This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32016D1990
Council Decision (CFSP) 2016/1990 of 14 November 2016 amending Joint Action 2008/124/CFSP on the European Union Rule of Law Mission in Kosovo (This designation is without prejudice to positions on status, and is in line with UNSCR 1244 (1999) and the ICJ Opinion on the Kosovo declaration of independence. ) (EULEX KOSOVO)
Decisão (PESC) 2016/1990 do Conselho, de 14 de novembro de 2016, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo. ) (EULEX KOSOVO)
Decisão (PESC) 2016/1990 do Conselho, de 14 de novembro de 2016, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo. ) (EULEX KOSOVO)
JO L 306 de 15.11.2016, p. 16–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 306/16 |
DECISÃO (PESC) 2016/1990 DO CONSELHO
de 14 de novembro de 2016
que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (*) (EULEX KOSOVO)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (1). |
(2) |
Em 14 de junho de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/947 (2), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC, prorrogou o mandato da EULEX KOSOVO até 14 de junho de 2018 e fixou um novo montante de referência financeira para a execução do seu mandato no Kosovo até 14 de dezembro de 2016 e para o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro até 14 de junho de 2017. |
(3) |
Deverá ser fixado um novo montante de referência para a execução do mandato da EULEX KOSOVO até 14 de junho de 2017. |
(4) |
Nenhuma disposição da presente decisão deverá ser interpretada como prejudicando a independência e a autonomia dos juízes e dos procuradores. |
(5) |
Devido à especificidade das atividades da EULEX KOSOVO em apoio dos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro, é conveniente determinar na presente decisão o montante previsto para cobrir o apoio aos processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro e prever a execução dessa parte do orçamento através de uma subvenção. |
(6) |
As regras de participação nos procedimentos de adjudicação de contratos da Missão e as regras de origem aplicáveis aos produtos que esta adquire deverão estar em conformidade com as disposições relativas a outras missões civis da PCSD. |
(7) |
A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
(8) |
A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Ação Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 16.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No artigo 18.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O AR fica autorizado a comunicar às Nações Unidas, à NATO/KFOR, a outros terceiros associados à presente ação comum e à Frontex UE informações e documentos classificados da UE elaborados para efeitos da EULEX KOSOVO, até ao nível de classificação relevante para cada um deles, de acordo com a Decisão 2013/488/UE. Para facilitar este processo, são celebrados acordos técnicos a nível local.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2016.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(*) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/99 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(1) Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).
(2) Decisão (PESC) 2016/947 do Conselho, de 14 de junho de 2016, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX Kosovo) (JO L 157 de 15.6.2016, p. 26).