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Document 22010D0127

Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 127/2010, de 10 de Novembro de 2010 , que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

JO L 58 de 3.3.2011, p. 85–85 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/127(2)/oj

3.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 58/85


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 127/2010

de 10 de Novembro de 2010

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2010, de 1 de Outubro de 2010 (1).

(2)

A Decisão 2010/64/UE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativa à adequação das autoridades competentes de certos países terceiros nos termos da Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo, a seguir ao ponto 10fa (Decisão 2008/627/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«10fb.

32010 D 0064: Decisão 2010/64/UE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativa à adequação das autoridades competentes de certos países terceiros nos termos da Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35 de 6.2.2010, p. 15)».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2010/64/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 11 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2010.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)  JO L 332 de 16.12.2010, p. 63.

(2)  JO L 35 de 6.2.2010, p. 15.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Declaração comum das Partes Contratantes relativa à Decisão n.o 127/2010 que incorpora a Decisão 2010/64/UE da Comissão no Acordo

«A Decisão 2010/64/UE da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2010, relativa à adequação das autoridades competentes de certos países terceiros nos termos da Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho contempla o reconhecimento da adequação das autoridades de países terceiros. A incorporação desta decisão não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»


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