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Document 32014D0452

2014/452/UE: Decisão do Conselho, de 8 de julho de 2014 , relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n. ° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 205 de 12.7.2014, p. 15–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/452/oj

12.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 205/15


DECISÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

(2014/452/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 19.o, n.o 2, 21.o, n.o 2, 114.o, 168.o, 169.o e 197.o em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, entre outros, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE.

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE inclui disposições e medidas relativas à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

(4)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

(5)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014.

(6)

A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão em anexo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(3)  Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» para o período de 2014 a 2020 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 62).


PROJETO

DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2014

de

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes do Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania» para o período de 2014 a 2020 (1),

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, o artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

1.

No n.o 5, a expressão «no programa referido no décimo quarto travessão a partir de 1 de janeiro de 2014» é aditada a seguir à expressão «no programa referido no décimo terceiro travessão a partir de 1 de janeiro de 2012».

2.

Ao n.o 8 é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 1381: Regulamento (UE) n.o 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que cria o Programa “Direitos, Igualdade e Cidadania” para o período de 2014 a 2020 (JO L 354 de 28.12.2013, p. 62).

O Listenstaine só participará nas atividades que possam resultar das rubricas orçamentais 33 01 04 01 Despesas de apoio no domínio de intervenção “Direitos e Cidadania” e 33 02 02 Promoção da não discriminação e da igualdade.

A Noruega é dispensada da participação e da contribuição financeira para este programa.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários

do Comité Misto do EEE


(1)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 62.

(2)  [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]


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