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Document 32015B2214

Decisão (UE) 2015/2214 do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção II — Conselho Europeu e Conselho

JO L 314 de 1.12.2015, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2214/oj

1.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/48


DECISÃO (UE) 2015/2214 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 27 de outubro de 2015

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção II — Conselho Europeu e Conselho

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2013 [COM(2014) 510 — C8-0148/2014] (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento para o exercício de 2013, acompanhado das respostas das Instituições (3),

Tendo em conta a declaração (4) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a sua Decisão, de 29 de abril de 2015 (5), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2013, bem como a resolução que a acompanha,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (7), nomeadamente os seus artigos 55.o, 99.o, 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0269/2015),

1.

Recusa dar quitação ao secretário-geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2013;

2.

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

M. SCHULZ

O Secretário-Geral

K. WELLE


(1)  JO L 66 de 8.3.2013.

(2)  JO C 403 de 13.11.2014, p. 1.

(3)  JO C 398 de 12.11.2014, p. 1.

(4)  JO C 403 de 13.11.2014, p. 128.

(5)  JO L 255 de 30.9.2015, p. 21.

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(7)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.


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