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Dokument 22013D0016
Decision of the EEA Joint Committee No 16/2013 of 1 February 2013 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 16/2013, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 16/2013, de 1 de fevereiro de 2013 , que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
JO L 144 de 30.5.2013, s. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
platné
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30.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 144/21 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 16/2013
de 1 de fevereiro de 2013
que altera o Anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução 2012/194/UE da Comissão, de 11 de abril de 2012, que altera a Decisão 2008/961/CE da Comissão relativa à utilização pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros das normas nacionais de contabilidade de determinados países terceiros e das normas internacionais de relato financeiro para efeitos de elaboração das respetivas demonstrações financeiras consolidadas (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 23c (Decisão 2008/961/CE da Comissão) é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
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— |
32012 D 0194: Decisão de Execução 2012/194/UE da Comissão, de 11 de abril de 2012 (JO L 103 de 13.4.2012, p. 49).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2012/194/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 2 de fevereiro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 1 de fevereiro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 103 de 13.4.2012, p. 49.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.