Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2002:010:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 10, 12 de Janeiro de 2002


Display all documents published in this Official Journal
Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN -

L 10
45.o ano
12 de Janeiro de 2002
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Decisão n.o 50/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 2001, que estabelece um programa de acção comunitária de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social 1
Regulamento (CE) n.o 51/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 8
*Regulamento (CE) n.o 52/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 245/2001 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1673/2000 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo destinados à produção de fibras 10
Regulamento (CE) n.o 53/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2007/2001 12
Regulamento (CE) n.o 54/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros da Europa no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2008/2001 13
Regulamento (CE) n.o 55/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2009/2001 14
Regulamento (CE) n.o 56/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2010/2001 15
Regulamento (CE) n.o 57/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, relativo às propostas apresentadas para a expedição de arroz descascado de grãos longos com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2011/2001 16
Regulamento (CE) n.o 58/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 89.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 17
Regulamento (CE) n.o 59/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que fixa o preço máximo de compra da manteiga para o 42.o concurso efectuado no âmbito do concurso permanente regido pelo Regulamento (CE) n.o 2771/1999 19
Regulamento (CE) n.o 60/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 261.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.o 429/90 20
Regulamento (CE) n.o 61/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que rejeita as propostas apresentadas na sequência do 281.o concurso parcial efectuado no âmbito das medidas gerais de intervenção, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 1627/89 21
Regulamento (CE) n.o 62/2002 da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao décimo sétimo concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 690/2001 22
*Regulamento n.o 63/2002 do Banco Central Europeu, de 20 de Dezembro de 2001, relativo às estatísticas das taxas de juro praticadas pelas instituições financeiras monetárias em operações de depósitos e empréstimos face às famílias e às sociedades não financeiras (BCE/2001/18) 24
*Directiva 2001/110/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa ao mel 47
*Directiva 2001/111/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana 53
*Directiva 2001/112/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana 58
*Directiva 2001/113/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana 67

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2002/19/EC
*Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que estabelece condições especiais de importação de moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos originários do Uruguai [notificada com o número C(2001) 4982] (1) 73
2002/20/EC
*Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que altera a Decisão 96/606/CE que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários do Uruguai [notificada com o número C(2001) 4983] (1) 75
2002/21/EC
*Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2002, que altera, pela inclusão do Uruguai, a Decisão 97/20/CE que estabelece a lista dos países terceiros que satisfazem as condições de equivalência para as condições de produção e colocação no mercado dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos [notificada com o número C(2001) 4984] (1) 79
Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia
*Posição comum do Conselho, de 11 de Janeiro de 2002, relativa à proibição de importações de diamantes em bruto da Serra Leoa 81

Rectificações
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2065/2001 da Comissão, de 22 de Outubro de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à informação do consumidor no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 278 de 23.10.2001) 82
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Top