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Document 22010D0123
Decision of the EEA Joint Committee No 123/2010 of 10 November 2010 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 123/2010, de 10 de Novembro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. ° 123/2010, de 10 de Novembro de 2010 , que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
JO L 58 de 3.3.2011, p. 81–81
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
3.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 58/81 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 123/2010
de 10 de Novembro de 2010
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 108/2010 de 1 de Outubro de 2010 (1). |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 285/2010 da Comissão, de 6 de Abril de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 785/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves (2), deve ser incorporado no Acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo, ao ponto 66l [Regulamento (CE) n.o 785/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«tal como alterado por:
— |
32010 R 0285: Regulamento (UE) n.o 285/2010 da Comissão, de 6 de Abril de 2010 (JO L 87 de 7.4.2010, p. 19).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 285/2010 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 11 de Novembro de 2010, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de Novembro de 2010.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Stefán Haukur JÓHANNESSON
(1) JO L 332 de 16.12.2010, p. 58.
(2) JO L 87 de 7.4.2010, p. 19.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.