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Document 32016D1990

Decisão (PESC) 2016/1990 do Conselho, de 14 de novembro de 2016, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo. ) (EULEX KOSOVO)

JO L 306 de 15.11.2016, p. 16–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1990/oj

15.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 306/16


DECISÃO (PESC) 2016/1990 DO CONSELHO

de 14 de novembro de 2016

que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (*) (EULEX KOSOVO)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (1).

(2)

Em 14 de junho de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/947 (2), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC, prorrogou o mandato da EULEX KOSOVO até 14 de junho de 2018 e fixou um novo montante de referência financeira para a execução do seu mandato no Kosovo até 14 de dezembro de 2016 e para o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro até 14 de junho de 2017.

(3)

Deverá ser fixado um novo montante de referência para a execução do mandato da EULEX KOSOVO até 14 de junho de 2017.

(4)

Nenhuma disposição da presente decisão deverá ser interpretada como prejudicando a independência e a autonomia dos juízes e dos procuradores.

(5)

Devido à especificidade das atividades da EULEX KOSOVO em apoio dos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro, é conveniente determinar na presente decisão o montante previsto para cobrir o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro e prever a execução dessa parte do orçamento através de uma subvenção.

(6)

As regras de participação nos procedimentos de adjudicação de contratos da Missão e as regras de origem aplicáveis aos produtos que esta adquire deverão estar em conformidade com as disposições relativas a outras missões civis da PCSD.

(7)

A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(8)

A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Ação Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 16.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO até 14 de outubro de 2010 é de 265 000 000 de euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de outubro de 2010 e 14 de dezembro de 2011 é de 165 000 000 de euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2011 e 14 de junho de 2012 é de 72 800 000 euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de junho de 2012 e 14 de junho de 2013 é de 111 000 000 de euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de junho de 2013 e 14 de junho de 2014 é de 110 000 000 de euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX para o período compreendido entre 15 de junho de 2014 e 14 de outubro de 2014 é de 34 000 000 de euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de outubro de 2014 e 14 de junho de 2015 é de 55 820 000 euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de junho de 2015 e 14 de junho de 2016 é de 77 000 000 de euros.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017 é de 86 850 000 euros.

Do montante referido no nono parágrafo, o montante destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO com a execução do seu mandato no Kosovo ascende a 34 500 000 euros para o período compreendido entre 15 de junho e 14 de dezembro de 2016 e a 23 250 000 euros para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2016 e 14 de junho de 2017; 29 100 000 euros destinam-se a cobrir o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro durante o período compreendido entre 15 de junho de 2016 e 14 de junho de 2017 e também a cobrir retroativamente as despesas decorrentes do apoio aos processos judiciais transferidos desde 1 de abril de 2016. A Comissão assina uma convenção de subvenção, nesse montante, com um secretário que atue em nome de uma secretaria judicial responsável pela administração dos processos judiciais transferidos. Aplicam-se a essa convenção de subvenção as regras relativas a subvenções previstas no Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (**).

O montante de referência financeira a afetar à EULEX KOSOVO para o período subsequente é determinado pelo Conselho.

(**)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).»;"

b)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   As despesas são geridas de acordo com as regras e os procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União. A participação das pessoas singulares e coletivas nos procedimentos de adjudicação de contratos financiados pelo orçamento da Missão é aberta sem limitações. Além disso, não são aplicáveis regras de origem aos produtos adquiridos pela EULEX KOSOVO.»;

c)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   Sob reserva da aprovação da Comissão, o chefe de missão pode celebrar acordos técnicos com Estados-Membros da UE, Estados terceiros participantes e outros intervenientes internacionais presentes no Kosovo quanto ao fornecimento de equipamento e instalações e à prestação de serviços à EULEX KOSOVO. A posição de titular de contrato no que respeita a contratos ou ao abrigo de acordos celebrados pela EUPT Kosovo para a EULEX KOSOVO durante a fase de planeamento e preparação é oportunamente transferida para a EULEX KOSOVO. Os bens de que a EUPT Kosovo seja proprietária são transferidos para a EULEX KOSOVO.».

2)

No artigo 18.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O AR fica autorizado a comunicar às Nações Unidas, à NATO/KFOR, a outros terceiros associados à presente ação comum e à Frontex UE informações e documentos classificados da UE elaborados para efeitos da EULEX KOSOVO, até ao nível de classificação relevante para cada um deles, de acordo com a Decisão 2013/488/UE. Para facilitar este processo, são celebrados acordos técnicos a nível local.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(*)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(1)  Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).

(2)  Decisão (PESC) 2016/947 do Conselho, de 14 de junho de 2016, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX Kosovo) (JO L 157 de 15.6.2016, p. 26).


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