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Document 32013R1215

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1215/2013 da Comissão, de 28 de novembro de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 32/2000 do Conselho, a fim de prorrogar os contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco

JO L 319 de 29.11.2013, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1215/oj

29.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 319/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1215/2013 DA COMISSÃO

de 28 de novembro de 2013

que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, a fim de prorrogar os contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea b), segundo travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a oferta que fez no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Cnuced) e paralelamente ao seu Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), a União introduziu, em 1971, preferências pautais para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco originários de determinados países em desenvolvimento. Essas preferências assumiram a forma de uma redução progressiva dos direitos da Pauta Aduaneira Comum e, de 1978 a 31 de dezembro de 1994, a suspensão total dos direitos.

(2)

Desde a entrada em vigor do SPG em 1995, a União abriu, paralelamente ao GATT, contingentes pautais da União autónomos com direito nulo para determinadas quantidades de produtos manufaturados de juta e de fibras de coco. Os contingentes pautais abertos para esses produtos pelo Regulamento (CE) n.o 32/2000 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2013 pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 17/2012 da Comissão (2).

(3)

Uma vez que um novo SPG será aplicável de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2023, nos termos do Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), o regime relativo aos contingentes pautais para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco deve ser prorrogado em conformidade.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 32/2000 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A quinta coluna («Período de contingentamento») do quadro do anexo III do Regulamento (CE) n.o 32/2000 é alterada do seguinte modo:

1.

O texto do número de série 09.0107 é substituído pelo seguinte:

«de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano até 31 de dezembro de 2023»,

2.

O texto do número de série 09.0109 é substituído pelo seguinte:

«de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano até 31 de dezembro de 2023»,

3.

O texto do número de série 09.0111 é substituído pelo seguinte:

«de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano até 31 de dezembro de 2023».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2013.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 5 de 8.1.2000, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 17/2012 da Comissão, de 11 de janeiro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho no que diz respeito à prorrogação dos contingentes pautais da União para os produtos manufaturados de juta e de fibras de coco (JO L 8 de 12.1.2012, p. 31).

(3)  Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1).


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