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Document L:2014:066:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 066, 6 de março de 2014


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    ISSN 1977-0774

    doi:10.3000/19770774.L_2014.066.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 66

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    57.° ano
    6 de março de 2014


    Índice

     

    II   Atos não legislativos

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    1

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) n.o 209/2014 da Comissão, de 5 de março de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 605/2010 no que diz respeito às condições de saúde animal e pública e de certificação veterinária para a introdução na União de colostro e de produtos à base de colostro destinados ao consumo humano ( 1 )

    11

     

     

    Regulamento de Execução (UE) n.o 210/2014 da Comissão, de 5 de março de 2014, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    24

     

     

    DECISÕES

     

    *

    Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    26

     

     

    2014/120/UE

     

    *

    Decisão de Execução da Comissão, de 4 de março de 2014, que estabelece a lista dos inspetores da União, em conformidade com o artigo 79.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho [notificada com o número C(2014) 1178]

    31

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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