo de energia. Além disso, o objetivo que consiste em melhorar em 27 % a eficiência energética para 2030, aprovado pelo Conselho Europeu em 23 de outubro de 2014, (39) continuará a conduzir a União e os seus Estados-Membros para uma maior redução das emissões de CO2 e para maiores poupanças de energia. |
(125) |
A fim de evitar que os consumidores finais de eletricidade particularmente afetados pelos custos de financiamento da promoção da PCCE com elevado nível de eficiência energética (e a promoção associada às redes urbanas de aquecimento de eficiência energética e às instalações de armazenamento de calor ligadas às instalações de PCCE) sejam colocados numa posição de desvantagem concorrencial significativa, a Alemanha pode ter de conceder reduções parciais, nomeadamente, porque a sobretaxa de PCCE se sobrepõe à sobretaxa EEG para financiar um conjunto de medidas de apoio no setor da eletricidade para a redução das emissões de CO2 e combater as alterações climáticas. Com efeito, a falência ou a deslocalização de demasiadas empresas especialmente afetadas pela sobretaxa EEG ou a sobretaxa de PCCE poderiam minar a base do financiamento: em vez de pagarem uma sobretaxa reduzida, as empresas em causa não contribuiriam de todo para o financiamento, o que implicaria um esforço financeiro ainda maior por parte de outros consumidores finais para financiar o apoio à PCCE, e reduziria, mais uma vez, a aceitação da sobretaxa e, por conseguinte, do apoio à PCCE enquanto tal. |
(126) |
Na sua decisão de início do procedimento, a Comissão observou que, embora a sobretaxa de PCCE não visasse criar incentivos à redução do consumo de energia, mas apenas financiar medidas de eficiência energética, é necessário evitar que a amplitude das reduções incentive as empresas a ser menos eficientes do ponto de vista energético, o que seria contrário ao objetivo prosseguido pelas medidas de eficiência energética apoiadas. |
(127) |
No que diz respeito ao risco de redução dos incentivos de eficiência energética, as autoridades alemãs alegaram que as reduções não desencorajam os utilizadores eletrointensivos de serem eficientes, dado que a sobretaxa de PCCE representa apenas uma pequena parte dos custos da eletricidade. O preço da eletricidade em si, dada a elevada percentagem dos custos de energia em relação aos custos totais de produção, representa um incentivo ao aumento da eficiência energética (ver considerandos 62 e seguintes acima). A BV Glas alegou ainda que os utilizadores eletrointensivos são constantemente incentivados a melhorar a eficiência energética, tendo em conta a elevada percentagem que os preços da energia representam no total dos custos de produção (muitas vezes entre 20 % e 50 %). |
(128) |
A Comissão concorda que, para as empresas eletrointensivas expostas ao comércio internacional, o preço da eletricidade pode, por si só, ser um incentivo ao aumento da eficiência energética, dado que representa para os grandes consumidores de energia uma percentagem elevada dos custos de produção. Este incentivo será mais importante para as empresas que se confrontam com um certo nível de comércio internacional, uma vez que a pressão da concorrência irá incentivar as empresas a serem eficientes. Como, além disso, essas empresas terão de pagar, pelo menos, 15 % da sobretaxa de PCCE, esta contribuição mínima reforçará, na realidade, os incentivos para que as empresas eletrointensivas que enfrentam a concorrência internacional invistam em medidas de eficiência energética. Não foram, contudo, fornecidos elementos que demonstrem que as reduções não eliminariam os incentivos para as empresas não eletrointensivas. No entanto, as autoridades alemãs limitaram as reduções aos utilizadores eletrointensivos que enfrentam um certo nível de concorrência internacional a partir de 1 de janeiro de 2017, e a grande parte dos beneficiários em 2016 podia ser considerada como grande consumidor de energia. Também submeteram as reduções à participação num sistema de gestão de energia ou ambiental. Por último, como será analisado mais pormenorizadamente abaixo, as autoridades alemãs mantiveram uma contribuição própria de 15 % da sobretaxa de PCCE. A Comissão conclui, por conseguinte, que as reduções, na sua versão alterada, não irão eliminar os incentivos para que os utilizadores eletrointensivos aumentem a sua eficiência energética. Relativamente ao período de 2011-2018, e no que respeita às empresas não eletrointensivas, as autoridades alemãs apresentaram um plano de ajustamento que levará a um aumento dos incentivos de eficiência energética para as empresas não eletrointensivas. |
(129) |
Com base nestes elementos, a Comissão conclui que as sobretaxas de PCCE reduzidas contribuem para um objetivo comum. |
6.3.2. Necessidade de intervenção do Estado, adequação do auxílio e efeito de incentivo
(130) |
Nas secções 3.3.1.2, 3.3.2.2, 3.3.4.2 e 3.3.5.2 da decisão de início do procedimento, a Comissão concluiu que a promoção das instalações de cogeração com elevado nível de eficiência energética, das redes urbanas de aquecimento/arrefecimento de eficiência energética e das instalações de armazenamento de aquecimento/arrefecimento não seria assegurada apenas pelo mercado e que as medidas de auxílio (e o respetivo financiamento) eram necessárias para incentivar os investimentos e/ou a exploração dessas instalações e infraestruturas. |
(131) |
As medidas de auxílio analisadas nos termos do disposto nas secções 3.3.1 a 3.3.5 da decisão de início do procedimento têm todas como objetivo o aumento da eficiência energética da produção de energia e a redução da pegada de carbono da produção de eletricidade e, por conseguinte, do consumo. Visam o combate contra as alterações climáticas. |
(132) |
Embora a sobretaxa de PCCE não seja o único meio de financiamento possível, é adequado financiar medidas de auxílio para a produção de eletricidade cogerada com elevado nível de eficiência energética, as redes urbanas de aquecimento de eficiência energética e as instalações de armazenamento de calor com base numa sobretaxa sobre a eletricidade consumida pelos consumidores finais ligados à rede e retirada desta rede, tendo em conta a estreita ligação entre as medidas apoiadas e a eletricidade retirada da rede. Além disso, essa sobretaxa constitui uma fonte de financiamento relativamente estável e não prejudica a disciplina orçamental. São estas as razões pelas quais esse sistema de financiamento é frequentemente utilizado para financiar o apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis. Tal como já mencionado no considerando 125 acima, as necessidades de financiamento para as medidas de apoio à eficiência energética também poderiam vir a tornar-se significativas, aumentando assim a necessidade de os Estados-Membros conseguirem financiar as medidas a partir das sobretaxas de eletricidade. |
(133) |
A Comissão considera, por conseguinte, que uma redução da sobretaxa de PCCE pode ser considerada necessária para atingir os objetivos de eficiência energética e proteção do ambiente prosseguidos pelas medidas analisadas nos termos do disposto nas secções 3.3.1 a 3.3.5 da decisão de início do procedimento se, na ausência das reduções, a sobretaxa de PCCE que financia tais medidas e o objetivo prosseguido por estas medidas estiverem em risco. |
(134) |
Tal poderia ser o caso se o pagamento da totalidade da sobretaxa de PCCE implicasse a deslocalização ou a falência de muitas empresas ou setores, o que, por sua vez, reduziria significativamente a aceitação da sobretaxa de PCCE e o respetivo número de contribuintes, e poderia comprometer as medidas de auxílio enquanto tais. |
(135) |
A Comissão indicou, na sua decisão de início do procedimento (considerando 274) que os critérios definidos nos pontos 185, 186 e 187 das EEAG poderiam servir de orientação para identificar os setores que correm o risco de deslocalização ou falência, em caso de sobretaxas de energia demasiado elevadas destinadas ao financiamento do apoio à cogeração. Isso parece adequado, em especial porque, por um lado, as medidas financiadas pela sobretaxa de PCCE servem o mesmo objetivo ambiental que as medidas que são financiadas por sobretaxas associadas às energias renováveis abrangidas pela secção 3.7.2 das EEAG (combate contra as alterações climáticas através da redução das emissões de CO2 resultantes da produção de eletricidade) e dado que, por outro lado, a sobretaxa de PCCE na Alemanha acresce às sobretaxas associadas às energias renováveis (sobretaxa EEG na Alemanha) e está estruturada de forma semelhante. Como é imposta proporcionalmente à eletricidade retirada da rede, a sobretaxa de PCCE terá um impacto em empresas específicas, para as quais os custos de eletricidade constituem uma parte importante do valor acrescentado bruto e que não podem repercutir facilmente os seus custos nos consumidores finais sem perder partes de mercado importantes, tendo em conta a intensidade do comércio internacional no setor onde exercem atividades. São estas as empresas que os critérios estabelecidos nos pontos 185, 186 e 187 das EEAG visam identificar. |
(136) |
Durante a investigação preliminar, as autoridades alemãs explicaram que as sobretaxas de PCCE reduzidas foram necessárias para assegurar a concorrência das empresas (utilizadores de energia) em causa e que, em última análise, seriam necessárias para garantir o financiamento das medidas de apoio. No entanto, as autoridades alemãs não tinham fornecido informações suficientes para demonstrar que as sobretaxas de PCCE reduzidas eram necessárias para todos os tipos de empresas ou setores incluídos nos consumidores finais das categorias B e C para assegurar o financiamento das medidas de auxílio previstas na KWKG 2016, tal como notificada. Tinham apenas fornecido informações relacionadas com os utilizadores eletrointensivos expostos à concorrência internacional e elegíveis para as reduções das sobretaxas associadas às energias renováveis, reconhecendo, no entanto, que os consumidores finais das categorias B e C não faziam necessariamente parte dessas empresas. |
(137) |
Na sua decisão de início do procedimento, a Comissão observou que tinha aceitado que alguns setores com elevada eletrointensidade e elevada exposição ao comércio internacional pudessem ser afetados de forma significativa pela sobretaxa EEG total e que esta ameaça à sua concorrência e viabilidade fosse suficientemente significativa para pôr em risco o apoio às energias renováveis (40). Partindo do princípio de que os beneficiários corresponderiam a empresas elegíveis para o apoio ao abrigo da EEG, a sobretaxa EEG total poderia, para um número significativo dessas empresas, representar entre 1 % e 9 % do VAB. Seria, com efeito, um encargo considerável, especialmente porque seria acrescido do encargo resultante da sobretaxa EEG, uma sobretaxa que financia medidas que prosseguem o mesmo objetivo ambiental que as medidas financiadas pela sobretaxa de PCCE. |
(138) |
Durante o procedimento formal de investigação, as autoridades alemãs não forneceram quaisquer informações suplementares que permitissem à Comissão verificar qual a percentagem dos beneficiários que corresponderia efetivamente às empresas elegíveis para a redução das sobretaxas EEG ou para as reduções previstas na secção 3.7.2 das EEAG, nem forneceram informações que demonstrassem a necessidade de aplicar reduções às as empresas que não são, nem eletrointensivas, nem que enfrentam a concorrência internacional. Além disso, embora a BV Glas alegue que todas as reduções são necessárias, não apresentou informações que indicassem que as reduções fossem também necessárias para os utilizadores não eletrointensivos. De facto, as informações apresentadas pela BV Glas só dizem respeito aos utilizadores eletrointensivos. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2017, as reduções limitar-se-ão aos utilizadores eletrointensivos elegíveis para as reduções da sobretaxa associada às energias renováveis (ou seja, os utilizadores eletrointensivos em risco de deslocalização ou de falência). Os utilizadores não eletrointensivos das categorias B e C já não serão elegíveis para as reduções. Relativamente aos utilizadores não eletrointensivos, as autoridades alemãs apresentaram um plano de ajustamento ao abrigo do qual as reduções serão totalmente suprimidas até 2019; as reduções concedidas aos utilizadores não eletrointensivos a partir de 2011 foram ajustadas com base num plano de ajustamento apresentado à Comissão (ver também secção 6.4 abaixo sobre o plano de ajustamento). |
(139) |
Com base nestes elementos e, em especial, nas alterações e no plano de ajustamento apresentados pelas autoridades alemãs que asseguram que as reduções se limitam aos utilizadores eletrointensivos expostos ao comércio internacional, a Comissão conclui que as reduções são adequadas e necessárias para assegurar a sustentabilidade do financiamento do apoio à cogeração e têm um efeito de incentivo. |
6.3.3. Proporcionalidade
(140) |
Na sua decisão de início do procedimento, a Comissão observou que as reduções não podem consistir em isenções totais nem ser tão significativas que ponham em risco o objetivo da medida de apoio, ao resultar num encargo demasiado elevado para os outros consumidores finais (considerando 269 da decisão de início do procedimento). Além disso, reduções demasiado significativas aumentam a distorção da concorrência daí resultante. É por esta razão que, nos termos das EEAG, no que diz respeito às reduções do financiamento do apoio à energia proveniente de fontes renováveis, as empresas elegíveis para as reduções devem pagar uma contribuição mínima que corresponda, em princípio, a 15 % da taxa normal (ver ponto 188 das EEAG), sendo possível existirem reduções suplementares quando a taxa representa mais do que uma determinada percentagem do VAB da empresa (ponto 189 das EEAG). |
(141) |
Na sua decisão de início do procedimento (considerando 282), a Comissão indicou que utilizaria os pontos 188 e 189 das EEAG como referência para apreciar a proporcionalidade das reduções. Isso parece especialmente adequado, dado que, por um lado, as medidas financiadas pela sobretaxa de PCCE servem o mesmo objetivo ambiental que as medidas financiadas por sobretaxas associadas às energias renováveis abrangidas pela secção 3.7.2 das EEAG (combate contra as alterações climáticas através da redução das emissões de CO2 resultantes da produção de eletricidade) e dado que, por outro lado, as reduções visam garantir a sustentabilidade do financiamento dessas medidas de apoio, limitando o encargo para as empresas especialmente afetadas pelas sobretaxas de energia, mas continuando a exigir-lhes uma contribuição própria suficiente. |
(142) |
A Comissão observou, na sua decisão de início do procedimento (considerando 283), que as autoridades alemãs não tinham demonstrado, durante a investigação preliminar, que os limites de 0,04 e 0,03 cent/kWh se encontravam limitados ao mínimo necessário. As autoridades alemãs não demonstraram que não seriam aceitáveis reduções menos significativas. Insistiram no efeito de acumulação com a EEG, mas não forneceram informações concretas sobre os beneficiários das reduções que comparassem a relação entre a sobretaxa de PCCE reduzida e o VAB com a relação entre sobretaxas de PCCE ligeiramente mais elevadas (por exemplo, 15 %) e o VAB, ou com a relação entre a sobretaxa de PCCE reduzida acumulada com a sobretaxa EEG reduzida e o VAB. |
(143) |
As autoridades alemãs não forneceram quaisquer informações suplementares durante o procedimento formal de investigação. A BV Glas alegou que as reduções se limitaram ao mínimo necessário, mas sem explicar por que razão as reduções seriam limitadas ao mínimo. |
(144) |
No entanto, a Alemanha alterou a KWKG 2016 e, em consequência, as reduções são limitadas, a partir de 1 de janeiro de 2017, aos utilizadores eletrointensivos que são qualificados para as reduções da sobretaxa associada às energias renováveis e a sobretaxa representará, pelo menos, 15 % da sobretaxa (ver considerando 21 acima). Os utilizadores não eletrointensivos já não serão elegíveis para as reduções. Além disso, as autoridades alemãs apresentaram um plano de ajustamento para os consumidores finais das categorias B e C anteriores, nos termos do qual a redução será totalmente suprimida em 2019 para os consumidores finais das categorias B e C que não são considerados utilizadores eletrointensivos e nos termos do qual as reduções concedidas no passado aos utilizadores não eletrointensivos foram ajustadas a partir de 2011. As autoridades alemãs também apresentaram um plano de ajustamento para os consumidores finais das categorias B e C anteriores considerados utilizadores eletrointensivos, a partir de 2011. |
(145) |
Com base nestes elementos, em especial nas alterações introduzidas a partir de 1 de janeiro de 2017 a nível das reduções e no plano de ajustamento apresentado pelas autoridades alemãs, a Comissão conclui que as reduções das sobretaxas de PCCE são proporcionais ao objetivo prosseguido. |
6.3.4. Distorção da concorrência
(146) |
A Comissão observou, na sua decisão de início do procedimento, que não tinha, durante a fase de investigação preliminar, obtido elementos suficientes que lhe permitissem apreciar o equilíbrio global da potencial distorção da concorrência e das trocas comerciais entre os Estados-Membros. Além disso, como a necessidade, a adequação, o efeito de incentivo e a proporcionalidade das medidas de auxílio ainda não tinham sido demonstrados, a Comissão teve dúvidas quanto ao facto de as medidas de auxílio permitirem limitar as distorções da concorrência resultantes da isenção para as empresas de uma parte dos seus custos de funcionamento e que o equilíbrio global das medidas fosse positivo. |
(147) |
As autoridades alemãs sublinharam, nas suas observações sobre a decisão de início do procedimento (considerando 287), que as distorções são limitadas, dado o impacto positivo das medidas financiadas pela sobretaxa de PCCE. e tendo em conta que, com as alterações adotadas em 22 de dezembro de 2016, as reduções serão limitadas ao mínimo necessário para garantir a sustentabilidade da sobretaxa de PCCE. |
(148) |
Relativamente aos impactos positivos, a Comissão observou, na sua decisão de início do procedimento, que as medidas financiadas pela sobretaxa de PCCE visavam reduções importantes em termos de emissões de CO2 e eram também importantes para melhorar a integração da eletricidade cogerada no mercado da eletricidade. Esses impactos positivos são resumidos nos considerandos 9 e 10 acima. |
(149) |
Além disso, a Comissão observa que a Diretiva 2012/27/UE fixou um objetivo de aumentar em 20 % a eficiência energética e obriga os Estados-Membros a apreciar o seu potencial para a aplicação de medidas de eficiência energética, incluindo as instalações de PCCE, as instalações urbanas de aquecimento e de armazenamento, e a mobilizar o potencial identificado. Além disso, o objetivo que consiste em melhorar em 27 % a eficiência energética para 2030, aprovado pelo Conselho Europeu em 23 de outubro de 2014 (41), continua a conduzir a União e os seus Estados-Membros para uma maior redução das emissões de CO2 e para maiores poupanças de energia. Em consequência, as medidas de apoio à eficiência energética precisam de financiamento, e essa necessidade pode também tornar-se mais significativa no futuro, uma vez que o objetivo de 20 % ainda não foi atingido, e que, depois de o ser, precisará ainda de ser melhorado para alcançar o objetivo de 2030. Por conseguinte, é importante garantir a disponibilidade e sustentabilidade de meios financeiros para as instalações de PCCE e as instalações urbanas de aquecimento e de armazenamento, para preparar o caminho para aumentar a eficiência energética da produção de energia e reduzir as emissões de CO2. Com efeito, a Comissão concluiu igualmente, na sua decisão de início do procedimento, que havia ainda deficiências do mercado neste domínio, e que ainda eram necessárias medidas de apoio para aumentar a eficiência energética. |
(150) |
Além disso, a Comissão assinala que, com as alterações introduzidas em 22 de dezembro de 2016, a Alemanha limita a elegibilidade para as reduções às empresas que beneficiam de reduções ao abrigo da BesAR, ou seja, às empresas e aos setores que estão mais em risco de deslocalização e falência caso estejam sujeitas ao pagamento da sobretaxa total e, por conseguinte, que constituem a maior ameaça para a sustentabilidade da sobretaxa. Por outro lado, os beneficiários continuam a ter de contribuir com a sua parte para o financiamento das medidas de eficiência energética e as reduções não comprometem os incentivos para que os beneficiários permaneçam eficientes do ponto de vista energético. |
(151) |
Por último, a Comissão assinala que as reduções são concedidas a todas as empresas ativas no mesmo setor, caso se encontrem na mesma situação em termos de eletrointensidade. |
(152) |
Nesta base, a Comissão conclui que o equilíbrio global da medida de auxílio é positivo, na medida em que os seus efeitos positivos compensam as eventuais distorções da concorrência. |
6.4. Plano de ajustamento
(153) |
As sobretaxas de PCCE reduzidas foram introduzidas em 2002 pela KWKG 2002. As autoridades alemãs referiram, a este respeito, que, em 2002, a Comissão tinha concluído que a então aplicável KWKG 2000 não continha auxílios estatais e não indicava à Alemanha que a KWKG 2002 seria um ato de notificação obrigatória (42). Alegaram que o facto de a Comissão não se ter oposto à KWKG 2002 e ter declarado que a KWKG 2000 não constituía um auxílio seria uma razão legítima para não considerar as reduções das sobretaxas de PCCE como um auxílio, pelo menos, até 2014, altura em que a Comissão adotou as EEAG 2014 e deixou claro que os regimes de apoio às fontes de energia renováveis e à PCCE financiados a partir das sobretaxas constituiriam um auxílio. Também a BV Glas alega que a decisão da Comissão de 22 de maio de 2002 relativa ao auxílio estatal NN 68/2000 — Alemanha — Lei para a proteção da produção de eletricidade com base na produção combinada de calor e eletricidade de 12 de maio de 2000 («Decisão da Comissão de 2002») criou uma confiança legítima de que a KWKG 2002 e, seguidamente, a KWKG 2016 não continham qualquer auxílio. |
(154) |
Não obstante, a Alemanha apresentou à Comissão um plano de ajustamento a partir de 2011, ajustando progressivamente os consumidores finais das categorias B e C aos critérios de elegibilidade e de proporcionalidade introduzidos pela Lei de 22 de dezembro de 2016 e retomada na KWKG 2016, na sua versão alterada (ou seja, as reduções limitadas aos utilizadores eletrointensivos que preenchem as condições estabelecidas no considerando 20 acima e as reduções limitadas a 85 % da sobretaxa de PCCE ou a 4 % ou 0,5 % do VAB, em função da eletrointensidade da empresa). |
(155) |
Alinha os pagamentos das sobretaxas de PCCE de todos os consumidores finais das categorias B e C anteriores que são considerados utilizadores eletrointensivos a níveis compatíveis até 2018. Embora a Comissão aprecie este plano de ajustamento apenas com base no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE, a comparação com os critérios de apreciação definidos nas EEAG, no que se refere ao ajustamento das reduções da sobretaxa da eletricidade FER aplicadas antes de 1 de julho de 2014, revela que o ajustamento progressivo da sobretaxa de PCCE, prevista no referido plano permitiria considerar os pagamentos anteriores das sobretaxas de PCCE compatíveis com o mercado interno. |
(156) |
De facto, o plano prevê um aumento progressivo da sobretaxa de PCCE para os consumidores finais das categorias B e C a partir de 2011, de modo a que, em 2019, paguem a totalidade da sobretaxa de PCCE (100 %). Este procedimento é mais rigoroso do que a disposição transitória relativa às reduções do financiamento do FER previstas nas EEAG. Relativamente aos utilizadores eletrointensivos, o plano prevê um ajustamento para 15 % já em 2018, ou seja, mais cedo do que o exigido pela Comissão em relação ao ajustamento das reduções do financiamento das FER (ver ponto 193 das EEAG). Por conseguinte, a Comissão considera que a aplicação do plano de ajustamento apresentado tornaria as reduções das sobretaxas de PCCE anteriores compatíveis com o mercado interno. |
(157) |
Dado que as sobretaxas de PCCE pagas pelos consumidores finais das categorias B e C representavam, no total, em 2011 e 2012, mais de 100 % da sobretaxa de PCCE total paga pelos consumidores finais da categoria A, o plano de ajustamento apenas se aplica-se aos utilizadores não eletrointensivos a partir de 2013. No total, os consumidores finais da categoria B pagaram, na realidade, para o período de 2013-2016, mais do que aquilo que o plano de ajustamento exigia (21 % em vez de 12,5 %), pelo que, na prática, devem ser objeto de ajustamento apenas a partir de 2017. Os consumidores finais da categoria C serão objeto de ajustamento a partir de 2016, uma vez que, para o período de 2013-2015, pagaram, no total, mais do que aquilo que o plano de ajustamento exigia (13 % em vez de 12,5 %). |
(158) |
Quanto aos utilizadores eletrointensivos, para o período de 2011 a 2016, pagaram, no total, 15 % da sobretaxa de PCCE. Na prática, plano de ajustamento ser-lhes-á aplicável a partir de 2017. |
(159) |
Por conseguinte, tendo em conta os montantes efetivos da sobretaxa de PCCE pagos pelos beneficiários nos anos anteriores, a aplicação do plano de ajustamento não exigirá qualquer aumento da sobretaxa nos últimos anos, com exceção de 2016 para os consumidores finais da categoria C que não sejam considerados utilizadores eletrointensivos. No entanto, este aumento da sobretaxa de PCCE foi já adotado na Lei de 22 de dezembro de 2016 e o aumento da sobretaxa de PCCE para esta categoria de consumidores finais foi incluído na fatura final para 2016. Com efeito, nos termos do parágrafo 36 da KWKG 2016, na sua versão alterada, é devida uma sobretaxa suplementar de 0,026 cent/kWh, exceto se as reduções para o período de 2014-2016 forem inferiores a 160 000 EUR (ou seja, 20 % inferiores ao limiar mínimo). |
(160) |
A Comissão considera também que o ponto de partida do plano de ajustamento em 2011 é justificado. Com efeito, em junho de 2010, o Conselho Europeu acordou um objetivo de 20 % de eficiência energética, a alcançar até 2020. No decurso de 2010 e 2011, a UE adotou vários planos de ação e comunicações (43), salientando a importância da eficiência energética e a necessidade de intensificar os esforços, nomeadamente em matéria de produção de energia e através de regimes destinados a aumentar a eficiência energética. Este facto, juntamente com a Diretiva 2012/27/UE, incentivou os Estados-Membros a intensificarem as medidas de apoio e, em consequência, as sobretaxas, incluindo a sobretaxa de PCCE, começaram a aumentar. |
(161) |
Relativamente às expectativas legítimas decorrentes da decisão da Comissão de 2002, a Comissão observa que a sua decisão de 2002 não dizia respeito às reduções da sobretaxa de PCCE, pelo que não é claro de que forma poderia suscitar expectativas legítimas quanto à ausência de auxílios. Em qualquer caso, admitindo que possam ter existido expectativas legítimas decorrentes da Decisão da Comissão de 2002 e da jurisprudência (PreussenElektra (44)), tais expectativas legítimas deveriam ter cessado em 2011 o mais tardar, uma vez que vários desenvolvimentos da jurisprudência e da prática teriam incitado um operador económico prudente e avisado a dar-se conta de que já não era possível pressupor que as reduções da sobretaxa de PCCE não constituíam um auxílio estatal. |
(162) |
O Tribunal de Justiça tem defendido reiteradamente que o direito de fazer valer o princípio da proteção da confiança legítima se estende a todo o particular em cuja esfera jurídica uma instituição comunitária fez nascer esperanças fundadas. No entanto, quando um operador económico prudente e avisado está em condições de prever a adoção de uma medida comunitária suscetível de afetar os seus interesses, não pode, quando essa medida for tomada, invocar esse princípio (45). |
(163) |
Com efeito, entretanto, o Tribunal de Justiça esclareceu, no seu acórdão no processo Essent, de 17 de julho de 2008 (46) os limites do acórdão PreussenElektra (47) e concluiu que pode ser qualificada co,mo recurso do Estado uma sobretaxa imposta pelo Estado e gerida por uma entidade designada pelo Estado, mesmo que as quantias não transitem através de um fundo ou de uma conta gerida diretamente pelo Estado; Além disso, em 22 de julho de 2009, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação relativamente a um limite máximo introduzido por uma lei austríaca que isentava as empresas nas indústrias eletrointensivas da obrigação de adquirir eletricidade verde, no caso de as despesas de eletricidade verde serem superiores a 0,5 % do respetivo valor de produção (48). Em 8 de março de 2011, a Comissão confirmou a sua posição numa decisão final, segundo a qual o limite máximo austríaco para os grandes consumidores de energia, ao abrigo da Lei relativa à eletricidade verde, constituía um auxílio estatal (49). |
(164) |
A Comissão observa também que o plano de ajustamento conduz, na prática, a um ajustamento para os consumidores finais da categoria C que não são considerados utilizadores eletrointensivos em 2016. Em 2016, qualquer operador económico prudente e avisado teria esperado pela posição da Comissão antes de acreditar que as reduções não constituíam um auxílio, especialmente sabendo que a KWKG 2016 tinha sido notificada à Comissão para efeitos de aprovação. |
(165) |
Por último, a Comissão observa que o plano de ajustamento evita perturbações financeiras demasiado elevadas e abruptas para as empresas individuais, e que, nesse sentido, contribui igualmente para a sustentabilidade do financiamento do apoio à PCCE, tal como descrito nos considerandos 124 e seguintes, acima. |
(166) |
Relativamente às reduções das sobretaxas de PCCE aplicadas antes da data de início do plano de ajustamento, a Comissão considera que, à luz do estado de evolução da PCCE de elevada eficiência (período anterior à determinação de um objetivo da UE de 20 % de eficiência energética), poderia considerar-se que os montantes das reduções concedidas ao abrigo da KWKG 2002 depois de novembro de 2006 não cumprem todos os critérios enunciados no artigo 107.o, n.o 1, do TFUE, enquadrando-se, por conseguinte, no regulamento adotado nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 994/98, aplicável à data (auxílio de minimis), ou que as reduções concedidas de dezembro de 2008 a dezembro de 2010 se enquadravam no quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a atual crise financeira e económica (50). |
6.5. Conclusão
(167) |
A Comissão considera que a Alemanha concedeu ilegalmente reduções da sobretaxa de PCCE a certos consumidores finais, em violação do artigo 108.o, n.o 3, do Tratado. No entanto, a Comissão considera que essas reduções, com a redação que lhes foi dada pela Lei de 22 de dezembro de 2016 e tal como complementadas pelo plano de ajustamento, são compatíveis com o mercado interno, na aceção do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado. |
7. ANÁLISE PRELIMINAR DA EXTENSÃO PREVISTA DO APOIO À PCCE COM BASE NA KWKG 2016, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
(168) |
Tal como descrito no considerando 7, as autoridades alemãs notificaram uma alteração ao regime de apoio à PCCE que a Comissão aprovou em 24 de outubro de 2016. Essa alteração consiste em modificar as condições a preencher pelas instalações de PCCE, a fim de serem elegíveis para participar nos concursos organizados a partir do inverno 2017/2018 para selecionar os projetos de PCCE que beneficiarão do apoio. Em consequência dessa alteração, as instalações de PCCE que injetam eletricidade nas redes de distribuição fechadas serão igualmente elegíveis para participar nos referidos concursos («alteração»). A PCCE utilizada para consumo próprio continua, no entanto, a não ser elegível para o apoio e não é afetada pela alteração notificada. A secção seguinte contém a análise preliminar nos termos do artigo 4.o do Regulamento (UE) 2015/1589 dessa alteração. |
7.1. Existência de auxílio
(169) |
Em consequência da alteração descrita na secção 5 acima, uma nova categoria de operadores de PCCE seria elegível para participar nos concursos para a obtenção de um prémio fixo para além do preço de mercado da eletricidade. A alteração aumentaria, por conseguinte, o círculo de beneficiários do regime de auxílios aprovado. Tal não altera a apreciação da Comissão quanto à existência de auxílio feita nos considerandos 123, 128 a 137, 139 e 144 a) da decisão de início do procedimento. Por conseguinte, a alteração constitui igualmente um regime de auxílios. |
(170) |
Nomeadamente, a alteração permite às instalações de PCCE em causa acederem aos concursos organizados para as instalações de PCCE que injetam eletricidade nas redes públicas. As instalações de PCCE selecionadas no concurso receberão um prémio para além do preço de mercado, o que lhes confere uma vantagem relativamente aos outros produtores de eletricidade, que apenas obtêm o preço de mercado para a eletricidade que produzem. Uma vez que só os operadores das instalações de PCCE e apenas certos tipos de operadores de PCCE podem participar no concurso, a vantagem é seletiva. O apoio é financiado a partir da sobretaxa de PCCE descrita nas secções 2.2 e 2.3 acima, sendo, por conseguinte, financiada pelos recursos estatais pelas razões expostas na secção 6.1.2 acima. A vantagem é também suscetível de afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros e a concorrência. Com efeito, os operadores das instalações de PCCE que injetam eletricidade nas redes de distribuição fechadas estão em concorrência com os fornecedores de eletricidade que injetam eletricidade nas redes públicas. Uma vez que a eletricidade injetada nas redes públicas é objeto de trocas comerciais entre os Estados-Membros e da concorrência entre os Estados-Membros, também a alteração, que alarga a possibilidade de as instalações de PCCE injetarem eletricidade nas redes de distribuição fechadas, é suscetível de afetar as trocas comerciais e a concorrência entre os Estados-Membros. |
7.2. Legalidade
(171) |
Uma vez que ainda não foi aprovada a inclusão de uma nova categoria de instalações de PCCE elegíveis para a participação nos concursos, a Alemanha cumpriu as suas obrigações decorrentes do artigo 108.o, n.o 3, do Tratado. |
7.3. Compatibilidade
7.3.1. Contribuição para um objetivo de interesse comum.
(172) |
O objetivo do apoio permanece o mesmo que o descrito no considerando 148 da decisão de início do procedimento: visa um nível mais elevado de proteção do ambiente, através da promoção da eletricidade produzida a partir da cogeração de elevada eficiência energética. A Comissão observa, a este respeito, que as instalações de PCCE que passariam a ser elegíveis para participar nos concursos continuariam a estar sujeitas à exigência de elevada eficiência, em conformidade com o ponto 139 das EEAG. |
(173) |
A Comissão conclui, por conseguinte, que a alteração contribui para um objetivo de interesse comum, do mesmo modo que o regime inicial (ver, a este respeito, a secção 3.3.1.1 da decisão de início do procedimento). |
7.3.2. Necessidade de intervenção do Estado e efeito de incentivo
(174) |
As instalações de PCCE que injetam eletricidade numa rede privada correspondem ao tipo de instalações de PCCE referidas na decisão de início do procedimento como «Kontraktor» (ver considerando 23 da decisão de início do procedimento) e para as quais as autoridades alemãs apresentaram os cálculos do custo nivelado de energia e a comparação com projeções dos preços de mercado (ver quadro 5 acima). |
(175) |
Os Estados-Membros têm de demonstrar que o auxílio estatal é necessário para corrigir uma deficiência de mercado que, de outra forma, não seria resolvida (ver ponto 37 das EEAG). No caso da cogeração, a Comissão pressupõe que as medidas de eficiência energética visam externalidades negativas, criando incentivos individuais para alcançar objetivos ambientais em matéria de eficiência energética e de redução das emissões de gases com efeito de estufa (ver pontos 35 e 142 das EEAG). |
(176) |
Nos termos do ponto 49 das EEAG, o Estado-Membro deve demonstrar que o auxílio tem o efeito de incentivar os beneficiários a alterarem o seu comportamento em conformidade com o objetivo de interesse comum prosseguido. |
(177) |
Os cálculos fornecidos pelas autoridades alemãs (ver quadro 5) revelam que os custos de produção de eletricidade produzida a partir de PCEE de elevada eficiência (LCOE) são mais elevados do que o preço de mercado da eletricidade e que, sem apoio, seria pouco provável que tais atividades fossem economicamente viáveis. |
(178) |
As instalações de PCCE afetadas pela alteração só obterão apoio se forem selecionadas no âmbito de um procedimento de concurso competitivo; por conseguinte, não é necessário cumprir o requisito de forma previsto no ponto 51 das EEAG (ver ponto 52 das EEAG). |
(179) |
A Comissão conclui, por conseguinte, que as autoridades alemãs demonstraram que o auxílio para as instalações de PCCE que injetam eletricidade nas redes privadas é necessário e que o regime de auxílios terá um efeito de incentivo. |
7.3.3. Adequação do auxílio, proporcionalidade e prevenção de distorções indevidas da concorrência
(180) |
Em conformidade com o ponto 145 das EEAG, os auxílios estatais podem ser considerados um instrumento adequado para financiar medidas de eficiência energética, independentemente da forma como forem concedidos. Os prémios para além do preço de mercado são instrumentos de auxílio adequados para compensar as instalações de PCCE pelos elevados custos de produção de eletricidade produzida a partir de cogeração de elevada eficiência, na medida em que visam o custo adicional que não se encontra abrangido pelo preço de mercado. |
(181) |
A alteração notificada acrescentaria uma nova categoria de operadores de PCCE às elegíveis para participar no concurso para obterem um prémio para além do preço de mercado. Corresponde a um auxílio ao funcionamento para a produção de eletricidade em instalações de PCCE de elevada eficiência energética e, por conseguinte, o ponto 151 das EEAG é aplicável à apreciação da proporcionalidade. |
(182) |
Para a apreciação da proporcionalidade, o ponto 151 das EEAG faz referência às condições aplicáveis aos auxílios ao funcionamento a favor da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, conforme estabelecido na secção 3.3.2.1 das EEAG. |
(183) |
As instalações de PCCE abrangidas pela alteração enquadram-se na categoria definida no ponto 151, alínea a), das EEAG: a eletricidade produzida será vendida ao público (embora a um número mais limitado de clientes do que a eletricidade vendida na rede pública). |
(184) |
Para a apreciação da proporcionalidade, o ponto 151 das EEAG faz referência às condições aplicáveis aos auxílios ao funcionamento a favor da eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, conforme estabelecido na secção 3.3.2.1 das EEAG. |
(185) |
Nos termos do ponto 124 das EEAG, os auxílios devem ser concedidos como prémio que se acrescenta ao preço de mercado pelo qual os produtores de energia vendem a sua eletricidade diretamente no mercado. Além disso, os beneficiários devem estar sujeitos a responsabilidades normais em matéria de equilibração, a menos que não existam mercados de compensação intradiários líquidos e, por último, o regime deve garantir que os produtores de energia não têm qualquer incentivo para produzir eletricidade se os preços de mercado forem negativos. |
(186) |
O regime de auxílios está em conformidade com o ponto 124, alínea a), das EEAG, dado que os auxílios pagos a empresas selecionadas serão pagos como prémio que se acrescenta ao preço de mercado e o operador da instalação de PCCE terá de vender a eletricidade no mercado (ver considerando 79 acima). O operador está também sujeito às responsabilidades normais em matéria de equilibração (ver considerando 79 acima). Por último, o regime não cria quaisquer incentivos à produção em períodos de preços negativos. Com efeito, o auxílio é pago sob a forma de um prémio fixo e por um período limitado de horas a plena carga, o que aumenta os incentivos para vender a eletricidade em períodos de maior procura, uma vez que, deste modo, se maximizam as receitas, e reduz inversamente os incentivos para produzir em períodos de preços negativos. Além disso, a Alemanha suspende o apoio em períodos de preços negativos (ver considerando 79 acima). |
(187) |
O ponto 126 das EEAG exige que, a partir de 1 de janeiro de 2017, o auxílio seja concedido no âmbito de um procedimento de concurso competitivo. |
(188) |
A alteração está em conformidade com esta exigência, uma vez que consiste em incluir uma categoria de operadores de PCCE elegível para participar nos concursos organizados a partir do inverno de 2017/2018. Quanto à questão da licitação estratégica, a Comissão observa que as autoridades alemãs realizaram um estudo sobre os aspetos económicos das instalações de PCCE que injetam eletricidade nas redes privadas, que revelou que a vantagem concorrencial, a existir, foi muito mais limitada do que o inicialmente previsto, pelo que o risco de licitação estratégica foi suficientemente baixo para permitir incluir este tipo de instalações de PCCE no mesmo concurso. Além disso, as autoridades alemãs indicaram que irão incluir este elemento na avaliação dos concursos e indicaram ainda que, se forem detetados sinais de licitação estratégica, abordá-los-ão no âmbito do procedimento de concurso e notificarão as alterações efetuadas às condições de elegibilidade e o procedimento de concurso à Comissão. |
7.3.4. Transparência
(189) |
A alteração não altera o compromisso assumido pelas autoridades alemãs para a aplicação de todas as condições estabelecidas na secção 3.2.7 das EEAG. As medidas cumprem a disposição em matéria de transparência. |
7.3.5. Conclusão
(190) |
Pelos motivos expostos nas secções 7.3.1 a 7.3.4, a Comissão conclui que o apoio às novas instalações de PCCE de elevada eficiência utilizadas em redes de distribuição fechadas está em conformidade com as EEAG, nomeadamente com a secção 3.4, e, por conseguinte, é compatível com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As reduções das sobretaxas de PCCE que a Alemanha concedeu nos termos da KWKG 2016, em violação do artigo 108.o, n.o 3, do TFUE, são compatíveis com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do TFUE, na sequência das alterações de 22 de dezembro de 2016.
Artigo 2.o
Os auxílios individuais concedidos com base nos regimes de auxílios referidos no artigo 1.o não constituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado se, no momento da sua concessão, cumpriam as condições previstas no regulamento adotado nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 994/98, aplicável nesse momento.
Artigo 3.o
A Comissão aceita o plano de ajustamento para o período de 2011-2019, tal como notificado pela Alemanha. A Alemanha deve informar a Comissão da aplicação do plano de ajustamento.
Artigo 4.o
A Comissão não levanta objeções à extensão do regime de auxílios aprovado pela Decisão C(2016)6714 às novas instalações de PCCE de elevada eficiência, utilizadas em redes de distribuição fechadas, que a Alemanha pretende aplicar com base no parágrafo 33a, n.o 2, alíneas b) e bb), da KWKG 2016, com a redação que lhe foi dada pela Lei de 22 de dezembro de 2016, com o fundamento de que a extensão do regime de auxílios é compatível com o mercado interno nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado.
Artigo 5.o
A destinatária da presente decisão é a República Federal da Alemanha.
Feito em Bruxelas, em 23 de maio de 2017.
Pela Comissão
Margrethe VESTAGER
Membro da Comissão
(1) JO C 406 de 4.11.2016, p. 21.
(2) Decisão da Comissão, de 24 de outubro de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.42393 (2016/C) (ex 2015/N) —Alemanha Reforma de apoio à cogeração na Alemanha — Convite à apresentação de observações nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 406 de 4.11.2016, p. 21).
(3) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 248 de 24.9.2015, p. 9).
(4) As instalações de PCCE alimentadas a carvão e lenhite estão excluídas do apoio ao abrigo da KWKG 2016.
(5) Ver nota de rodapé 1.
(6) Ver https://www.netztransparenz.de/de/file/KWKG-Aufschlaege_2016_V01.pdf.
(7) A Alemanha indicou que os valores definitivos não estarão disponíveis antes do segundo semestre de 2017.
(8) Previsões disponíveis em: https://www.netztransparenz.de/de/file/KWKG_Prognose_2016_nach_KWKG_2016_Internet.pdf.
(9) A sobretaxa de PCCE teórica é a sobretaxa que poderia aplicar-se a todos os utilizadores, se os consumidores finais das categorias B e C não beneficiassem de reduções.
(10) Se os consumidores finais das categorias B e C não beneficiassem de reduções, a sobretaxa de PCCE para os consumidores finais da categoria A seria 0,19 cent/kWh mais baixa.
(11) Se os consumidores finais das categorias B e C não beneficiassem de reduções, a sobretaxa de PCCE seria 0,215 cent/kWh mais elevada para os consumidores finais da categoria B (comparação com o valor teórico da sobretaxa de PCCE).
(12) Se os consumidores finais das categorias B e C não beneficiassem de reduções, a sobretaxa de PCCE seria 0,225 cent/kWh mais elevada para os consumidores finais da categoria C (comparação com o valor teórico da sobretaxa de PCCE).
(13) A EEG 2014 está disponível em http://www.gesetze-im-internet.de/eeg_2014/. A EEG 2014 foi publicada no Jornal Federal Oficial alemão, em 24 de julho de 2014 (BGBl. I, 2014, n.o 33, p. 1066).
(14) Esta metodologia utilizada para determinar a eletrointensidade da empresa foi aprovada pela Comissão nos processos de auxílios estatais SA.38632 e SA.44679 [ver Decisão da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.38632 (2014/N) Alemanha — EEG 2014 (JO C 325 de 2.10.2015, p. 4] e Decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.44679 (2016/N) — Alemanha — Alteração do método utilizado para definir a eletrointensidade nos termos da EEG (JO C 68 de 3.3.2017, p. 10).
(15) Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho, de 7 de maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (JO L 142 de 14.5.1998, p. 1).
(16) Esta etapa é, agora, explicada em termos mais explícitos nos termos do § 28, n.o 3, da KWKG, na sua versão alterada.
(*1) Segredo comercial
(Fonte: BAFA, maio de 2016)
(17) JO C 200 de 28.6.2014, p. 1.
(18) Processo relativo ao auxílio estatal [processo SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN), relativo ao regime de auxílios aplicado pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis e os grandes consumidores de energia (ver decisão da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.33995 — Alemanha — Apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis e redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia (JO L 250 de 25.9.2015, p. 122).
(*2) Segredo comercial
(19) Pressuposto: Tarifa de eletricidade após a redução da sobretaxa EEG de 11,2 cent/kWh.
(20) Acórdão de 21 de dezembro de 2016, Comissão/World Duty Free Group, processos apensos C-20/15 P e C-21/15 P, ECLI:EU:C:2016:981, n.o 60.
(21) Acórdão de 11 de dezembro de 2014, Áustria/Comissão, T-251/11, ECLI:EU:T:2014:1060, n.o 112; Acórdão de 10 de maio de 2016, Alemanha/Comissão, T-47/15, ECLI:EU:T:2016:281, n.o 55.
(22) Acórdão de 8 de setembro de 2011, Comissão/Países Baixos, C-279/08 P, ECLI:EU:C:2011:551, n.o 32.
(23) Acórdão de 19 de dezembro de 2013, Vent De Colère e outros, C-262/12, ECLI:EU:C:2013:851.
(24) Acórdão de 13 de março de 2001, PreussenElektra, C-379/98, ECLI:EU:C:2001:160.
(25) Acórdão de 17 de julho de 2008, Essent Netwerk Noord e outros, C-206/06, ECLI:EU:C:2008:413.
(26) Acórdão de 10 de maio de 2016, Alemanha/Comissão T-47/15, ECLI:EU:T:2016:281.
(27) Acórdão de 16 de maio de 2002, França/Comissão, C-482/99, EU:C:2002:294, n.o 37, e acórdão de 10 de maio de 2016, Alemanha/Comissão, T-47/15, ECLI:EU:T:2016:281, n.o 83.
(28) Para este efeito, ver acórdão de 22 de março de 1977, Steinike & Weinlig, C-78/76, EU:C:1977:52, n.o 21; Acórdão de 17 de março de 1993, Sloman Neptun/Bodo Ziesemer, processos apensos C-72/91 e C-73/91, EU:C:1993:97, n.o 19, e acórdão de 10 de maio de 2016, Alemanha/Comissão, T-47/15, ECLI:EU:T:2016:281, n.o 81.
(29) Ver igualmente o acórdão de 10 de maio de 2016, Alemanha/Comissão, T-47/15, ECLI:EU:T:2016:281, n.o 112, e acórdão de 11 de dezembro de 2014, Áustria/Comissão, T-251/11, ECLI:EU:T:2014:1060, n.o 76.
(30) Decisão da Comissão, de 27 de março de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.36511 (2014/C) (ex 2013/NN) — França — Mecanismo de apoio às energias renováveis e limites máximos da CSPE — Convite à apresentação de observações, nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 348 de 3.10.2014, p. 78).
(31) Acórdão de 1 de fevereiro de 2017, Portovesme/Comissão, C-606/14 P, ECLI:EU:C:2017:75, n.o 91.
(32) Decisão da Comissão, de 22 de maio de 2002, relativa ao auxílio estatal NN 68/2000 — Alemanha — Lei para a proteção da produção de eletricidade com base na produção combinada de calor e eletricidade, de 12 de maio de 2000 (JO C 164 de 10.7.2002, p. 5).
(33) Ibidem.
(34) Ibidem.
(35) Decisão da Comissão, de 22 de agosto de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.43666 (2015/N) — Alemanha — Redução da sobretaxa da KWKG para empresas ferroviárias (JO C 406 de 4.11.2016, p. 1).
(36) Acórdão de 14 de janeiro de 2009, Kronoply/Comissão, T-162/06, ECLI:EU:T:2009:2, especificamente, n.o 65, n.o 66, n.o 74 e n.o 75.
(37) Acórdão de 7 de junho de 2001, processo Agrana Zucker und Stärke/Comissão, T-187/99, ECLI:EU:T:2001:149, n.o 74; Acórdão de 14 de maio de 2002, processo Graphischer Maschinenbau/Comissão, T-126/99, ECLI:EU:T:2002:116, n.o 41 ao n.o 43; Acórdão de 15 de abril de 2008, processo Nuova Agricast, C-390/06, ECLI:EU:C:2008:224, n.o 68 ao n.o 69.
(38) Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1).
(39) Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014.
(40) Ver Decisão da Comissão, de 23 de julho de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.38632 (2014/N) — Alemanha — EEG 2014 (JO C 325 de 2.10.2015, p. 4).
(41) Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014.
(42) Decisão da Comissão, de 22 de maio de 2002, relativa ao auxílio estatal NN 68/2000 — Alemanha — Lei para a proteção da produção de eletricidade com base na produção combinada de calor e eletricidade, de 12 de maio de 2000 (JO C 164 de 10.7.2002, p. 5).
(43) Ver Conclusões do Conselho Europeu de 17 de junho de 2010. As conclusões do Conselho Europeu de 17 de junho de 2010 confirmaram o objetivo de eficiência energética como um dos grandes objetivos da nova estratégia da União para o emprego e um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. No âmbito deste processo e, a fim de cumprir esse objetivo a nível nacional, os Estados-Membros devem definir objetivos nacionais, em estreito diálogo com a Comissão, e indicar nos seus programas nacionais de reforma como tencionam alcançá-los. Ver também a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Energia 2020 — Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura (COM(2010) 639 final de 10 de novembro de 2010). Coloca a eficiência energética no cerne da estratégia energética da União para 2020 e sublinha a necessidade de uma nova estratégia de eficiência energética que permita a todos os Estados-Membros dissociar o consumo de energia do crescimento económico. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Ver também as conclusões do Conselho Europeu de 4 de fevereiro de 2011, que reconhecem que o objetivo de eficiência energética da União não estava em vias de ser cumprido e que é necessária uma ação determinada para explorar o considerável potencial para a obtenção de maiores poupanças de energia nos edifícios, transportes, produtos e processos. Ver também a comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Plano de Eficiência Energética de 2011. A comunicação confirmou que a União não está no bom caminho para atingir o seu objetivo de eficiência energética. Para remediar essa situação, o Plano de Eficiência Energética de 2011 enumera uma série de políticas e medidas de eficiência energética que abrangem toda a cadeia energética, incluindo a produção de calor e eletricidade e que sublinham a necessidade de recuperação do calor residual, quando possível, e uma maior utilização da cogeração de elevada eficiência, sempre que possível.
(44) Acórdão de 13 de março de 2001, noprocesso PreussenElektra, C-379/98, ECLI:EU:C:2001:160.
(45) Acórdão de 22 de junho de 2006, Fórum 187/Comissão, processos apensos C-182/03, C-217/03, ECLI:EU:C:2005:266, n.o 147.
(46) Acórdão de 17 de julho de 2008 no processo Essent Netwerk Noord and Others, C-206/06, ECLI:EU:C:2008:413.
(47) Acórdão de 13 de março de 2001, noprocesso PreussenElektra, C-379/98, ECLI:EU:C:2001:160.
(48) Decisão da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa ao auxílio estatal SA.26036 (C 24/2009) — Áustria — Auxílio aos grandes consumidores de eletricidade (JO C 217 de 11.9.2009, p. 12).
(49) Decisão 2011/528/UE da Comissão, de 8 de março de 2011, relativa ao auxílio estatal C 24/09 (ex N 446/08) — Auxílio estatal para empresas com utilização intensiva de energia, Lei da electricidade verde, Áustria (JO L 235 de 10.9.2011, p. 42).
(50) (JO C 83 de 7.4.2009, p.1).