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Document 32012R0198

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 198/2012 da Comissão, de 8 de março de 2012 , que fixa, para a campanha de pesca de 2012, os preços UE de retirada e de venda dos produtos da pesca constantes do anexo I do Regulamento (CE) n. ° 104/2000 do Conselho

    JO L 71 de 9.3.2012, p. 19–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/198/oj

    9.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 71/19


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 198/2012 DA COMISSÃO

    de 8 de março de 2012

    que fixa, para a campanha de pesca de 2012, os preços UE de retirada e de venda dos produtos da pesca constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 3, e o artigo 22.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 104/2000 estabelece que os preços UE de retirada e de venda para cada um dos produtos constantes do seu anexo I devem ser fixados em função da frescura, do tamanho ou do peso e da apresentação do produto, mediante a aplicação do coeficiente de conversão estabelecido para a categoria do produto em causa, num montante não superior a 90 % do preço de orientação.

    (2)

    Podem ser aplicados aos preços de retirada coeficientes de ajustamento nas zonas de desembarque muito afastadas dos principais centros de consumo da UE. Os preços de orientação para a campanha de pesca de 2012 foram fixados, para o conjunto dos produtos considerados, pelo Regulamento (UE) n.o 1388/2011 do Conselho (2).

    (3)

    A fim de não dificultar o funcionamento do sistema de intervenção na campanha de 2012, o presente regulamento deve aplicar-se retroativamente com efeitos desde 1 de janeiro de 2012.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os coeficientes de conversão que servem de base para o cálculo dos preços UE de retirada e de venda fixados em conformidade com os artigos 20.o e 22.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, aplicáveis na campanha de pesca de 2012 aos produtos enumerados no anexo I desse regulamento, são fixados no anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Os preços UE de retirada e de venda aplicáveis na campanha de pesca de 2012 e os produtos a que esses preços se referem são fixados no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    Os preços de retirada aplicáveis na campanha de pesca de 2012 nas zonas de desembarque muito afastadas dos principais centros de consumo da UE, os coeficientes de conversão utilizados no cálculo desses preços e os produtos a que esses preços se referem são fixados no anexo III do presente regulamento.

    Artigo 4.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2012.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de março de 2012.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 17 de 21.1.2000, p. 22.

    (2)  JO L 346 de 30.12.2011, p. 1.


    ANEXO I

    Coeficientes de conversão dos produtos das partes A, B e C do anexo I do Regulamento (CE) n.o 104/2000

    Espécie

    Tamanho (1)

    Coeficientes de conversão

    Peixe eviscerado, com cabeça (1)

    Peixe inteiro (1)

    Extra, A (1)

    Extra, A (1)

    Arenques da espécie

    Clupea harengus

    1

    0,00

    0,47

    2

    0,00

    0,72

    3

    0,00

    0,68

    4a

    0,00

    0,43

    4b

    0,00

    0,43

    4c

    0,00

    0,90

    5

    0,00

    0,80

    6

    0,00

    0,40

    7a

    0,00

    0,40

    7b

    0,00

    0,36

    8

    0,00

    0,30

    Sardinhas da espécie

    Sardina pilchardus

    1

    0,00

    0,51

    2

    0,00

    0,64

    3

    0,00

    0,72

    4

    0,00

    0,47

    Galhudo-malhado

    Squalus acanthias

    1

    0,60

    0,60

    2

    0,51

    0,51

    3

    0,28

    0,28

    Patas-roxas

    Scyliorhinus spp.

    1

    0,64

    0,60

    2

    0,64

    0,56

    3

    0,44

    0,36

    Cantarilhos-do-norte

    Sebastes spp.

    1

    0,00

    0,81

    2

    0,00

    0,81

    3

    0,00

    0,68

    Bacalhau-do-atlântico

    Gadus morhua

    1

    0,72

    0,52

    2

    0,72

    0,52

    3

    0,68

    0,40

    4

    0,54

    0,30

    5

    0,38

    0,22

    Escamudos negros

    Pollachius virens

    1

    0,72

    0,56

    2

    0,72

    0,56

    3

    0,71

    0,55

    4

    0,61

    0,30

    Eglefinos ou arincas

    Melanogrammus aeglefinus

    1

    0,72

    0,56

    2

    0,72

    0,56

    3

    0,62

    0,43

    4

    0,52

    0,36

    Badejos

    Merlangius merlangus

    1

    0,66

    0,50

    2

    0,64

    0,48

    3

    0,60

    0,44

    4

    0,41

    0,30

    Lingues

    Molva spp.

    1

    0,68

    0,56

    2

    0,66

    0,54

    3

    0,60

    0,48

    Sarda da espécie

    Scomber scombrus

    1

    0,00

    0,72

    2

    0,00

    0,71

    3

    0,00

    0,69

    Cavala da espécie

    Scomber japonicus

    1

    0,00

    0,77

    2

    0,00

    0,77

    3

    0,00

    0,63

    4

    0,00

    0,47

    Anchovas

    Engraulis spp.

    1

    0,00

    0,68

    2

    0,00

    0,72

    3

    0,00

    0,60

    4

    0,00

    0,25

    Solhas ou patruças

    Pleuronectes platessa

    1

    0,75

    0,41

    2

    0,75

    0,41

    3

    0,72

    0,41

    4

    0,52

    0,34

    Pescadas brancas

    Merluccius merluccius

    1

    0,90

    0,71

    2

    0,68

    0,53

    3

    0,68

    0,52

    4

    0,56

    0,43

    5

    0,52

    0,41

    Areeiros

    Lepidorhombus spp.

    1

    0,68

    0,64

    2

    0,60

    0,56

    3

    0,54

    0,49

    4

    0,34

    0,29

    Solha-escura-do-mar-do-norte

    Limanda limanda

    1

    0,71

    0,58

    2

    0,54

    0,42

    Azevias

    Platichthys flesus

    1

    0,66

    0,58

    2

    0,50

    0,42

    Atum-branco ou germão

    Thunnus alalunga

    1

    0,90

    0,81

    2

    0,90

    0,77

    Chocos

    Sepia officinalis e

    Rossia macrosoma

    1

    0,00

    0,64

    2

    0,00

    0,64

    3

    0,00

    0,40


    Espécie

    Tamanho (2)

    Coeficientes de conversão

     

    Peixe inteiro

    Peixe sem cabeça (2)

    Peixe eviscerado, com cabeça (2)

     

    Extra, A (2)

    Extra, A (2)

    Tamboril

    Lophius spp.

    1

    0,61

    0,77

     

    2

    0,78

    0,72

    3

    0,78

    0,68

    4

    0,65

    0,60

    5

    0,36

    0,43

     

     

    Todas as apresentações

     

    Extra, A (2)

     

    Camarão-negro

    Crangon crangon

    1

    0,59

     

     

    2

    0,27

     

     

    Cozidos em água

    Frescos ou refrigerados

     

    Extra, A (2)

    Extra, A (2)

    Camarão-ártico

    Pandalus borealis

    1

    0,77

    0,68

     

    2

    0,27

     

     

    Inteiro (2)

     

     

    Sapateiras

    Cancer pagurus

    1

    0,72

     

     

    2

    0,54

     

     

    Inteiras (2)

     

    Caudas (2)

    E’ (2)

    Extra, A (2)

    Extra, A (2)

    Lagostins

    Nephrops norvegicus

    1

    0,86

    0,86

    0,81

    2

    0,86

    0,59

    0,68

    3

    0,77

    0,59

    0,50

    4

    0,50

    0,41

    0,41

     

     

    Peixe eviscerado, com cabeça (2)

    Peixe inteiro (2)

     

    Extra, A (2)

    Extra, A (2)

    Linguados

    Solea spp.

    1

    0,75

    0,58

     

    2

    0,75

    0,58

    3

    0,71

    0,54

    4

    0,58

    0,42

    5

    0,50

    0,33


    (1)  As categorias de frescura, de tamanho e de apresentação são as definidas em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000.

    (2)  As categorias de frescura, de tamanho e de apresentação são as definidas em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000.


    ANEXO II

    Preços de retirada e de venda na UE dos produtos das partes A, B e C do anexo I do Regulamento (CE) n.o 104/2000

    Espécie

    Tamanho (1)

    Preço de retirada (EUR/t)

    Peixe eviscerado, com cabeça (1)

    Peixe inteiro (1)

    Extra, A (1)

    Extra, A (1)

    Arenques da espécie

    Clupea harengus

    1

    0

    133

    2

    0

    203

    3

    0

    192

    4a

    0

    121

    4b

    0

    121

    4c

    0

    254

    5

    0

    226

    6

    0

    113

    7a

    0

    113

    7b

    0

    102

    8

    0

    85

    Sardinhas da espécie

    Sardina pilchardus

    1

    0

    293

    2

    0

    367

    3

    0

    413

    4

    0

    270

    Galhudo-malhado

    Squalus acanthias

    1

    674

    674

    2

    573

    573

    3

    314

    314

    Patas-roxas

    Scyliorhinus spp.

    1

    455

    427

    2

    455

    398

    3

    313

    256

    Cantarilhos-do-norte

    Sebastes spp.

    1

    0

    996

    2

    0

    996

    3

    0

    836

    Bacalhau-do-atlântico

    Gadus morhua

    1

    1 161

    839

    2

    1 161

    839

    3

    1 097

    645

    4

    871

    484

    5

    613

    355

    Escamudos negros

    Pollachius virens

    1

    593

    461

    2

    593

    461

    3

    584

    453

    4

    502

    247

    Eglefinos ou arincas

    Melanogrammus aeglefinus

    1

    702

    546

    2

    702

    546

    3

    605

    419

    4

    507

    351

    Badejos

    Merlangius merlangus

    1

    595

    451

    2

    577

    433

    3

    541

    397

    4

    370

    271

    Lingues

    Molva spp.

    1

    800

    659

    2

    776

    635

    3

    706

    564

    Sarda da espécie

    Scomber scombrus

    1

    0

    236

    2

    0

    233

    3

    0

    226

    Cavala da espécie

    Scomber japonicus

    1

    0

    226

    2

    0

    226

    3

    0

    185

    4

    0

    138

    Anchovas

    Engraulis spp.

    1

    0

    862

    2

    0

    913

    3

    0

    761

    4

    0

    317

    Solhas ou patruças

    Pleuronectes platessa

    de 1 de janeiro a 30 de abril de 2012

    1

    758

    415

    2

    758

    415

    3

    728

    415

    4

    526

    344

    de 1 de maio a 31 de dezembro de 2012

    1

    1 048

    573

    2

    1 048

    573

    3

    1 006

    573

    4

    726

    475

    Pescadas brancas

    Merluccius merluccius

    1

    2 912

    2 297

    2

    2 200

    1 715

    3

    2 200

    1 682

    4

    1 812

    1 391

    5

    1 682

    1 326

    Areeiros

    Lepidorhombus spp.

    1

    1 608

    1 514

    2

    1 419

    1 324

    3

    1 277

    1 159

    4

    804

    686

    Solha-escura-do-mar-do-norte

    Limanda limanda

    1

    562

    459

    2

    427

    332

    Azevias

    Platichtys flesus

    1

    325

    286

    2

    247

    207

    Atum-branco ou germão

    Thunnus alalunga

    1

    2 149

    1 898

    2

    2 149

    1 804

    Chocos

    Sepia officinalis e Rossia macrosoma

    1

    0

    1 163

    2

    0

    1 163

    3

    0

    727

     

     

    Peixe inteiro

    Peixe sem cabeça (1)

    Peixe eviscerado, com cabeça (1)

     

    Extra, A (1)

    Extra, A (1)

    Tamboril

    Lophius spp.

    1

    1 756

    4 585

    2

    2 246

    4 288

    3

    2 246

    4 049

    4

    1 871

    3 573

    5

    1 036

    2 561

     

     

    Todas as apresentações

    Extra, A (1)

    Camarão-negro

    Crangon crangon

    1

    1 401

    2

    641

     

     

    Cozidos em água

    Frescos ou refrigerados

    Extra, A (1)

    Extra, A (1)

    Camarão-ártico

    Pandalus borealis

    1

    5 288

    1 114

    2

    1 854


    Espécie

    Tamanho (2)

    Preços de venda (EUR/t)

     

    Inteiro (2)

     

    Sapateiras

    Cancer pagurus

    1

    1 219

     

     

    2

    914

     

     

     

     

    Inteiras (2)

    Caudas (2)

    E’ (2)

    Extra, A (2)

    Extra, A (2)

    Lagostins

    Nephrops norvegicus

    1

    4 469

    4 469

    3 272

    2

    4 469

    3 066

    2 747

    3

    4 001

    3 066

    2 020

    4

    2 598

    2 130

    1 656

     

     

    Peixe eviscerado, com cabeça (2)

    Peixe inteiro (2)

     

    Extra, A (2)

    Extra, A (2)

    Linguados

    Solea spp.

    1

    5 183

    4 008

     

    2

    5 183

    4 008

     

    3

    4 907

    3 732

     

    4

    4 008

    2 903

     

    5

    3 456

    2 281

     


    (1)  As categorias de frescura, de tamanho e de apresentação são as definidas em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000.

    (2)  As categorias de frescura, de tamanho e de apresentação são as definidas em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000.


    ANEXO III

    Preços de retirada nas zonas de desembarque muito afastadas dos principais centros de consumo

    Espécie

    Zona de desembarque

    Coeficiente de ajustamento

    Tamanho (1)

    Preço de retirada (EUR/t)

    Peixe eviscerado, com cabeça (1)

    Peixe inteiro (1)

    Extra, A (1)

    Extra, A (1)

    Arenques da espécie

    Clupea harengus

    Regiões costeiras e ilhas da Irlanda

    0,90

    1

    0

    119

    2

    0

    183

    3

    0

    173

    4a

    0

    109

    Regiões costeiras do Leste da Inglaterra de Berwick a Dover

    Regiões costeiras da Escócia de Portpatrick a Eyemouth e ilhas situadas a Oeste e Norte destas regiões

    Regiões costeiras de County Down (Irlanda do Norte)

    0,90

    1

    0

    119

    2

    0

    183

    3

    0

    173

    4a

    0

    109

    Sarda da espécie

    Scomber scombrus

    Regiões costeiras e ilhas da Irlanda

    0,96

    1

    0

    227

    2

    0

    224

    3

    0

    217

    Regiões costeiras e ilhas de Cornwall e Devon no Reino Unido

    0,95

    1

    0

    224

    2

    0

    221

    3

    0

    215

    Pescadas brancas

    Merluccius merluccius

    Regiões costeiras de Troon (no Sudoeste da Escócia) a Wick (no Nordeste da Escócia) e ilhas situadas a Oeste e Norte dessas regiões

    0,75

    1

    2 184

    1 723

    2

    1 650

    1 286

    3

    1 650

    1 262

    4

    1 359

    1 043

    5

    1 262

    995

    Atum-branco ou germão

    Thunnus alalunga

    Açores e Madeira

    0,48

    1

    1 032

    911

    2

    1 032

    866

    Sardinhas da espécie

    Sardina pilchardus

    Ilhas Canárias

    0,48

    1

    0

    141

    2

    0

    176

    3

    0

    198

    4

    0

    129

    Regiões costeiras e ilhas de Cornwall e e Devon no Reino Unido

    0,74

    1

    0

    217

    2

    0

    272

    3

    0

    306

    4

    0

    200

    Regiões costeiras atlânticas de Portugal

    0,93

    2

    0

    342

    0,81

    3

    0

    335


    (1)  As categorias de frescura, de tamanho e de apresentação são as definidas em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000.


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