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Document 32016H0210
Council Recommendation (EU) 2016/210 of 12 February 2016 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (eighth EDF) for the financial year 2014
Recomendação (UE) 2016/210 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (oitavo FED) para o ano financeiro de 2014
Recomendação (UE) 2016/210 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (oitavo FED) para o ano financeiro de 2014
JO L 39 de 16.2.2016, p. 59–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 39/59 |
RECOMENDAÇÃO (UE) 2016/210 DO CONSELHO
de 12 de fevereiro de 2016
relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (oitavo FED) para o ano financeiro de 2014
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de dezembro de 1989 (1), com a redação que lhe foi dada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de novembro de 1995 (2),
Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (3) (a seguir designado «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento (oitavo FED), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 3,
Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 16 de junho de 1998 aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (4), nomeadamente os artigos 66.o a 74.o,
Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do oitavo FED, à data de 31 de dezembro de 2014, e o relatório anual do Tribunal de Contas sobre as atividades financiadas pelos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro fundos europeus de desenvolvimento (FED), relativo ao exercício de 2014, acompanhado das respostas da Comissão (5),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do artigo 33.o, n.o 3, do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do oitavo FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
(2) |
No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do oitavo FED durante o exercício de 2014 foi satisfatória, |
RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do oitavo FED para o exercício de 2014.
Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
J.R.V.A. DIJSSELBLOEM
(1) JO L 229 de 17.8.1991, p. 3.
(2) JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.
(3) JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.
(4) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.
(5) JO C 373 de 10.11.2015, p. 289.