Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013R0364

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 364/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013 , que dá execução ao artigo 16. °, n. ° 2, do Regulamento (UE) n. ° 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 111 de 23.4.2013, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/364/oj

    23.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 111/25


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 364/2013 DO CONSELHO

    de 22 de abril de 2013

    que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 2 de março de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 204/2011.

    (2)

    O Conselho considera que já não há motivos para manter uma pessoa na lista que consta do Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011.

    (3)

    O Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 deverá ser atualizado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 22 de abril de 2013.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.


    ANEXO

    A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida da lista constante do Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011:

    ASHKAL, Al-Barrani


    Top