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Document 32017D0496
Council Decision (CFSP) 2017/496 of 21 March 2017 amending Decision 2011/172/CFSP concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Egypt
Decisão (PESC) 2017/496 do Conselho, de 21 de março de 2017, que altera a Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
Decisão (PESC) 2017/496 do Conselho, de 21 de março de 2017, que altera a Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
JO L 76 de 22.3.2017, p. 22–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 15/03/2021; revog. impl. por 32021D0449
22.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/22 |
DECISÃO (PESC) 2017/496 DO CONSELHO
de 21 de março de 2017
que altera a Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/172/PESC (1), que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito. |
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/172/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 22 de março de 2018. |
(3) |
As exposições de motivos relativas a seis pessoas enumeradas no anexo da Decisão 2011/172/PESC deverão ser alteradas. Os elementos de identificação de uma pessoa constante da lista deverão ser atualizados. |
(4) |
As entradas relativas a duas pessoas deverão ser suprimidas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão 2011/172/PESC. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2011/172/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/172/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 5.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 22 de março de 2018.». |
2) |
O anexo é alterado de acordo com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
E. SCICLUNA
(1) Decisão 2011/172/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação no Egito (JO L 76 de 22.3.2011, p. 63).
ANEXO
I. |
No anexo da Decisão 2011/172/PESC, as entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são substituídas pelas entradas seguintes:
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II. |
No anexo da Decisão 2011/172/PESC, as entradas referentes às pessoas a seguir indicadas são suprimidas:
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