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Document 32013R1086

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 1086/2013 da Comissão, de 30 de outubro de 2013 , que aprova uma alteração não menor do Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Raschera (DOP)]

    JO L 293 de 5.11.2013, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/1086/oj

    5.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 293/26


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1086/2013 DA COMISSÃO

    de 30 de outubro de 2013

    que aprova uma alteração não menor do Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Raschera (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Itália de aprovação de uma alteração ao Caderno de Especificações da Denominação de Origem Protegida «Raschera», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1263/96 da Comissão (2).

    (2)

    Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

    (3)

    Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (CE) n.o 1151/2012, a alteração deve ser aprovada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do Caderno de Especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2013.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 163 de 2.7.1996, p. 19.

    (3)  JO C 109 de 16.4.2013, p. 12.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.3.   Queijos

    ITÁLIA

    Raschera (DOP)


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