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Document 22013A0921(01)

    Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

    JO L 251 de 21.9.2013, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2013/921/oj

    21.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 251/1


    Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

    Nos termos do artigo 4.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca, de 19 de outubro de 2005, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1) (a seguir denominado «Acordo»), aprovado pela Decisão 2006/325/CE do Conselho (2), sempre que forem aprovadas alterações em conformidade com o artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (3), a Dinamarca deve notificar à Comissão a sua decisão de aplicar ou não o conteúdo dessas alterações.

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011 da Comissão, de 10 de novembro de 2011, que estabelece os anexos X e XI do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (4), foi adotado em 10 de novembro de 2011. Em conformidade com o disposto no artigo 3.o, n.o 2, do Acordo, a Dinamarca notificou à Comissão, por ofício de 14 de janeiro de 2009, a decisão de aplicar o conteúdo do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho (5) na parte em que altera o Regulamento (CE) n.o 44/2001 (6).

    Nos termos do artigo 4.o do Acordo, a Dinamarca notificou à Comissão, por ofício de 11 de janeiro de 2012, a decisão de aplicar o conteúdo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011. Consequentemente, o disposto no Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011 aplicar-se-á às relações entre a União Europeia e a Dinamarca (7).

    Acresce que, por ofício de 20 de fevereiro de 2013, e na sequência de ofício de 9 de março de 2011, a Dinamarca notificou à Comissão as suas autoridades competentes, a que se referem os artigos 2.o, n.o 2, e 47.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 4/2009, e pediu o seu reconhecimento para efeitos do disposto nos anexos X e XI do Regulamento de Execução n.o 1142/2011.

    Por conseguinte, para efeitos do disposto no anexo X do Regulamento (CE) n.o 4/2009, estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011 da Comissão [artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 4/2009], as autoridades administrativas dinamarquesas competentes são a Statsforvaltningen (Administração Pública Regional) e o Social-, Børne- og Integrationsministeriet (Ankestyrelsen, Familieretsafdelingen) [Ministério dos Assuntos Sociais, da Infância e da Integração (Comissão de Recurso, Divisão da Família)]. Para efeitos do disposto no anexo XI do Regulamento (CE) n.o 4/2009, estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2011 da Comissão [artigo 47.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 4/2009], a autoridade administrativa dinamarquesa competente é o Justitsministeriet (Ministério da Justiça).

    A notificação pela Dinamarca das autoridades competentes para efeitos do seu reconhecimento como pertinentes no âmbito dos anexos X e XI do Regulamento (CE) n.o 4/2009, estabelecidos pelo Regulamento de Execução da Comissão, cria obrigações mútuas entre a Dinamarca e a União Europeia. Consequentemente, as presentes adaptações do artigo 2.o, n.o 2, alíneas b) e c), do Acordo devem entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.


    (1)  JO L 299 de 16.11.2005, p. 62.

    (2)  JO L 120 de 5.5.2006, p. 22.

    (3)  JO L 12 de 16.1.2001, p. 1.

    (4)  JO L 293 de 11.11.2011, p. 24.

    (5)  JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.

    (6)  JO L 149 de 12.6.2009, p. 80.

    (7)  JO L 195 de 18.7.2013, p. 1.


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