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Document 32016H0210

Recomendação (UE) 2016/210 do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (oitavo FED) para o ano financeiro de 2014

JO L 39 de 16.2.2016, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2016/210/oj

16.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 39/59


RECOMENDAÇÃO (UE) 2016/210 DO CONSELHO

de 12 de fevereiro de 2016

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (oitavo FED) para o ano financeiro de 2014

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de dezembro de 1989 (1), com a redação que lhe foi dada pelo acordo assinado na Maurícia em 4 de novembro de 1995 (2),

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (3) (a seguir designado «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento (oitavo FED), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 16 de junho de 1998 aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (4), nomeadamente os artigos 66.o a 74.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do oitavo FED, à data de 31 de dezembro de 2014, e o relatório anual do Tribunal de Contas sobre as atividades financiadas pelos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro fundos europeus de desenvolvimento (FED), relativo ao exercício de 2014, acompanhado das respostas da Comissão (5),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 33.o, n.o 3, do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do oitavo FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do oitavo FED durante o exercício de 2014 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do oitavo FED para o exercício de 2014.

 

Feito em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


(1)  JO L 229 de 17.8.1991, p. 3.

(2)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.

(3)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(4)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(5)  JO C 373 de 10.11.2015, p. 289.


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