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Document 22010D0127
Decision of the EEA Joint Committee No 127/2010 of 10 November 2010 amending Annex XXII (Company law) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 127/2010, de 10 de Novembro de 2010 , que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 127/2010, de 10 de Novembro de 2010 , que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
JO L 58 de 3.3.2011, p. 85–85
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
3.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 58/85 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 127/2010
de 10 de Novembro de 2010
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2010, de 1 de Outubro de 2010 (1). |
(2) |
A Decisão 2010/64/UE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativa à adequação das autoridades competentes de certos países terceiros nos termos da Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo, a seguir ao ponto 10fa (Decisão 2008/627/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
«10fb. |
32010 D 0064: Decisão 2010/64/UE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativa à adequação das autoridades competentes de certos países terceiros nos termos da Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35 de 6.2.2010, p. 15)». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2010/64/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 332 de 16.12.2010, p. 63.
(2) JO L 35 de 6.2.2010, p. 15.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.
Declaração comum das Partes Contratantes relativa à Decisão n.o 127/2010 que incorpora a Decisão 2010/64/UE da Comissão no Acordo
«A Decisão 2010/64/UE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativa à adequação das autoridades competentes de certos países terceiros nos termos da Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho contempla o reconhecimento da adequação das autoridades de países terceiros. A incorporação desta decisão não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»