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Document 32012R0015
Commission Implementing Regulation (EU) No 15/2012 of 10 January 2012 amending for the 162nd time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al-Qaida network
Regulamento de Execução (UE) n. ° 15/2012 da Comissão, de 10 de janeiro de 2012 , que altera pela 162. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
Regulamento de Execução (UE) n. ° 15/2012 da Comissão, de 10 de janeiro de 2012 , que altera pela 162. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
JO L 8 de 12.1.2012, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
12.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 8/27 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 15/2012 DA COMISSÃO
de 10 de janeiro de 2012
que altera pela 162.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 28 de Dezembro de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar seis entidades da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos após ter examinado o seu pedido de exclusão da lista, bem como o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Além disso, em 30 de Dezembro de 2011, o Comité de Sanções decidiu eliminar uma pessoa singular da referida lista. |
(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade. |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de janeiro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades» são suprimidas as seguintes entradas:
|
(2) |
Na rubrica "Pessoas singulares", é suprmida a seguinte entrada: «Sajid Mohammed Badat (também conhecido por (a) Abu Issa, (b) Saajid Badat, (c) Sajid Badat, (d) Muhammed Badat, (e) Sajid Muhammad Badat, (f) Saajid Mohammad Badet, (g) Muhammed Badet, (h) Sajid Muhammad Badet, (i) Sajid Mahomed Badat). Data de nascimento: 28.3.1979. Local de nascimento: Gloucester, Reino Unido. Nacionalidade: britânica. N.o do passaporte: (a) 703114075 (passaporte do Reino Unido), (b) 026725401 (passaporte do Reino Unido, caducou em 22.4.2007), (c) 0103211414 (passaporte do Reino Unido). Informações suplementares: Libertado no Reino Unido em novembro de 2010. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.12.2005.». |