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Document 32016R0047
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/47 of 18 January 2016 amending for the 241st time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al Qaida network
Regulamento de Execução (UE) 2016/47 da Comissão, de 18 de janeiro de 2016, que altera pela 241.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
Regulamento de Execução (UE) 2016/47 da Comissão, de 18 de janeiro de 2016, que altera pela 241.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
JO L 12 de 19.1.2016, p. 42–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 12/42 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/47 DA COMISSÃO
de 18 de janeiro de 2016
que altera pela 241.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida, (1) nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 30 de dezembro de 2015, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu alterar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Em 7 de janeiro de 2016, o Regulamento (CE) n.o 881/2002 foi alterado pela 240.a vez. São necessárias novas alterações para atualizar algumas dessas entradas. Além disso, em 11 de janeiro de 2016, o CSNU decidiu suprimir uma entrada da lista. O Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de janeiro de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», são alteradas as seguintes entradas:
|
2) |
Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada: «Abd Al Wahab Abd Al Hafiz (também conhecido por (a) Mouloud Ferdjani, (b) Abdelwahab Abdelhafid, (c) Abdel Wahab Abdelhafid, (d) Abdewahab Abdel Hafid, (e) Abedel Wahad Abdelhafio, (f) Abdelouahab Abdelhafid, (g) Mourad, (h) Said, (i) Rabah Di Roma. Data de nascimento: 7.9.1967, (b) 30.10.1968. Local de nascimento: (a) Argel, Argélia; (b) Argélia. (c) El Harrach, Argélia. Nacionalidade: argelina. N.o do passaporte: 3525282 (passaporte argelino. Emitido em nome de Abdelouahab Abdelhafid). Informações suplementares: Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.3.2004.» |