Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016H0213

    Recomendação (UE) 2016/213 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo primeiro FED) para o ano financeiro de 2014

    JO L 39 de 16.2.2016, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2016/213/oj

    16.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 39/62


    RECOMENDAÇÃO (UE) 2016/213 DO CONSELHO

    de 12 de fevereiro de 2016

    relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo primeiro FED) para o ano financeiro de 2014

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (1), com a última redação que lhe foi dada,

    Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o acordo de parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2) (o «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo primeiro FED), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 7,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao décimo primeiro Fundo Europeu de Desenvolvimento (3), nomeadamente os artigos 43.o a 45.o,

    Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do décimo primeiro FED, à data de 31 de dezembro de 2014, e o relatório anual do Tribunal de Contas sobre as atividades financiadas pelo oitavo, nono, décimo e décimo primeiro fundos europeus de desenvolvimento (FED), relativo ao exercício de 2014, acompanhado das respostas da Comissão (4),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por força do artigo 11.o, n.o 7, do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do décimo primeiro FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    (2)

    No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do décimo primeiro FED durante o exercício de 2014 foi satisfatória,

    RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do décimo primeiro FED para o exercício de 2014.

     

    Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


    (1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    (2)  JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.

    (3)  JO L 58 de 3.3.2015, p. 17.

    (4)  JO C 373 de 10.11.2015, p. 289.


    Top