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Document 32011R0569
Commission Implementing Regulation (EU) No 569/2011 of 15 June 2011 establishing the standard import values for determining the entry price of certain fruit and vegetables
Regulamento de Execução (UE) n. ° 569/2011 da Comissão, de 15 de Junho de 2011 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 569/2011 da Comissão, de 15 de Junho de 2011 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
JO L 158 de 16.6.2011, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
16.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 158/29 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 569/2011 DA COMISSÃO
de 15 de Junho de 2011
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 138.o,
Considerando o seguinte:
O Regulamento (CE) n.o 1580/2007 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos constantes da parte A do seu Anexo XV,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 16 de Junho de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Junho de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 350 de 31.12.2007, p. 1.
ANEXO
Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) |
||
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
0702 00 00 |
MA |
90,3 |
MK |
31,8 |
|
TR |
93,0 |
|
ZZ |
71,7 |
|
0707 00 05 |
TR |
112,2 |
ZZ |
112,2 |
|
0709 90 70 |
TR |
117,4 |
ZZ |
117,4 |
|
0805 50 10 |
AR |
74,7 |
CL |
79,9 |
|
TR |
63,4 |
|
ZA |
98,2 |
|
ZZ |
79,1 |
|
0808 10 80 |
AR |
107,8 |
BR |
74,6 |
|
CL |
95,6 |
|
CN |
99,6 |
|
NZ |
114,6 |
|
US |
178,7 |
|
UY |
57,7 |
|
ZA |
99,5 |
|
ZZ |
103,5 |
|
0809 10 00 |
TR |
166,5 |
ZZ |
166,5 |
|
0809 20 95 |
TR |
409,3 |
XS |
175,4 |
|
ZZ |
292,4 |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».