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Document 32013R0364
Council Implementing Regulation (EU) No 364/2013 of 22 April 2013 implementing Article 16(2) of Regulation (EU) No 204/2011 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Regulamento de Execução (UE) n. ° 364/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013 , que dá execução ao artigo 16. °, n. ° 2, do Regulamento (UE) n. ° 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Regulamento de Execução (UE) n. ° 364/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013 , que dá execução ao artigo 16. °, n. ° 2, do Regulamento (UE) n. ° 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 111 de 23.4.2013, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044
23.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 111/25 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 364/2013 DO CONSELHO
de 22 de abril de 2013
que dá execução ao artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 2 de março de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 204/2011. |
(2) |
O Conselho considera que já não há motivos para manter uma pessoa na lista que consta do Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011. |
(3) |
O Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 deverá ser atualizado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 22 de abril de 2013.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
ANEXO
A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida da lista constante do Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011:
ASHKAL, Al-Barrani